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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 2 de março de 2022 Páx. 15041

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 16 de fevereiro de 2022 pelo que se notifica a resolução do expediente de reposição da legalidade urbanística COR/97/2020-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 14 de fevereiro de 2022, ditou resolução pela que se declara que as obras consistentes numa construção com tipoloxía de habitação unifamiliar, de três plantas (a planta inferior e a intermédia com uma superfície aproximada por planta de 108,08 m² e a planta sob coberta com uma superfície aproximada de 134,54 m²), sitas no lugar de Pena de Arán, freguesia de Touro, no termo autárquico de Touro, província da Corunha (parcela catastral 15086A516003430000UE), não são legalizables por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico e ordena a sua demolição.

Ao não se poder realizar a notificação pessoal desta resolução à pessoa titular do documento nacional de identidade 36071020-M, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à pessoa interessada a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à pessoa interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, a pessoa interessada pode interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhe sirva de notificação à pessoa interessada em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 16 de fevereiro de 2022

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística