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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 Páx. 13332

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

ACORDO de 12 de janeiro de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, de levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados por uma instalação industrial na câmara municipal de Culleredo.

Mediante o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 29 de outubro de 2021 (publicado no DOG de 22 de novembro), aprovou-se definitivamente o projecto sectorial de incidência supramunicipal de ampliação das instalações da sede central do Grupo Caamaño no lugar de Alvedro, câmara municipal de Culleredo, e declarou-se a sua utilidade pública para os efeitos expropiatorios.

A mercantil Lots, Land & Rent, S.L. (pertencente ao Grupo Caamaño), com endereço no parque empresarial de Alvedro, rua E, nave 22, 15189 Culleredo, A Corunha, como entidade beneficiária, solicitou o início do procedimento expropiatorio pelo trâmite de urgência que regula o artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, assim como o sinalamento de datas para o acto de levantamento das actas prévias à ocupação.

Esta chefatura territorial, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu Regulamento, de 26 de abril de 1957, acorda assinalar os dias 17 e 18 de março de 2022 para o levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se descreverão os bens ou direitos expropiables, conteúdos na relação de prédios que se exporão junto com esta resolução no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Culleredo, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG de 28 de setembro de 2020, no BOP de 30 de setembro e no diário La Voz da Galiza de 24 de setembro, e que de forma definitiva se publicou no DOG de 22 de novembro de 2021. Ao acto deverão concorrer as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios propostas como afectadas, às cales se lhes efectuará notificação individual assinalando-lhes os horários de tomada de dados sobre o terreno e posterior levantamento efectivo das actas nos escritórios da sua casa da câmara municipal.

Além disso, quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidas ou se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse efectuar, publicar-se-á um anúncio desta convocação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 12 de janeiro de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha