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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 Páx. 5452

III. Outras disposições

Agência Galega da Qualidade Alimentária

EXTRACTO da Resolução de 30 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a execução de projectos dos grupos operativos da Associação Europeia da Inovação (AEI), co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento MR331B).

BDNS (Identif.): 606918.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

1. Poderão aceder à condição de beneficiário das subvenções objecto da presente resolução os membros dos grupos operativos da AEI constituídos para o efeito do desenvolvimento de um projecto inovador. Segundo a redacção do artigo 35 do Regulamento 1305/2013, de 17 de dezembro de 2013, na iniciativa de cooperação deverão intervir, no mínimo, dois actores. Os grupos operativos estarão formados, ao menos, por uma entidade relacionada com a produção agrícola ou florestal, incluídas as entidades interprofesionais do sector. Terá preferência a participação de um centro de inovação, investigação ou tecnológico de natureza pública ou privada. Tanto as ditas entidades como os centros supramencionado poderão aceder à condição de beneficiários.

2. Poderão incorporar-se também e aceder à condição de beneficiários:

a) Entidades ou pessoas físicas relacionadas com a produção agrícola ou florestal, incluídas as entidades interprofesionais do sector.

b) Centros de inovação, investigação ou tecnológicos de natureza pública ou privada.

c) Entidades sem ânimo de lucro que promovam a investigação, a inovação e o desenvolvimento do meio rural, assim como as que desenvolvam actividades de promoção, asesoramento, dinamização ou financiamento de projectos nos âmbitos agrário ou florestal.

d) Entidades assessoras na conservação ou uso sustentáveis dos recursos naturais.

e) Outras entidades assessoras com interesses reconhecidos no âmbito rural.

Segundo. Objecto

Esta resolução tem por objecto aprovar as bases pelas que se regerá a concessão das subvenções para a execução de projectos de grupos operativos da Associação Europeia da Inovação (AEI) em matéria de produtividade e sustentabilidade agrícolas, e convocar estas ajudas, em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva, para o ano 2022. O seu código de procedimento é MR331B.

Em nenhum caso se financiarão projectos de investigação básica ou fundamental nem investigações independentes.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 30 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a execução de projectos dos grupos operativos da Associação Europeia da Inovação (AEI), co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento MR331B).

Quarto. Montante

1. O financiamento das iniciativas de cooperação seleccionadas ao amparo desta convocação imputará à aplicação orçamental 14.A2.561A.770.0, código de projecto 201600417, por um valor total de 6.127.330,00 euros, distribuídos nas seguintes anualidades: 919.099,50 € em 2022, 3.676.398,00 € em 2023 e 1.531.832,50 € na anualidade 2024.

De acordo com o artigo 25.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, a concessão das subvenções fica condicionar à existência de crédito adequado e suficiente no momento da resolução da concessão das subvenções.

2. De acordo com o artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o artigo 30.2 do seu regulamento, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, poder-se-ão utilizar outros remanentes que pudessem existir de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço. A dita aplicação orçamental poderá ser incrementada com fundos adicionais comunitários, estatais e da Comunidade Autónoma da Galiza.

3. As ajudas estão financiadas com fundos Feader num 75 %, com fundos próprios da Xunta de Galicia num 22,5 % e com fundos do Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação num 2,5 %.

A determinação da quantia das ajudas realizar-se-á em função do número de solicitudes apresentadas e da disponibilidade orçamental, de acordo com os critérios de priorización estabelecidos no artigo 18 da resolução.

A intensidade da ajuda à execução de projectos de grupos operativos da AEI será de 100 % das despesas subvencionáveis.

A quantia máxima subvencionada em cada iniciativa de cooperação será de 180.000 euros. A quantia máxima por entidade beneficiária não poderá exceder os 180.000 euros.

Quinto. Obrigação de relacionar-se electronicamente

Tanto a apresentação das solicitudes de ajuda como os demais trâmites necessários para a gestão deste procedimento administrativo fá-se-ão através de meios electrónicos, nos termos previstos nas bases reguladoras.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para apresentar as solicitudes remata no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2021

José Luis Cabarcos Corral
Director da Agência Galega da Qualidade Alimentária