A disposição transitoria segunda do Decreto 81/2016, de 23 de junho, pelo que se creia no âmbito do Serviço Galego de Saúde a categoria estatutária de pessoal enfermeiro especialista (Diário Oficial da Galiza núm. 133, de 14 de julho), estabeleceu um procedimento específico de acesso, mediante a convocação diferenciada, pelo sistema de concurso, à categoria e vagas de enfermeiro/a especialista.
Pela Resolução de 21 de março de 2018, da Direcção-Geral de Recursos Humanos (Diário Oficial da Galiza núm. 63, de 2 de abril), com o apoio das organizações sindicais CIG, CESM-O`MEGA, CCOO, UGT, CSIF e SATSE aprovaram-se as bases do procedimento do concurso específico para o ingresso na categoria estatutária de pessoal enfermeiro especialista.
Em execução destas bases, com carácter transitorio e excepcional, mediante a Resolução de 4 de junho de 2020, da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde (Diário Oficial da Galiza núm. 113, de 11 de junho), realizou-se a primeira convocação diferenciada para o acesso, pelo sistema de concurso, à categoria e vagas de enfermeiro/a especialista na especialidade de enfermaría pediátrica, no seio da implantação da nova categoria de enfermeiro/a especialista e nos termos previstos no artigo 34 da Lei 55/2003, de 16 de dezembro, do Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde, e do artigo 25.3 do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde. A citada resolução estabelecia que o resto de vagas da especialidade de pediatría que possam ser objecto de procedimento específico de acesso serão oferecidas num segundo processo excepcional, que porá fim à via transitoria nesta especialidade.
Mediante a Resolução de 23 de abril de 2018, da Direcção-Geral de Recursos Humanos (Diário Oficial da Galiza núm. 83, de 30 de abril), convocou-se concurso específico para o ingresso na categoria estatutária de pessoal enfermeiro especialista nas especialidades de trabalho e de saúde mental. Na Mesa Sectorial, na sessão que teve lugar 1 de fevereiro de 2022, acorda-se a realização de um segundo concurso específico na Área Sanitária de Vigo na especialidade de saúde mental.
De conformidade com o estabelecido na disposição transitoria segunda do Decreto 81/2016, de 23 de junho, em uso da competência que lhe atribui o artigo 18 do Decreto 137/2019, de 10 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde (Diário Oficial da Galiza nº 208, de 31 de outubro), e o artigo 7 da Ordem de 22 de abril de 2020 (Diário Oficial da Galiza nº 82, de 29 de abril), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde e na Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, este centro directivo
RESOLVE:
Primeiro. Convocar o segundo concurso específico para o ingresso na categoria e largo de pessoal enfermeiro especialista do Serviço Galego de Saúde, nas especialidades de enfermaría pediátrica e saúde mental.
A convocação está aberta ao pessoal estatutário fixo pertencente à categoria de enfermeiro/a que, na data da entrada em vigor do Decreto 81/2016, ou nun momento anterior, desempenhasse no Serviço Galego de Saúde as funções próprias da especialidade e acredite o título da especialidade de enfermaría pediátrica ou de saúde mental, segundo a especialidade em que se pretenda ingressar.
Não poderão formalizar a sua inscrição neste processo as pessoas que já possuam arestora a condição de pessoal estatutário fixo da categoria de pessoal enfermeiro/a especialista do Serviço Galego de Saúde, na especialidade de enfermaría pediátrica ou de saúde mental, respectivamente.
Segundo. O número de vagas que se convoca no presente processo, na categoria de pessoal enfermeiro especialista nas especialidades de enfermaría pediátrica e de saúde mental, especifica-se no seguinte quadro:
Especialidade |
Grupo |
Centro |
Nº vagas |
Título |
Enfermeiro/a especialista em enfermaría pediátrica |
A2 |
Área Sanitária da Corunha e Cee |
8 |
Título universitário oficial de grau/diplomatura em Enfermaría e o título de enfermeiro/a especialista em enfermaría pediátrica |
Área Sanitária de Ferrol |
3 |
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Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza |
4 |
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Área Sanitária de Lugo, A Marinha e Monforte de Lemos |
4 |
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Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
4 |
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Área Sanitária de Pontevedra y O Salnés |
2 |
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Área Sanitária de Vigo |
8 |
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Enfermeiro/a especialista em enfermaría de saúde mental |
A2 |
Área Sanitária de Vigo |
1 |
Título universitário oficial de grau/diplomatura em Enfermaría e o título de enfermeiro/a especialista em saúde mental |
Terceiro. Serão de aplicação a este processo as bases aprovadas mediante a Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos de 21 de março de 2018 (Diário Oficial da Galiza núm. 63, de 2 de abril).
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho. Potestativamente, e com carácter prévio, poderão interpor recurso de reposição ante esta direcção geral, no prazo de um mês contado a partir da mesma data, de conformidade com o que estabelece a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 14 de fevereiro de 2022
Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos