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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 Páx. 2835

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 27 de dezembro de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Baiona (expediente IN407A 2020/015-4).

Expediente: IN407A 2020/015-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS, CTC Convento de Sabarís.

Câmara municipal: Baiona.

Factos:

Primeiro. O 21 de fevereiro de 2020, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública do projecto de execução da instalação LMTS, CTC Convento de Sabarís.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na instalação de um centro de transformação em edifício prefabricado compacto manobra exterior de 400 kVA de potência em substituição do centro de transformação intemperie 36A751 Convento de Sabarís e uma linha em media tensão soterrada de 24 metros de comprimento.

As obras situam na freguesia de Santa Cristina, na câmara municipal de Baiona (Pontevedra).

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Baiona e o Serviço de Gestão Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.

Terceiro. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante Resolução de 3 de junho de 2020 publicada nos seguintes meios: Diário oficial da Galiza de 26 de junho de 2020, Boletim Oficial da província de Pontevedra de 25 de junho de 2020, o jornal Faro de Vigo de 30 de junho de 2020 e o tabuleiro da Câmara municipal de Baiona no período compreendido entre o 9 de junho e o 21 de julho de 2020.

Mediante escrito de 3 de junho de 2020, esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da mencionada instalação eléctrica à pessoa que figura afectada pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Na relação de bens e direitos afectados facilitada pela empresa promotora figurava unicamente a parcela 5324108NG1652S001QS com uma afecção de 16,81 m2 para o centro de transformação e 8,2 m2 para servidão de passagem.

Durante o mencionado trâmite receberam-se as alegações apresentadas por Paulino Figueroa Rial nas quais manifesta que se está em negociação com a empresa promotora para atingir um acordo. Estas alegações foram transferidas a UFD.

Quarto. O 24 de fevereiro de 2021, UFD manifestou que chegou a um acordo com o afectado e situará o centro de transformação projectado o mais próximo possível do extremo noroeste da parcela.

Quinto. Como consequência do acordo atingido, o 29 de setembro de 2021, UFD solicitou a retirada do expediente do trâmite de declaração de utilidade e apresentou um modificado do projecto inicial acompanhado do acordo atingido com o titular da parcela afectada 5324108NG1652S001QS.

Analisado o projecto, conclui-se que não há mudança nas actuações propostas no que diz respeito ao projecto inicial. Há uma mudança na situação do centro de transformação dentro da parcela 5324108NG1652S001QS.

Sexto. O 20 de outubro de 2021, esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório do projecto modificado às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Sanxenxo e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar técnico emitido pelo Serviço de Património Cultural. A Câmara municipal de Baiona não emitiu condicionado técnico do modificado do projecto.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (DOG núm. 5, de 11 de janeiro de 2021) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação a este expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Retira-se o centro de transformação (CT) 36A751 Convento de Sabarís, deixa-se sem serviço o trecho da LMTS GON8032496 em motorista RHZ e retiram-se os XS (36HCG9). Instala-se um novo centro de transformação de 400 kVA de potência, compacto manobra exterior 2L1P telecontrolado com GPS/FO em envolvente prefabricada de formigón com telexestión BT e relação de transformação 20.000/400 V.

LMT soterrada a 20 kV com motorista RHZ de 24 metros de comprimento em dois trechos. O primeiro trecho tem de 12 metros com origem na LMTS GON8032456 entre o CT Escobichas (36C750) e o CT tanatorio Sabarís (36CDN1) e final no centro de transformação projectado. O segundo trecho também de 12 metros tem origem no CT projectado e final na LMTS GON8032456.

As instalações estão situadas na freguesia de Santa Cristina, na câmara municipal de Baiona (Pontevedra).

Conforme contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS, CTC Convento Sabarís, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condição estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 27 de dezembro de 2021

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra