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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Quinta-feira, 31 de março de 2022 Páx. 20790

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 22 de março de 2022 pela que se modifica a autorização da Escola Familiar Agrária A Cancela, das Neves.

O representante da titularidade da Escola Familiar Agrária (EFA) A Cancela, das Neves (Pontevedra), solicita autorização para dar o ciclo formativo de grau superior (CS) Integração social e o CS Marketing e publicidade, assim como a redução de 30 a 20 postos escolares do ciclo formativo de grau médio (CM) Panadaría, repostaría e confeitaría.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização e reduzir de 30 a 20 postos escolares o CM Panadaría, repostaría e confeitaría, e autorizar o CS Integração social e o CS Marketing e publicidade, no centro cujos dados se assinalam a seguir:

Denominação: EFA A Cancela.

Código do centro: 36005671.

Endereço: Tortoreos, s/n.

Localidade: As Neves (Santa María).

Código postal: 36449.

Câmara municipal: As Neves.

Província: Pontevedra.

Titular: Associação EFA A Cancela.

Composição resultante:

Modalidade pressencial, regime ordinário:

• 1 CM Cuidados auxiliares de enfermaría (1 unidade para 20 postos escolares).

• 1 CM Panadaría, repostaría e confeitaría (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

• 1 CM Gestão administrativa (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

• 1 CS Administração e finanças (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

• 1 CS Educação infantil (2 unidades para 30 postos escolares cada uma).

• 1 CS Integração social (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

• 1 CS Marketing e publicidade (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia, assim como o equipamento.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de março de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade