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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 Páx. 13334

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

ACORDO de 15 de fevereiro de 2022, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se submetem a informação pública as solicitudes de autorização administrativa prévia e de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (de interesse autonómico) em relação com o projecto do parque eólico Reboiro, nas câmaras municipais de Baralla, Castroverde e O Corgo (Lugo) (expediente IN408A 2018/041).

Em cumprimento do disposto na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir.

Antecedentes:

– O 10 de maio de 2021, Green Capital Power, S.L. apresentou, perante a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Energia, Empresa e Inovação, uma solicitude de modificação substancial para a autorização de instalações de produção de energia eléctrica do projecto denominado parque eólico Reboiro.

– A direcção geral solicitou o relatório recolhido no artigo 33.7 da Lei 8/2009 ao órgão competente em matéria de território com data do 29.9.2021.

– Com data do 21.10.2021, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu relatório de referência do artigo 33.7 da Lei 8/2009, onde se indica que os aeroxeradores cumprem as distâncias de 500 m a núcleos de povoação.

– De acordo com o artigo 33.9 da Lei 8/2009, com data do 23.11.2021 a direcção geral competente em matéria de energia achegou a esta chefatura territorial o expediente, para continuar com a sua tramitação até completá-lo e remetê-lo ao dito centro directivo, consonte o artigo 33.16 da Lei 8/2009.

Solicitante/promotora: Green Capital Power, S.L. (NIF B85945475).

Domicílio social: r/ Marquês de Villamagna, nº 3, andar 5º, 28001 Madrid.

Denominação do projecto: parque eólico Reboiro.

Situação: câmaras municipais de Baralla, Castroverde e O Corgo (Lugo).

Área de desenvolvimento eólico (ADE): Serra da Lagoa.

Potência instalada: 49,5 MW.

Número de aeroxeradores que se vão instalar: 11.

Produção neta anual: 172.367 MW h/ano.

Orçamento de execução material: 39.527.626,84 €.

Coordenadas da poligonal do parque eólico:

ETRS89 H29

UTM-X (m)

UTM-Y (m)

P1

636.732,22

4.750.786,49

P2

635.875,08

4.756.786,49

P3

639.875,08

4.756.786,49

P4

641.875,08

4.750.786,49

Coordenadas de localização dos aeroxeradores:

Aeroxerador

ETRS89 H29

UTM-X

UTM-Y

RE01

637022.16

4754192.22

RE02

636982.77

4754671.54

RE03

636864.91

4755096.99

RE04

637457.07

4755987.86

RE05

638189.57

4755407.55

RE06

638930.47

4754571.31

RE07

639376.22

4754601.21

RE08

639752.61

4754324.85

RE09

639980.99

4753906.99

RE10

640078.46

4753264.00

RE11

640454.10

4752950.48

Coordenadas da envolvente da subestação do parque eólico Reboiro:

Ponto

ETRS89 H29

UTM-X

UTM-Y

P01

638.193,31

4.754.889,12

P02

638.222,43

4.754.955,97

P03

638.246,08

4.754.951,68

P04

638.272,69

4.754.944,36

P05

638.286,06

4.754.939,25

P06

638.286,73

4.754.938,80

P07

638.292,13

4.754.936,42

P08

638.297,60

4.754.934,82

P09

638.299,74

4.754.932,68

P10

638.329,33

4.754.937,30

P11

638.306,68

4.754.820,39

P12

638.298,24

4.754.806,52

P13

638.257,47

4.754.832,70

P14

638.221,19

4.754.856,63

P15

638.188,19

4.754.880,02

Coordenadas de localização da torre meteorológica:

ETRS89 H29

UTM-X (m)

UTM-Y (m)

TM

640.507,10

4.752.550,67

Características técnicas principais das instalações:

– Onze (11) aeroxeradores modelo GE158-4,5 MW, de 4,5 MW de potência nominal unitária, com 121 m de altura de buxa, 158 m de diámetro de rotor, com os seus correspondentes centros de transformação, instalados no interior da góndola do aeroxerador, com potência nominal unitária de 5.527/5.730 kVA e relação de transformação 0,75/30 kV.

– Rede em media tensão soterrada para a evacuação de energia a 30 kV, composta por 4 circuitos com motoristas tipo RHZ1-2OL 18/30 kV Al, de interconexión entre os centros de transformação do aeroxerador com 0,75/30 kV, e a subestação transformadora a 30/132 kV.

– Subestação transformadora do parque eólico Reboiro a 30/132 kV, para a evacuação da energia produzida no parque eólico, com uma posição de transformador 40/55 MVA ONAN/ONAF.

– Uma (1) torre meteorológica de 121 m de altura.

– Obra civil consistente em caminhos de acesso aos aeroxeradores, cimentações, plataformas dos aeroxeradores e gabias de cablaxe.

Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito à avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

Objecto da informação pública:

– Projecto de execução (de janeiro de 2022) das instalações, para os efeitos da sua autorização administrativa prévia e de construção.

– Estudo de impacto ambiental (de setembro de 2021).

– Projecto sectorial de incidência supramunicipal (de interesse autonómico, de abril de 2021).. 

O que se faz público, de conformidade com o artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental e demais normas anteriormente citadas, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem afectadas nos seus direitos ou interesses, possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, de ser o caso, apresentar as alegações ou observações que considerem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contarão a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas em formato electrónico, nas dependências da Secção de Energia desta Chefatura Territorial de Lugo da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou nos telefones 982 29 46 54 e 982 88 90 87), assim como nos câmaras municipais de Baralla, Castroverde e O Corgo (Lugo).

Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação na seguinte ligazón:

https://ceei.junta.gal/transparência/parque-eolico/reboiro

Lugo, 15 de fevereiro de 2022

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo