O artigo 26 do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (Boletim Oficial dele Estado núm. 316, de 31 de dezembro), regula a revisão das autorizações ambientais integradas.
Os artigos 15 e 16 do Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de emissões industriais e de desenvolvimento da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (Boletim Oficial dele Estado núm. 251, de 19 de outubro), regulam o procedimento de revisão das autorizações ambientais integradas.
Para os efeitos previstos no artigo 15.5.a) do Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, submete-se a informação pública, durante um período de 20 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, a documentação apresentada pelo titular, para que qualquer pessoa interessada possa consultá-la e, de ser o caso, apresentar dentro do citado prazo as alegações, sugestões ou observações que julgue convenientes.
As alegações, sugestões ou observações dirigirão ao Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação.
A documentação estará à disposição das pessoas administradas nas dependências da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação, em horário de atenção ao público (rua de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).
Ademais, também se poderá consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (http://cmatv.junta.gal/>>médio ambiente e sustentabilidade>>prevenção e controlo de actividades>>autorização ambiental integrada>>projectos em informação pública).
Santiago de Compostela, 8 de fevereiro de 2022
María Sagrario Pérez Castellanos
Directora geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático
ANEXO
Expediente: 2020-IPPC-M-66.
Núm. da autorização ambiental integrada: 2005/0246_NAA/IPPC_019.
Categoria principal da actividade: anexo I, categoria 4.1.b) do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro.
Titular: Bioetanol Galiza, S.A.
Endereço da instalação: polígono industrial de Teixeiro N-634 km 664,3, 15310, câmara municipal de Curtis, A Corunha (ref. da parcela 9488507NH7798N0001YU).
Actividade principal: fabricação de outros produtos básicos de química orgânica.
Verteduras: as águas residuais industriais do processo produtivo, junto com as purgas da caldeira, conduzem à planta de tratamento de efluentes da empresa, para logo incorporar-se depuradas, trás o passo por uma arqueta, à rede de águas limpas do polígono industrial de Teixeiro. A esta arqueta também se dirigem as purgas das torres de refrigeração e de lavagens de filtros sem depuração prévia, para logo incorporar-se à citada rede. No caso de detectar-se contaminação nestas purgas, dirigem-se previamente à planta de tratamento de efluentes da empresa.
As águas pluviais limpas dirigem-se a outra arqueta para logo incorporar à rede de pluviais do polígono no mesmo ponto de vertedura que as correntes descritas no parágrafo anterior. No caso de detectar-se contaminação destas águas pluviais, dirigem à planta de tratamento de efluentes da empresa prévia incorporação à rede.
As águas residuais fecais encontram-se conectadas à rede de águas sujas do polígono industrial de Teixeiro, para depois receber depuração na EDAR do polígono.