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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Segunda-feira, 4 de abril de 2022 Páx. 21635

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 23 de março de 2022, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se submetem a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto de interesse autonómico, em concreto, das instalações do parque eólico Gelada, situado nas câmaras municipais da Rúa, Vilamartín de Valdeorras (Ourense) e Quiroga (Lugo), e promovido por Neiva Directorship, S.L. (expediente IN408A/2020/005).

Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:

Solicitante/promotora: Neiva Directorship, S.L.

Domicílio social: rua Emissora, nº 20, Pozuelo de Alarcón 28224 (Madrid).

Denominação do projecto: parque eólico Gelada.

Câmaras municipais afectadas: A Rúa, Vilamartín de Valdeorras (Ourense) e Quiroga (Lugo).

Potência que se instalará: 33 MW.

Produção neta anual estimada: 113.735 MWh/ano.

Orçamento de execução material (sem IVE): 27.587.752,01€.

Localização (área de afecção):

Vértice poligonal

Parque eólico Gelada

ETRS89

UTM29N-X

UTM29N-Y

1

654.218,00

4.702.322,00

2

656.110,00

4.705.195,00

3

658.912,00

4.706.051,00

4

653.099,00

4.695.339,00

5

652.585,00

4.695.379,00

6

649.703,00

4.697.437,00

7

651.922,00

4.701.183,00

Localização dos aeroxeradores:

Aeroxerador

Parque eólico Gelada

ETRS89

UTM29N-X

UTM29N-Y

1

657.262,00

4.705.283,00

2

657.228,00

4.704.598,00

3

656.862,00

4.704.010,00

4

656.316,00

4.703.337,00

5

657.124,00

4.703.483,00

Localização do centro de seccionamento:

Centro de seccionamento

Parque eólico Gelada

ETRS89

UTM29N-X

UTM29N-Y

A

652.452,00

4.699.391,00

B

652.461,00

4.699.392,00

C

652.461,00

4.699.386,00

D

652.452,00

4.699.387,00

CENTROIDE

652.456,00

4.699.389,00

Localização da torre meteorológica:

Torre meteorológica

Parque eólico Gelada

ETRS89

UTM29N-X

UTM29N-Y

TM

657.038,00

4.704.331,00

As características técnicas principais das instalações de geração, transformação e interconexión do parque eólico são as seguintes:

5 aeroxeradores modelo Siemens Gamesa SG 6.6-170 de 6,6 MW de potência unitária, altura de buxa 135 m y 170 m de diámetro de rotor.

1 centro de transformação, instalado unitariamente no interior da góndola de cada aeroxerador, formado por um transformador de 7.000 kVA de potência nominal e relação de transformação 0,69/30 kV, celas de 30 kV e os correspondentes equipamentos de protecção, telemando e demais elementos auxiliares.

Rede eléctrica soterrada a 30 kV, com motorista tipo Al HEPRZ1 18/30 kV 1×240, 400, 630K + H 16 Cu, para a evacuação da energia gerada e interconexión entre os centros de transformação 0,69/30 kV.

Uma torre meteorológica de 135 m de altura.

Centro de interconexión, com edifício de controlo, equipas de seccionamento, medida, protecção, telemando e demais elementos auxiliares.

Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

De acordo com o disposto no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e nas demais normas de aplicação relacionadas ao início desta resolução, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos: projecto de execução, estudo de impacto ambiental e projecto de interesse autonómico.

Esta documentação estará à disposição dos interessados nas dependências da Secção de Energia das chefatura territoriais da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação de Lugo (turno da Muralha, nº 70, 27071 Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou nos telefones 982 29 46 63/982 88 90 60) e de Ourense (rua Curros Enríquez, 1-4º, 32071 Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia, respectivamente, no correio electrónico enerxia-minas.ceei.ourense@xunta.gal ou nos telefones 988 68 77 50/988 38 67 13), assim como nos câmaras municipais da Rúa, Vilamartín de Valdeorras (Ourense) e Quiroga (Lugo), e na Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico subdireccion.enerxia@xunta.gal ou nos telefones 981 54 45 79/981 54 55 73. Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação:

https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-de-xeracion

O que se faz público para conhecimento geral e para que as pessoas interessadas possam examinar a documentação técnica e apresentar as objecções ou alegações que considerem oportunas, no prazo de 30 dias contados a partir da última publicação desta resolução.

Santiago de Compostela, 23 de março de 2022

Paula Uría Trava
Directora geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais