Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Solicitante/promotora: Neiva Directorship, S.L.
Domicílio social: rua Emissora, nº 20, Pozuelo de Alarcón 28224 (Madrid).
Denominação do projecto: parque eólico Gelada.
Câmaras municipais afectadas: A Rúa, Vilamartín de Valdeorras (Ourense) e Quiroga (Lugo).
Potência que se instalará: 33 MW.
Produção neta anual estimada: 113.735 MWh/ano.
Orçamento de execução material (sem IVE): 27.587.752,01€.
Localização (área de afecção):
Vértice poligonal |
Parque eólico Gelada |
|
ETRS89 |
||
UTM29N-X |
UTM29N-Y |
|
1 |
654.218,00 |
4.702.322,00 |
2 |
656.110,00 |
4.705.195,00 |
3 |
658.912,00 |
4.706.051,00 |
4 |
653.099,00 |
4.695.339,00 |
5 |
652.585,00 |
4.695.379,00 |
6 |
649.703,00 |
4.697.437,00 |
7 |
651.922,00 |
4.701.183,00 |
Localização dos aeroxeradores:
Aeroxerador |
Parque eólico Gelada |
|
ETRS89 |
||
UTM29N-X |
UTM29N-Y |
|
1 |
657.262,00 |
4.705.283,00 |
2 |
657.228,00 |
4.704.598,00 |
3 |
656.862,00 |
4.704.010,00 |
4 |
656.316,00 |
4.703.337,00 |
5 |
657.124,00 |
4.703.483,00 |
Localização do centro de seccionamento:
Centro de seccionamento |
Parque eólico Gelada |
|
ETRS89 |
||
UTM29N-X |
UTM29N-Y |
|
A |
652.452,00 |
4.699.391,00 |
B |
652.461,00 |
4.699.392,00 |
C |
652.461,00 |
4.699.386,00 |
D |
652.452,00 |
4.699.387,00 |
CENTROIDE |
652.456,00 |
4.699.389,00 |
Localização da torre meteorológica:
Torre meteorológica |
Parque eólico Gelada |
|
ETRS89 |
||
UTM29N-X |
UTM29N-Y |
|
TM |
657.038,00 |
4.704.331,00 |
As características técnicas principais das instalações de geração, transformação e interconexión do parque eólico são as seguintes:
5 aeroxeradores modelo Siemens Gamesa SG 6.6-170 de 6,6 MW de potência unitária, altura de buxa 135 m y 170 m de diámetro de rotor.
1 centro de transformação, instalado unitariamente no interior da góndola de cada aeroxerador, formado por um transformador de 7.000 kVA de potência nominal e relação de transformação 0,69/30 kV, celas de 30 kV e os correspondentes equipamentos de protecção, telemando e demais elementos auxiliares.
Rede eléctrica soterrada a 30 kV, com motorista tipo Al HEPRZ1 18/30 kV 1×240, 400, 630K + H 16 Cu, para a evacuação da energia gerada e interconexión entre os centros de transformação 0,69/30 kV.
Uma torre meteorológica de 135 m de altura.
Centro de interconexión, com edifício de controlo, equipas de seccionamento, medida, protecção, telemando e demais elementos auxiliares.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
De acordo com o disposto no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e nas demais normas de aplicação relacionadas ao início desta resolução, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos: projecto de execução, estudo de impacto ambiental e projecto de interesse autonómico.
Esta documentação estará à disposição dos interessados nas dependências da Secção de Energia das chefatura territoriais da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação de Lugo (turno da Muralha, nº 70, 27071 Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou nos telefones 982 29 46 63/982 88 90 60) e de Ourense (rua Curros Enríquez, 1-4º, 32071 Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia, respectivamente, no correio electrónico enerxia-minas.ceei.ourense@xunta.gal ou nos telefones 988 68 77 50/988 38 67 13), assim como nos câmaras municipais da Rúa, Vilamartín de Valdeorras (Ourense) e Quiroga (Lugo), e na Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico subdireccion.enerxia@xunta.gal ou nos telefones 981 54 45 79/981 54 55 73. Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação:
https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-de-xeracion
O que se faz público para conhecimento geral e para que as pessoas interessadas possam examinar a documentação técnica e apresentar as objecções ou alegações que considerem oportunas, no prazo de 30 dias contados a partir da última publicação desta resolução.
Santiago de Compostela, 23 de março de 2022
Paula Uría Trava
Directora geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais