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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Segunda-feira, 4 de abril de 2022 Páx. 21630

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 11 de março de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica LMTS e CT Caminho da Quinta (modificado) na câmara municipal de Mos (expediente IN407A 2020/109-4 modificado).

Expediente: IN407A 2020/109-4 (modificado).

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS e CT Caminho da Quinta (modificado).

Câmara municipal: Mos.

Factos:

Primeiro. O 1 de julho de 2020, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica LMTS e CT Caminho da Quinta.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na instalação de um centro de transformação de 160 kVA e de uma linha em media tensão soterrada para alimentar o centro de transformação. As instalações estão situadas no lugar de Arufe, na freguesia de Cela, na câmara municipal de Mos.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Mos, a Confederação Hidrográfica de Miño-Sil e o Serviço de Património Cultural de Pontevedra. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.

Terceiro. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante Resolução de 24 de julho de 2020 publicada nos seguintes meios:

DOG (Diário Oficial da Galiza): 17 de agosto de 2020.

BOPPO (Boletim Oficial da província de Pontevedra): 10 de agosto de 2020.

Jornal Faro de Vigo: 5 de agosto de 2020.

Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Mos de 29 de julho de 2020 ao 9 de setembro de 2020 conforme o certificado expedido pela própria Câmara municipal.

Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Quarto. No Boletim Oficial dele Estado (BOE) de 14 de agosto de 2020 publicou-se um anúncio desta chefatura pelo que se notifica a afecção da parcela com referência catastral 36033A068006950000SY por ser desconhecido o proprietário.

Quinto. O 24 de fevereiro de 2021, esta chefatura ditou uma resolução de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Mos (expediente IN407A 2020/109-4). Esta resolução foi publicada no DOG de 24 de março de 2021 e no BOPPO de 15 de março de 2021 com as seguintes características:

LMT subterrânea a 15 kV, com motorista RHZ1, de 1016 metros de comprimento, com origem no passo aéreo subterrâneo para realizar no apoio existente HV-1000/15 (A1LYTGDM), do trecho ATI7210294, anterior ao centro de transformação Pardellas, e final no centro de transformação projectado. Centro de transformação, a 160 kVA, com R.T. 15 kV/400 V. A instalação está situada no lugar de Arufe, Cela, município de Mos.

Sexto. O 28 de outubro de 2021, UFD achegou um projecto modificado devido a uma mudança da situação do centro de transformação em relação com o projecto original. Conjuntamente com as modificações projectadas, UFD apresenta um acordo com a pessoa proprietária da nova parcela afectada pela mudança de situação do centro de transformação, o que implica que já não é necessária a declaração de utilidade pública.

Examinado o modificado, conclui-se que as diferenças com o projecto original são substanciais, pois muda-se a localização do centro de transformação para a parcela 36033A0680086700000SR e, consequentemente, a linha em media tensão subterrânea passa a ter um comprimento de 62 metros.

Sétimo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Mos e o Serviço de Montes de Pontevedra. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.

Considerações legais e técnicas.

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (DOG núm. 5, de 11 de janeiro de 2021) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação a este expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão soterradda (LMTS) a 15 kV com motorista tipo RHZ de 62 metros de comprimento, com origem no passo aéreo soterrado projectado no apoio existente HV-100/15 (A1LYTGDM) e final no centro de transformação projectado.

Centro de transformação de 160 kVA de potência, rural fim de linha manobra exterior em envolvente prefabricada de formigón com telexestión BT e R.T. 15000/400 V.

As instalações estão localizadas no lugar de Arufe, na freguesia de Cela, na câmara municipal de Mos. (Pontevedra).

Conforme contudo o indicado,

resolvo:

Primeiro. Deixar sem efeito a Resolução de 24 de fevereiro de 2021 desta chefatura pela que se concede autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção da instalação eléctrica LMTS, CT Caminho da Quinta na câmara municipal de Mos (expediente IN407A 2020/109-4).

Segundo. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS, CT Caminho da Quinta (modificado), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condição estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Terceiro. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Quarto. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 11 de março de 2022

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra