Em cumprimento do disposto na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir.
Antecedentes:
– O 10 de maio de 2021, Green Capital Power, S.L. apresentou, perante a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Energia, Empresa e Inovação, uma solicitude de modificação substancial para a autorização de instalações de produção de energia eléctrica do projecto denominado parque eólico Reboiro.
– A direcção geral solicitou o relatório recolhido no artigo 33.7 da Lei 8/2009 ao órgão competente em matéria de território com data do 29.9.2021.
– Com data do 21.10.2021, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu relatório de referência do artigo 33.7 da Lei 8/2009, onde se indica que os aeroxeradores cumprem as distâncias de 500 m a núcleos de povoação.
– De acordo com o artigo 33.9 da Lei 8/2009, com data do 23.11.2021 a direcção geral competente em matéria de energia achegou a esta chefatura territorial o expediente, para continuar com a sua tramitação até completá-lo e remetê-lo ao dito centro directivo, consonte o artigo 33.16 da Lei 8/2009.
Solicitante/promotora: Green Capital Power, S.L. (NIF B85945475).
Domicílio social: r/ Marquês de Villamagna, nº 3, andar 5º, 28001 Madrid.
Denominação do projecto: parque eólico Reboiro.
Situação: câmaras municipais de Baralla, Castroverde e O Corgo (Lugo).
Área de desenvolvimento eólico (ADE): Serra da Lagoa.
Potência instalada: 49,5 MW.
Número de aeroxeradores que se vão instalar: 11.
Produção neta anual: 172.367 MW h/ano.
Orçamento de execução material: 39.527.626,84 €.
Coordenadas da poligonal do parque eólico:
ETRS89 H29 |
||
UTM-X (m) |
UTM-Y (m) |
|
P1 |
636.732,22 |
4.750.786,49 |
P2 |
635.875,08 |
4.756.786,49 |
P3 |
639.875,08 |
4.756.786,49 |
P4 |
641.875,08 |
4.750.786,49 |
Coordenadas de localização dos aeroxeradores:
Aeroxerador |
ETRS89 H29 |
|
UTM-X |
UTM-Y |
|
RE01 |
637022.16 |
4754192.22 |
RE02 |
636982.77 |
4754671.54 |
RE03 |
636864.91 |
4755096.99 |
RE04 |
637457.07 |
4755987.86 |
RE05 |
638189.57 |
4755407.55 |
RE06 |
638930.47 |
4754571.31 |
RE07 |
639376.22 |
4754601.21 |
RE08 |
639752.61 |
4754324.85 |
RE09 |
639980.99 |
4753906.99 |
RE10 |
640078.46 |
4753264.00 |
RE11 |
640454.10 |
4752950.48 |
Coordenadas da envolvente da subestação do parque eólico Reboiro:
Ponto |
ETRS89 H29 |
|
UTM-X |
UTM-Y |
|
P01 |
638.193,31 |
4.754.889,12 |
P02 |
638.222,43 |
4.754.955,97 |
P03 |
638.246,08 |
4.754.951,68 |
P04 |
638.272,69 |
4.754.944,36 |
P05 |
638.286,06 |
4.754.939,25 |
P06 |
638.286,73 |
4.754.938,80 |
P07 |
638.292,13 |
4.754.936,42 |
P08 |
638.297,60 |
4.754.934,82 |
P09 |
638.299,74 |
4.754.932,68 |
P10 |
638.329,33 |
4.754.937,30 |
P11 |
638.306,68 |
4.754.820,39 |
P12 |
638.298,24 |
4.754.806,52 |
P13 |
638.257,47 |
4.754.832,70 |
P14 |
638.221,19 |
4.754.856,63 |
P15 |
638.188,19 |
4.754.880,02 |
Coordenadas de localização da torre meteorológica:
ETRS89 H29 |
||
UTM-X (m) |
UTM-Y (m) |
|
TM |
640.507,10 |
4.752.550,67 |
Características técnicas principais das instalações:
– Onze (11) aeroxeradores modelo GE158-4,5 MW, de 4,5 MW de potência nominal unitária, com 121 m de altura de buxa, 158 m de diámetro de rotor, com os seus correspondentes centros de transformação, instalados no interior da góndola do aeroxerador, com potência nominal unitária de 5.527/5.730 kVA e relação de transformação 0,75/30 kV.
– Rede em media tensão soterrada para a evacuação de energia a 30 kV, composta por 4 circuitos com motoristas tipo RHZ1-2OL 18/30 kV Al, de interconexión entre os centros de transformação do aeroxerador com 0,75/30 kV, e a subestação transformadora a 30/132 kV.
– Subestação transformadora do parque eólico Reboiro a 30/132 kV, para a evacuação da energia produzida no parque eólico, com uma posição de transformador 40/55 MVA ONAN/ONAF.
– Uma (1) torre meteorológica de 121 m de altura.
– Obra civil consistente em caminhos de acesso aos aeroxeradores, cimentações, plataformas dos aeroxeradores e gabias de cablaxe.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito à avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
Objecto da informação pública:
– Projecto de execução (de janeiro de 2022) das instalações, para os efeitos da sua autorização administrativa prévia e de construção.
– Estudo de impacto ambiental (de setembro de 2021).
– Projecto sectorial de incidência supramunicipal (de interesse autonómico, de abril de 2021)..
O que se faz público, de conformidade com o artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental e demais normas anteriormente citadas, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem afectadas nos seus direitos ou interesses, possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, de ser o caso, apresentar as alegações ou observações que considerem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contarão a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas em formato electrónico, nas dependências da Secção de Energia desta Chefatura Territorial de Lugo da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou nos telefones 982 29 46 54 e 982 88 90 87), assim como nos câmaras municipais de Baralla, Castroverde e O Corgo (Lugo).
Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação na seguinte ligazón:
https://ceei.junta.gal/transparência/parque-eolico/reboiro
Lugo, 15 de fevereiro de 2022
Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo