Mediante a Ordem de 20 de novembro de 2019 deu-se publicidade aos títulos que permitem a incorporação às listas de aspirantes a desempenhar postos docentes em regime de interinidades e substituições dos corpos de mestres, de professores de ensino secundário, de professores técnicos de formação profissional e de professores de escolas oficiais de idiomas que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, em centros docentes da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade (DOG núm. 235, de 11 de dezembro). No anexo II desta ordem estabelecem-se os títulos exixir para dar docencia nas diferentes especialidades do corpo de professores de ensino secundário, entre as que se inclui a especialidade de Física e Química (590007).
A Sala do Contencioso-Administrativo, Secção 1ª, do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, ditou sentença, que é firme, no PÓ 332/2020, pela que se anula o anexo II da dita ordem, no que se refere à especialidade de Física e Química, e se ordena a inclusão do título de Engenharia de Minas entre as que permitem a incorporação às listas desta especialidade.
Em execução desta sentença, a Conselharia de Cultura, Educação e Universidade
ACORDA:
Primeiro. Modificar o anexo II da Ordem de 20 de novembro de 2019 (DOG núm. 235, de 11 de dezembro) pela que se dá publicidade aos títulos que permitem a incorporação às listas de aspirantes a desempenhar postos docentes em regime de interinidades e substituições dos corpos de mestres, de professores de ensino secundário, de professores técnicos de formação profissional e de professores de escolas oficiais de idiomas que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, em centros docentes da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, no que se refere à especialidade 590007 Física e Química, que fica redigido como segue:
590007 Física e química |
Engenharia: |
Aeronáutica |
Caminhos, Canais e Portos |
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Industrial |
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Minas |
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Naval e Oceánica |
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Química |
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Telecomunicação |
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Licenciatura: |
Bioquímica |
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Biotecnologia |
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Física |
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Química |
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Grau em: |
Arquitectura Naval |
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Arquitectura Naval e Engenharia de Sistemas Marinhos |
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Arquitectura Naval e Engenharia Marítima |
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Bioquímica |
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Bioquímica e Biologia Molecular |
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Bioquímica e Ciências Biomédicas |
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Biotecnologia |
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Ciências Agrárias e Bioeconomía |
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Ciências e Tecnologias de Telecomunicação |
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Ciências Experimentais |
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Engenharia da Tecnologia de Minas e Energia |
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Engenharia da Tecnologia Mineira |
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Engenharia de Recursos Energéticos e Mineiros |
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Engenharia de Recursos Mineiros e Energéticos |
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Engenharia de Tecnologia de Minas e Energia |
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Engenharia de Tecnologias Industriais |
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Engenharia de Tecnologias Mineiras |
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Engenharia dos Recursos Mineiros |
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Engenharia dos Recursos Mineiros e Energéticos |
||
Engenharia em Recursos Energéticos e Mineiros |
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Engenharia em Tecnologia Industrial |
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Engenharia em Tecnologia Mineira |
||
Engenharia em Tecnologias Industriais |
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Engenharia Mineira |
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Engenharia Mineira e Energética |
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Física |
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Marinha |
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Nanociencia e Nanotecnoloxía |
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Náutica e Transporte Marítimo |
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Química |
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Tecnologia da Engenharia Civil |
Segundo. A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos adoptará todas as medidas que sejam precisas para o desenvolvimento desta ordem.
Disposição derradeiro. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2022
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade