Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Pontevedra, em relação com o procedimento abreviado número 20/2022, interposto pela pessoa com DNI 34872094T, contra a resolução desestimatoria ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no recurso de reposição, interposto contra a Resolução ditada o 13 de agosto de 2015 (expediente PÕE/380/2014), na qual se declara que as obras consistentes na construção de uma edificação auxiliar destinada a usos residenciais, no lugar de Puzo, A Planície, câmara municipal de Ponteareas, parcela catastral 36042A058001770001FR, não são legalizables por ser incompatíveis com o ordenamento urbanístico e se ordena a demolição das obras, a reposição dos terrenos afectados ao estado anterior ao início das obras, assim como a demissão definitiva dos usos a que dessem lugar, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Pontevedra.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante a presente cédula (que ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas –LPACAP–, se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial do Estado) emprázase a pessoa com DNI 53176711K para que possa apresentar-se como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2022
Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística