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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 17 de março de 2022 Páx. 18238

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ANÚNCIO de 27 de dezembro de 2021, da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, pelo que se submete a informação pública a revisão da autorização ambiental integrada para a planta de armazenamento e de gestão de resíduos fundamentalmente metálicos de Derichebourg Espanha, S.A.U., na câmara municipal do Porriño, província de Pontevedra (expediente 2020-IPPC-M-53).

O artigo 26 do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 316, de 31 de dezembro) regula a revisão das autorizações ambientais integradas.

Os artigos 15 e 16 do Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de emissões industriais e de desenvolvimento da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 251, de 19 de outubro de 2013) regulam o procedimento de revisão das autorizações ambientais integradas.

Para os efeitos previstos no artigo 15.5.a) do Real decreto 815/2013, submete-se a informação pública, durante um período de vinte (20) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, o documento intitulado:

Memória detalhada y justificativa de la implantação de las MTDs conforme a la Directiva 2010/75/UE dele Parlamento Europeu, para las indústrias de metales no férreos em la planta de Derichebourg Espanha, S.A.U. no Porriño.

Para que qualquer interessado possa consultá-los e, se for o caso, formular no citado prazo as alegações, sugestões ou observações que cuide oportunas, o documento estará ao dispor dos administrados, em horário de atenção ao público, nas seguintes dependências:

– Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático-Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação (rua de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).

Ademais, poder-se-á aceder a esta informação na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (http://cmatv.junta.gal/→medioambiente e sustentabilidade→prevenção e controlo de actividades→autorização ambiental integrada→projectos em informação pública).

Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2021

María Sagrario Pérez Castellanos
Directora geral de Qualidade Ambiental,
Sustentabilidade e Mudança Climático

ANEXO

Memória resumo

Chave do expediente: 2020-IPPC-M-53.

Peticionaria: Derichebourg Espanha, S.A.U.

CIF: A28131084.

Endereço social: rua Duero, 17, CP 28840, Mejorada dele Campo (Madrid).

Localização da instalação: polígono industrial das Charnecas, s/n, O Porriño (Pontevedra).

Actividade: planta de armazenamento e gestão de resíduos metálicos.

Descrição: a planta de armazenamento e gestão de resíduos metálicos compor-se-á das seguintes linhas:

• L1 ou de valorização de metais e compostos metálicos: a actividade consiste na recepção, pesaxe, classificação (em ferralla férrica comprida ou curta, resíduos de aço inoxidable, de aluminio, de cobre e de outros metais e grandes peças para desmantelamento), despezamento, limpeza, corte (com cisalla ou oxicorte) ou prensaxe, agrupamento e armazenamento temporário dos resíduos metálicos.

• L2 ou de valorização de veículos fora de uso: a actividade consiste na descontaminación e desmontaxe de veículos fora de uso.

• L3 ou de valorização de resíduos de aparelhos eléctricos e electrónicos: a gestão diferencia-se principalmente segundo se trate de resíduos não perigosos (RNP) ou de resíduos perigosos (RP), assim:

– RNP: o processo passa pela recepção, separação manual de componentes, classificação e armazenamento temporária de RAEE sem componentes perigosos para recuperar a fracção metálica que contêm.

– RP: o processo compreende as fases 0 e 1 do processo de descontaminación de resíduos de equipamentos refrixeradores consistente na desmontaxe de peças soltas e extracção de fluidos (azeite e refrixerante) existentes no circuito de refrigeração de aparelhos de produção de frio, e desmontaxe de outros componentes como vidro, cabos, plástico, cobre e compresores.

• L4 ou de armazenamento de resíduos não perigosos e L5 ou de armazenamento de resíduos perigosos: a actividade consiste no armazenamento temporário de resíduos perigosos e resíduos não perigosos, diferenciados por zonas, para a sua posterior entrega a xestor de resíduos autorizados. No que respeita ao armazém de baterias cabe destacar que consiste numa zona com uma extensão total de 324 m2, coberta e dotada de formigón com pendente dirigida até um cubeto de contenção de 1.000 l ao qual se canalizaria por gravidade qualquer derramo acidental de electrólito.

Na instalação declaram-se as seguintes correntes de águas residuais:

– Águas asimilables a domésticas: a instalação conta com uma rede de águas fecais que recolhe as águas residuais asimilables a domésticas geradas nos aseos, duchas e limpeza de escritórios. Estas águas serão derivadas à rede de contentores em alta do Consórcio de Águas do Louro.

– Águas de processo industrial ou escoamento: geradas no processo produtivo, no escoamento da actividade de reciclagem de ferralla. Estas são derivadas a um leito fluvial, logo de passagem por dois separadores de hidrocarburos.

– Águas pluviais de coberta de escritórios e nave principal: derivam directamente desde as cobertas, sem que exista risco de que entrem em contacto com resíduos ou substancias perigosas, até o ponto de saída da instalação que consiste num canal de pluviais no limite norte da parcela para vertedura directa ao leito.

Inclui na documentação apresentada o grau de implantação das melhores técnicas disponíveis, atendendo ao recolleito na Decisão de execução (UE) 2018/1147 da Comissão, de 10 de agosto de 2018, pela que se estabelecem as conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD) no tratamento de resíduos, conforme a Directiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho.