De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à pessoa relacionada no anexo o acto que se indica, depois de que fosse devolvido pelo serviço de Correios por resultar desconhecido ou porque, depois de tentar duas vezes a notificação, esta não se pôde efectuar.
O acto foi adoptado pelo Pleno do Comité Galego de Justiça Desportiva.
Segundo estabelece o artigo 46 da citada lei, a pessoa interessada dispõe de um prazo de dez (10) dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinar o conteúdo íntegro deste acto no Serviço Jurídico-Desportivo desta secretaria geral, sita na rua Madrid, número 2-4, 2º andar, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2022
Jorge Barros de la Peña
Secretário do Comité Galego de Justiça Desportiva
ANEXO
Expediente: CGXD 74/2021.
Interessada: Kaite Barros Loureiro.
Acto notificado: providência de admissão a trâmite do expediente CGXD 74/2021.