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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 Páx. 2840

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 27 de dezembro de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Sanxenxo (expediente IN407A 2019/189-4).

Expediente: IN407A 2019/189-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS, CTC Paxariñas (modificado).

Câmara municipal: Sanxenxo.

Factos:

Primeiro. O 8 de outubro de 2019, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação LMTS, CTC Paxariñas.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na instalação de um centro de transformação rural fim de linha manobra exterior em envolvente prefabricada de 160 kVA de potência e uma linha em media tensão subterrânea de 441 metros de comprimento.

As obras situam no lugar de Paxariñas, na freguesia de Adina, na câmara municipal de Sanxenxo (Pontevedra).

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Sanxenxo e a Agência Galega de Infra-estruturas. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.

Terceiro. O 14 de maio de 2020, esta chefatura territorial outorgou uma autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Sanxenxo (expediente IN407A 2019/189-4) com as seguintes características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV com motorista tipo RHZ de 441 metros de comprimento, com origem na cela MT do CD Cativelos (36CET2) e final no CT projectado. Centro de transformação de 160 kVA.

Quarto. O 15 de março de 2021, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a declaração de utilidade pública por problemas de permissão.

O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante resolução de 27 de abril de 2021 publicada nos seguintes meios: Diário Oficial da Galiza de 18 de maio de 2021,  Boletim Oficial da província de Pontevedra de 18 de maio de 2021, o jornal Faro de Vigo de 10 de maio de 2021 e o tabuleiro da Câmara municipal de Sanxenxo no período compreendido entre o 4 de maio e o 27 de agosto de 2021.

Na relação de bens e direitos afectados facilitada pela empresa promotora figurava unicamente a parcela 36051A001002000000FM com uma afecção de 12,96 m2 para o centro de transformação.

Durante o mencionado trâmite não se apresentaram alegações.

Quinto. O 26 de agosto de 2021 UFD solicitou a retirada do expediente do trâmite de declaração de utilidade pública manifestando que chegara a um acordo com os proprietários da parcela afectada no qual se modificava a situação do centro de transformação. Com a solicitude achegou uma cópia do acordo atingido.

Sexto. Vista a solicitude de retirada do expediente do trâmite de declaração de utilidade pública e a modificação da situação do centro de transformação, esta chefatura territorial requereu a UFD que achegasse uma modificação do projecto. UFD apresenta o 4 de outubro de 2021 uma modificação.

Analisado o projecto, conclui-se que não há mudança nas actuações propostas em relação com o projecto inicial. Há uma mudança na situação do centro de transformação dentro da parcela 36051A001002000000FM, o que provoca um novo traçado da linha em media tensão projectada, que passa a ter um comprimento de 17 metros.

Sétimo. O 20 de outubro de 2021, esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório do projecto modificado às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Sanxenxo. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar técnico emitido.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (DOG núm. 5, de 11 de janeiro de 2021) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão subterrânea a 20 kV com motorista tipo RHZ de 17 metros de comprimento, com origem na cela MT do CD Cativelos (36CET2) e final no CT projectado. Centro de transformação de 160 kVA de tipo rural fim de linha manobra exterior em envolvente prefabricada de formigón com telexestión BT e relação de transformação de 20000/400 V.

As instalações estão situadas no lugar de Paxariñas, na freguesia de Adina, na câmara municipal de Sanxenxo (Pontevedra).

Conforme todo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Deixar sem efeito a Resolução de 14 de maio de 2020, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Sanxenxo (expediente IN407A 2019/189-4).

Segundo. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS, CTC Paxariñas, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Terceiro. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Quarto. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 27 de dezembro de 2021

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra