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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 Páx. 10716

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 20 de janeiro de 2022 pela que se aprovam as bases e a convocação para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para actuações de câmaras municipais e entidades em reservas da biosfera da Galiza com cargo ao Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para os anos 2022 e 2023 (código de procedimento MT724B).

BDNS (Identif.): 609356.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (https://www.pap.hacienda.gob.és/bdnstrans/ge/és convocações).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das ajudas reguladas nesta ordem:

a) As câmaras municipais incluídas no âmbito territorial de qualquer das reservas da biosfera da Galiza (anexo VI).

b) As seguintes pessoas titulares proprietárias de terrenos: comunidades de montes vicinais em mãos comum (em diante, CMVMC).

c) Associações e ONG inscritas no Registro de Entidades de Carácter Ambiental da Comunidade Autónoma da Galiza criado pelo Decreto 226/2007, de 22 de novembro.

d) Entidades de custodia do território.

2. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as entidades validamente constituídas, devidamente inscritas no registro correspondente e com domicílio social na Galiza.

Segundo. Objecto

O objecto desta ordem é o de estabelecer as bases reguladoras e a convocação para os anos 2022 e 2023 (código de procedimento MT724B) para a concessão de ajudas de acordo com o anexo IV, Critérios objectivos de distribuição territorial e bases reguladoras para o financiamento de actuações em reservas da biosfera com cargo ao Plano de recuperação, transformação e resiliencia, do Acordo de 9 de julho de 2021, da Conferência Sectorial de Médio Ambiente, pelo que se aprovam os critérios de compartimento e a distribuição territorial de créditos relativos ao componente 4, Conservação e restauração de ecosistema e a sua biodiversidade.

A finalidade desta ordem é promover a conservação e gestão da biodiversidade e dos recursos naturais, o fomento do desenvolvimento sustentável e a melhora do património cultural nas reservas da biosfera da Galiza.

Estas ajudas contribuem à consecução dos objectivos do PRTR no marco do componente 4, investimento 2 e objectivo 69.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 20 de janeiro de 2022 pela que se aprovam as bases e a convocação para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para actuações de câmaras municipais e entidades em reservas da biosfera da Galiza com cargo ao Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para os anos 2022 e 2023 (código de procedimento MT724B).

Quarto. Quantia

1. Crédito total da convocação: 3.219.172,00 euros. Esta dotação inicial poder-se-á modificar e/ou incrementar nos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Conceder-se-á o 100 % do custo subvencionável, com um montante mínimo para solicitar de 40.000,00 euros/solicitude e máximo 80.000,00 euros/solicitude para câmaras municipais (artigo 2, número 1.a), e dentre 10.000,00 e 25.000,00 euros/solicitude para o resto das beneficiárias (artigo 2, números 1.c), 1.b) e 1.d). Admitir-se-á uma solicitude de ajuda e um único projecto por solicitante.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e irão dirigidas aos serviços de Património Natural das chefatura territoriais da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação. Perceber-se-á como último dia de prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Santiago de Compostela, 20 de janeiro de 2022

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação