Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Segunda-feira, 17 de janeiro de 2022 Páx. 1910

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

DECRETO 173/2021, de 2 de dezembro, pelo que se dispõe a substituição de dois membros do Conselho Escolar da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 6 da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza; no artigo 10 do Decreto 44/1988, de 11 de fevereiro, pelo que se desenvolve a dita lei; no artigo 16.1.c) do Decreto 87/1992, de 26 de março, pelo que se aprova o Regulamento de regime interno do Conselho Escolar da Galiza, e atendendo à designação formalizada pela UGT-Serviços Públicos da Galiza (UGT-Galiza) e pela Confederação Intersindical Galega (CIG), por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Universidade, depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de dois de dezembro de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo 1. Demissões

Que cessem como membros do Conselho Escolar da Galiza as seguintes pessoas:

1º. Em representação do professorado nos níveis educativos correspondentes ao âmbito do ensino não universitário da Galiza, ensino privado:

Azucena Rodríguez Amoroso (UGT-Serviços Públicos).

2º. Em representação do pessoal de administração e serviços, por proposta das centrais sindicais mais representativas:

María Burque Gerpe (Comissões Operárias).

Artigo 2. Nomeações

Nomeiam-se membros do Conselho Escolar da Galiza, nas condições determinadas no articulado da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, as seguintes pessoas:

1º. Em representação do professorado nos níveis educativos correspondentes ao âmbito do ensino não universitário da Galiza, ensino privado:

José Antonio Míguez Vila (UGT-Serviços Públicos).

2º. Em representação do pessoal de administração e serviços, por proposta das centrais sindicais mais representativas:

Rubén García Castrelo (Confederação Intersindical Galega).

Artigo 3. Duração do mandato

O mandato dos novos membros será pelo tempo que resta para completar o mandato da representatividade que exercem.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

O presente decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dois de dezembro de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade