A Ordem de 10 de fevereiro de 2012, modificada pela Ordem de 22 de dezembro de 2016 pela que se regula a prova para a obtenção do título de bacharel para pessoas maiores de vinte anos na Comunidade Autónoma da Galiza, fixa as disposições de carácter geral que regulam essa prova e estabelece que será convocada anualmente pela Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional mediante resolução.
A Ordem de 19 de abril de 2018 pela que se regulam aspectos relativos à organização das matérias do bacharelato estabelecido no Decreto 86/2015, de 25 de junho, para os centros docentes da Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece a obrigatoriedade de cursar a matéria de História da Filosofia no segundo curso de bacharelato da modalidade de Humanidades e Ciências Sociais, o que exixir fazer mudanças na estrutura da prova prevista no artigo 10 da Ordem de 10 de fevereiro de 2012.
Em consequência, e ao amparo da autorização que figura na disposição derradeiro primeira da mencionada ordem,
RESOLVO:
Primeira. Objecto e âmbito de aplicação
A presente resolução tem por objecto convocar a prova para a obtenção do título de bacharel para pessoas maiores de vinte anos correspondente ao ano 2022 na Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento administrativo ED534A) e determinar as condições em que se realizará.
Segunda. Finalidade da prova
A prova tem por finalidade verificar se se alcançaram os objectivos do bacharelato, estabelecidos no artigo 33 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, assim como os fixados nos aspectos básicos do currículo recolhidos no Decreto 86/2015, de 25 de junho, pelo que se estabelece o currículo da educação secundária e do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza.
Terceira. Modalidades
1. A prova convoca para as modalidades de Ciências e de Humanidades e Ciências Sociais.
2. Não obstante o anterior, poder-se-ão inscrever na prova, e intitularem pela modalidade de Artes, as pessoas que estejam em condições de validar o segundo exercício conforme o estabelecido na segunda parte do anexo III da presente resolução.
Quarta. Requisitos que devem reunir as pessoas aspirantes
Poderão participar nesta prova as pessoas que cumpram os seguintes requisitos:
a) Ser maior de 20 anos ou fazer essa idade no ano 2022.
b) Não estar em posse do título de bacharel ou de qualquer outro título declarado equivalente para efeitos académicos.
c) Não estar a cursar ensinos de bacharelato em nenhuma das suas modalidades ou regimes nem ter estado matriculado nesses ensinos no curso escolar 2021/22.
Quinta. Prazo, lugar e forma de apresentação das solicitudes de inscrição e documentação complementar
1. O período de inscrição na prova estará compreendido entre o 7 e o 16 de março de 2022..
2. As pessoas aspirantes poderão inscrever-se nos dois exercícios que integram a prova ou num deles.
3. As solicitudes de inscrição deverão apresentar-se presencialmente nos centros educativos assinalados no número 4 desta epígrafe e em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado (anexo I) disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal
4. Os centros educativos onde se pode apresentar a solicitude são os seguintes:
a) Centro EPA Eduardo Pondal, rua da Educação, 3, 2º andar, 15003 A Corunha.
b) IES São Clemente, rua São Clemente, s/n, 15705 Santiago de Compostela.
c) Centro EPA Albeiros, parque da Milagrosa, s/n, 27003 Lugo.
d) Centro EPA de Ourense, rua Álvarez de Sotomayor, 4, 32002 Ourense.
e) Centro EPA Rio Lérez, avenida de Buenos Aires, 26, 36002 Pontevedra.
f) Centro EPA Berbés, rua Marquês de Valterra, 8, 1º, 36202 Vigo.
5. Quando proceda, junto com a solicitude achegar-se-á a seguinte documentação complementar, que se apresentará presencialmente nos centros educativos assinalados no número 4 desta epígrafe ou em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum:
a) Certificação do ditame de deficiência em caso que se solicite o reconhecimento de necessidades especiais, quando esta fosse reconhecida por outra Administração diferente da Xunta de Galicia.
b) Certificar de residência no caso de solicitar a exenção das matérias de Língua Galega e Literatura I e II por proceder de outra comunidade autónoma ou de um país estrangeiro, nos termos estabelecidos pelo artigo 18.1 do Decreto 79/2010, de 20 de maio.
c) Certificações académicas ou cópia do livro de escolaridade e/ou historial académico onde se acredite ter superado matérias para validar algum exercício.
As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.
Sexta. Comprovação de dados
1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:
• DNI ou NIE da pessoa solicitante.
Consultar-se-ão ademais os seguintes dados quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente:
• Certificado de deficiência expedido pela Administração autonómica.
2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario de início (anexo I) e achegar os documentos correspondentes.
3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.
Sétima. Notificações
1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos. As pessoas interessadas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos mediante os modelos normalizados disponíveis.
2. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel) no formulario.
3. No caso de optar pela notificação em papel praticar-se-á a notificação segundo o estabelecido na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
4. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas praticarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.
5. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, e perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.
6. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
Oitava. Listagens de pessoas admitidas e prazos de reclamações
1. O dia 18 de março de 2022 publicarão no portal educativo https://www.edu.xunta.gal as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído, com expressão neste último caso das causas que motivaram a exclusão.
2. Junto com a listagem de pessoas admitidas e excluído assinalarão para cada pessoa aspirante os exercícios em que figura inscrita, com indicação, se é o caso, da nota correspondente aos exercícios validar e a concessão ou denegação da exenção das matérias de Língua Galega e Literatura I e II.
3. Uma vez publicado as listagens (anexo II), as pessoas interessadas disporão de dez dias para apresentar, mediante escrito motivado e dirigido à direcção do centro no qual se apresentasse a solicitude de inscrição na prova, as alegações que considerem convenientes ou emendar as deficiências detectadas na documentação achegada, de acordo com o estabelecido no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
4. Os trâmites posteriores ao início do procedimento deverão realizar-se presencialmente nos centros educativos assinalados no número 4 da epígrafe quinta desta resolução ou em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos para facilitar a realização dos ditos trâmites que poderão ser empregues por elas.
5. O dia 5 de abril de 2022 publicar-se-á a listagem definitiva do estudantado admitido e excluído no portal educativo https://www.edu.xunta.gal
Noveno. Realização da prova
1. A prova realizar-se-á em Santiago de Compostela o dia 29 de abril de 2022 no IES São Clemente, rua São Clemente, s/n, 15705 Santiago de Compostela.
2. Para a realização da prova as pessoas candidatas acreditarão a sua identidade com o DNI, passaporte ou qualquer outro documento reconhecido em direito.
Décima. Estrutura da prova
1. O primeiro exercício será comum às diferentes modalidades. Estruturarase em quatro partes:
a) Primeira parte: Língua Galega e Literatura I e II.
b) Segunda parte: Língua Castelhana e Literatura I e II.
c) Terceira parte: Primeira Língua Estrangeira I e II (inglês ou francês).
d) Quarta parte: Filosofia e História de Espanha.
2. O segundo exercício (anexo V) terá um carácter diferenciado em função da modalidade e itinerarios escolhidos. Estruturarase em três partes:
a) Primeira parte. Prova correspondente às matérias troncais gerais próprias de cada modalidade e itinerario eleitos. Para a modalidade de Ciências realizar-se-ão as provas das matérias Matemáticas I e II. Para a modalidade de Humanidades e Ciências Sociais no itinerario de Humanidades realizar-se-ão as provas das matérias Latín I e II. Para a modalidade de Humanidades e Ciências Sociais no itinerario de Ciências Sociais realizar-se-ão as provas de Matemáticas Aplicadas às Ciências Sociais I e II.
b) Segunda parte. Prova correspondente às matérias troncais de opção da modalidade eleita. Para a modalidade de Ciências, a pessoa aspirante escolherá uma entre as seguintes opções:
1ª. Física e Química e Física.
2ª. Física e Química e Química.
3ª. Debuxo Técnico I e II.
Para a modalidade de Humanidades e Ciências Sociais, a pessoa aspirante seleccionará uma entre as seguintes opções:
1ª. Economia e Economia da Empresa.
2ª. História do Mundo Contemporâneo e Geografia.
3ª. Grego I e II.
c) Terceira parte. Prova correspondente às matérias troncais de opção de modalidade eleita.
Para modalidade de Ciências, a pessoa aspirante elegerá uma entre as seguintes opções:
1ª. Biologia e Geoloxia e Biologia.
2ª. Biologia e Geoloxia e Geoloxia.
Para a modalidade de Humanidades e Ciências Sociais, a pessoa aspirante deverá realizar a prova correspondente às matérias de Literatura Universal e História da Filosofia.
Décimo primeira. Organização da prova
1. Entre as 8.15 e as 8.30 horas realizar-se-á o apelo para o acesso aos espaços de realização da prova.
2. A sessão de manhã desenvolver-se-á entre as 8.30 e as 14.30 horas e dedicará à realização do primeiro exercício. Organizar-se-á em três partes:
Parte 1, das 8.30 às 11.30 horas: realizar-se-ão as provas correspondentes às matérias Língua Galega e Literatura I e II e Língua Castelhana e Literatura I e II.
Parte 2, das 12.00 às 13.30: realizar-se-á a prova correspondente à Primeira Língua Estrangeira I e II (inglês ou francês).
Parte 3, das 13.30 às 14.30 horas: realizar-se-ão as provas de Filosofia e História de Espanha.
3. A sessão de tarde desenvolver-se-á entre as 16.30 e as 20.30 horas e dedicará à realização do segundo exercício. Organizar-se-á em três partes:
Parte 1, das 16.30 às 18.00 horas: para a modalidade de Ciências, realizar-se-ão as provas de Matemáticas I e II. Para a modalidade de Humanidades e Ciências Sociais no itinerario de Humanidades realizar-se-ão as provas de Latín I e II. Para a modalidade de Humanidades e Ciências Sociais no itinerario de Ciências Sociais realizar-se-ão as provas de Matemáticas Aplicadas às Ciências Sociais I e II.
Parte 2, das 18.00 às 19.00 horas: para a modalidade de Ciências realizar-se-ão as provas de Física e Química e Física, as de Física e Química e Química e as de Debuxo Técnico I e II. Para a modalidade de Humanidades e Ciências Sociais realizar-se-ão as provas de Economia e Economia da Empresa, as de História do Mundo Contemporâneo e Geografia e as de Grego I e II.
Parte 3, das 19.30 às 20.30 horas: para a modalidade de Ciências realizar-se-ão as provas de Biologia e Geoloxia e Biologia e as de Biologia e Geoloxia e Geoloxia. Para a modalidade de Humanidades e Ciências Sociais realizar-se-ão as provas de Literatura Universal e História da Filosofia.
4. As pessoas aspirantes poderão utilizar os seguintes materiais na realização da prova:
a) Nas matérias que implicam operações numéricas (exames com conteúdos de matemáticas, física, química e economia) poderão utilizar uma calculadora científica, excepto as que sejam programables, gráficas ou com capacidade para armazenar e transmitir dados.
b) Nas matérias de Latín e Grego, dicionário dessas línguas.
c) Na matéria de Debuxo Técnico, portaminas ou lapis, borracha, regra milimetrada, escuadro, cartabón e bússola.
d) Na matéria de Matemáticas Aplicadas às Ciências Sociais, regra, escuadro ou cartabón.
5. As pessoas aspirantes não poderão utilizar durante a realização da prova telemóveis, relógios inteligentes nem qualquer outro dispositivo de armazenamento ou de transmissão de dados.
Décimo segunda. Tribunais
1. Para avaliar e supervisionar a prova, a pessoa titular da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional designará um tribunal composto por um presidente ou uma presidenta titular e quatro vogais titulares; designará, além disso, um presidente ou uma presidenta suplente e quatro vogais suplentes (anexo XI).
2. Poder-se-ão constituir comissões técnicas integradas por funcionários e funcionárias dos corpos de catedráticos/as de ensino secundário e/ou de professores/as de ensino secundário especialistas nas diferentes matérias que compõem a prova, para os efeitos de colaboração com o tribunal na aplicação e na correcção dos exercícios da prova.
3. Em vista das pessoas aspirantes inscritas (anexo IV), a Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional poderá estabelecer outros tribunais de serem necessários para a realização da prova.
Décimo terceira. Validação
As pessoas aspirantes poderão solicitar a validação dos exercícios da prova de acordo com o estabelecido no artigo 13 da Ordem de 22 de dezembro de 2016, que modifica a Ordem de 10 de fevereiro de 2012 pela que se regula a prova para a obtenção do título de bacharel para pessoas maiores de vinte anos na Comunidade Autónoma da Galiza, e no anexo III desta resolução.
Décimo quarta. Qualificações provisórias e reclamações
1. O dia 11 de maio de 2022 fá-se-á pública a listagem provisória das pessoas avaliadas com as qualificações positivas, por exercícios, no portal educativo https://www.edu.xunta.gal
2. Contra estas qualificações poder-se-á apresentar reclamação por escrito dirigida à presidência do tribunal nos três dias hábeis posteriores à publicação das qualificações.
3. A reclamação apresentará na secretaria do centro onde se realizou a prova ou em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum. Ademais, poder-se-á adiantar o envio por correio electrónico ao endereço educadultos@edu.xunta.gal
Décimo quinta. Resolução
1. Resolvidas as reclamações, o dia 19 de maio de 2022 publicar-se-á a listagem com as qualificações definitivas no portal educativo https://www.edu.xunta.gal
2. Contra estas qualificações poder-se-á interpor no prazo de um mês recurso de alçada ante a Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional, que esgotará a via administrativa.
Décimo sexta. Superação da prova
A prova considera-se superada quando se obtenha uma qualificação global igual ou superior a cinco pontos em cada um dos dois exercícios que a compõem (anexo IX).
Décimo sétima. Conservação da qualificação de um exercício superado
As pessoas que não superem a prova na sua totalidade poderão manter a qualificação obtida no exercício superado para sucessivas convocações (anexo VIII).
Décimo oitava. Propostas para a obtenção do título de bacharel
As pessoas aspirantes que superem a prova receberão, depois de solicitude, o título de bacharel na modalidade correspondente.
Décimo noveno. Certificação
1. A acta de avaliação (anexo VI) recolherá os resultados de cada um dos exercícios e, se é o caso, a validação destes.
2. O tribunal deixará também constância das qualificações obtidas pelas pessoas aspirantes nas diferentes partes do segundo exercício, correspondente às matérias próprias de cada modalidade (anexo VII), para os efeitos da certificação mencionada no número 3 desta epígrafe.
3. As pessoas que superem a prova poderão solicitar uma certificação das qualificações obtidas em cada uma das partes do segundo exercício, para juntar à documentação de solicitude de vagas em ensinos de ciclos de formação profissional de grau superior. O tribunal expedirá essa certificação segundo o modelo do anexo X.
4. As certificações que se solicitem com posterioridade ao processo de avaliação da prova serão assinadas pelo director ou directora e pelo secretário ou secretária do centro onde se realizou a prova.
Vigésima. Publicação e informação
1. A relação de estudantado admitido e excluído e as pontuações obtidas pelas pessoas candidatas publicarão no portal educativo https://www.edu.xunta.gal
2. A listagem com as qualificações provisórias e definitivas publicará no portal educativo https://www.edu.xunta.gal
Disposição adicional primeira. Efeitos económicos do tribunal e das pessoas assessoras especialistas
Para os efeitos previstos no artigo 26.2 do Decreto 144/2001, de 7 de junho, o tribunal e as comissões técnicas ateranse à categoria correspondente que determine a Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.
Disposição derradeiro primeira. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de fevereiro de 2022
José Luis Mira Lema
Secretário geral de Educação e Formação Profissional