De conformidade com o disposto no artigo 6 da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza; no artigo 10 do Decreto 44/1988, de 11 de fevereiro, pelo que se desenvolve a dita lei; no artigo 16.1.c) do Decreto 87/1992, de 26 de março, pelo que se aprova o Regulamento de regime interno do Conselho Escolar da Galiza, e atendendo à designação formalizada pela UGT-Serviços Públicos da Galiza (UGT-Galiza) e pela Confederação Intersindical Galega (CIG), por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Universidade, depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de dois de dezembro de dois mil vinte e um,
DISPONHO:
Artigo 1. Demissões
Que cessem como membros do Conselho Escolar da Galiza as seguintes pessoas:
1º. Em representação do professorado nos níveis educativos correspondentes ao âmbito do ensino não universitário da Galiza, ensino privado:
Azucena Rodríguez Amoroso (UGT-Serviços Públicos).
2º. Em representação do pessoal de administração e serviços, por proposta das centrais sindicais mais representativas:
María Burque Gerpe (Comissões Operárias).
Artigo 2. Nomeações
Nomeiam-se membros do Conselho Escolar da Galiza, nas condições determinadas no articulado da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, as seguintes pessoas:
1º. Em representação do professorado nos níveis educativos correspondentes ao âmbito do ensino não universitário da Galiza, ensino privado:
José Antonio Míguez Vila (UGT-Serviços Públicos).
2º. Em representação do pessoal de administração e serviços, por proposta das centrais sindicais mais representativas:
Rubén García Castrelo (Confederação Intersindical Galega).
Artigo 3. Duração do mandato
O mandato dos novos membros será pelo tempo que resta para completar o mandato da representatividade que exercem.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
O presente decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, dois de dezembro de dois mil vinte e um
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade