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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Segunda-feira, 17 de janeiro de 2022 Páx. 1904

I. Disposições gerais

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

DECRETO 1/2022, de 13 de janeiro, pelo que se acredite a Delegação Territorial da Xunta de Galicia em Ferrol.

O Decreto 245/2009, de 30 de abril, pelo que se regulam as delegações territoriais da Xunta de Galicia, reformula a estrutura da Administração periférica, acometendo um processo de remodelação arredor das delegações territoriais, concebidas como órgãos de direcção e actuação da Administração autonómica dentro dos seus respectivos âmbitos.

No ano seguinte, a Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, regula os órgãos centrais e territoriais da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e estabelece como órgãos de direcção, entre outros, as delegações territoriais, as secretarias territoriais e as chefatura territoriais.

Transcorridos mais de 10 anos desde a posta em marcha das delegações territoriais, é preciso seguir consolidando esta estrutura, conjugando os princípios de modernização e racionalização da gestão da Comunidade Autónoma da Galiza com o de proximidade à cidadania, tendo em conta os critérios de eficácia e economia e melhora contínua que devem inspirar a actuação e a organização administrativa reflectidos na Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico.

A optimização dos recursos públicos, a eficácia na gestão, a racionalização, o sucesso da máxima coordinação das diferentes unidades administrativas e a melhora contínua são princípios básicos que guiam a actuação da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, e dado que na actualidade existem várias dependências administrativas da Xunta de Galicia em Ferrol, é aconselhável criar uma delegação territorial que as aglutine.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo, de acordo com o artigo 31 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no exercício da facultai outorgada pelo artigo 4.15 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia treze de janeiro de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo 1. Criação

Acredite-se a Delegação Territorial da Xunta de Galicia em Ferrol, na qual se integram todos os órgãos, unidades e serviços da Administração autonómica sitos no seu respectivo âmbito territorial.

Artigo 2. Âmbito territorial

A Delegação Territorial da Xunta de Galicia em Ferrol estará integrada pelos municípios de Ferrol, Narón, Valdoviño, Cedeira, Ares, Mugardos, Fene, Neda, San Sadurniño, Moeche, As Somozas, Pontedeume, Cabanas, A Capela, As Pontes de García Rodríguez, Monfero, Cerdido, Cariño, Ortigueira e Mañón.

Artigo 3. Organização e competências

À organização e às competências da Delegação Territorial da Xunta de Galicia em Ferrol aplicar-se-lhe-á o estabelecido no Decreto 245/2009, de 30 de abril, pelo que se regulam as delegações territoriais da Xunta de Galicia, e nos artigos 31, 34 e 35 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Artigo 4. Sede

A Delegação Territorial da Xunta de Galicia em Ferrol estará com a sua sede na cidade de Ferrol.

Disposição adicional única

As despesas de funcionamento serão financiados com cargo aos orçamentos da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, e a sua gestão será assumida pela Chefatura Territorial da Corunha, sem que suponha incremento de despesa.

Disposição derrogatoria

Ficam derrogar quantas disposições de igual ou inferior categoria se oponham ao estabelecido neste decreto.

Disposição derradeiro primeira. Modificação do Decreto 245/2009, de 30 de abril, pelo que se regulam as delegações territoriais da Xunta de Galicia

O Decreto 245/2009, de 30 de abril, pelo que se regulam as delegações territoriais da Xunta de Galicia, fica modificado como segue:

Um. O artigo 1 fica redigido do seguinte modo:

«Artigo 1. Criação

1. Acreditem-se as delegações territoriais da Xunta de Galicia na Corunha, Ferrol, Lugo, Ourense, Pontevedra e Vigo, nas cales se integram todos os órgãos, unidades e serviços da Administração periférica autonómica sitos no seu respectivo âmbito territorial, na forma estabelecida neste decreto.

2. À Delegação Territorial da Corunha correspondem-lhe todas as câmaras municipais da província, com a excepção dos que se relacionam a seguir, que integrarão a Delegação Territorial de Ferrol: Ferrol, Narón, Valdoviño, Cedeira, Ares, Mugardos, Fene, Neda, San Sadurniño, Moeche, As Somozas, Pontedeume, Cabanas, A Capela, As Pontes de García Rodríguez, Monfero, Cerdido, Cariño, Ortigueira e Mañón.

À Delegação Territorial de Pontevedra correspondem-lhe todas as câmaras municipais da província, com a excepção dos que se citam a seguir, que integrarão a Delegação Territorial de Vigo: Nigrán, Baiona, Fornelos de Montes, Gondomar, Pazos de Borbén, Mos, O Porriño, Redondela, Salceda de Caselas, Salvaterra de Miño, Soutomaior, Vigo, Cangas e Moaña.

Às delegações territoriais de Lugo e Ourense correspondem-lhes todas as câmaras municipais da respectiva província».

Dois. O artigo 13 fica redigido do seguinte modo:

«1. Em cada delegação territorial existirá um gabinete jurídico territorial, enquadrado organicamente na delegação territorial, que dependerá funcionalmente da Assessoria Jurídica Geral, de acordo com as suas normas reguladoras.

No âmbito territorial da Delegação da Xunta de Galicia em Ferrol, as funções estabelecidas no artigo 14.3 do Decreto 343/2003, de 11 de julho, pelo que se aprova o Regulamento orgânico da Assessoria Jurídica da Xunta de Galicia, serão desempenhadas pelo Gabinete Jurídico Territorial da Corunha.

2. Igualmente, existirá uma intervenção territorial, enquadrada organicamente na delegação territorial e funcionalmente dependente da Intervenção Geral. Correspondem-lhe as competências que lhe atribuam as normas reguladoras deste centro directivo.

No âmbito territorial da Delegação da Xunta de Galicia em Ferrol, estas competências serão desempenhadas pela Intervenção Territorial da Corunha».

Três. A disposição adicional quinta fica redigida do seguinte modo:

«Sem prejuízo do estabelecido no artigo 1, pelo que respeita a todas as actuações em matéria de tributos cedidos pelo Estado, tributos próprios, preços estabelecidos pela Comunidade Autónoma da Galiza e demais receitas de direito público, mantém-se a competência territorial dos órgãos que a vinham exercendo no momento da entrada em vigor deste decreto, assim como a dependência orgânica e funcional dos escritórios liquidadoras distrital hipotecário.

Além disso, sem prejuízo do estabelecido no artigo 3, a estrutura das delegações territoriais da Corunha e Ferrol e de Pontevedra e Vigo determinará nas estruturas orgânicas das conselharias.››

Disposição derradeiro segunda. Modificação do Decreto 214/2020, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

O Decreto 214/2020, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, fica modificado como segue:

Um. Acrescentam-se dois parágrafos ao artigo 44.2.1:

Além disso, apoiará a pessoa titular dessa chefatura territorial nas funções relativas ao registro da Xunta de Galicia e em matéria de informação e atenção à cidadania no âmbito territorial da Delegação Territorial da Corunha.

Por outra parte, apoiará a pessoa titular da chefatura territorial na coordinação dos serviços e unidades da Conselharia na Corunha com respeito aos existentes na Conselharia em Ferrol».

Dois. Suprime-se o ponto 3 do artigo 44.

Três. Modifica-se o título do artigo 48, que passa a denominar-se:

«Delegações territoriais de Vigo e Ferrol».

Quatro. Acrescenta-se um ponto 2 ao artigo 48:

2. A Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo contará para o exercício das suas competências, no âmbito da Delegação Territorial de Ferrol, com o seguinte órgão:

2.1. Escritório Coordenador, que exercerá funções de apoio técnico e administrativo aos serviços e unidades existentes no âmbito territorial de Ferrol baixo as directrizes da pessoa titular da Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, sem prejuízo das funções de coordinação da Delegação Territorial.

Exercerá as competências que lhe sejam encomendadas pela Chefatura Territorial da Corunha no âmbito territorial de Ferrol, em particular as relativas à coordinação dos serviços, administração de edifícios, regime interno, recursos humanos e gestão económico-administrativa, e qualquer outra em matéria de gestão técnico-administrativa.

Além disso, apoiará a pessoa titular da Secretaria Territorial na coordinação dos serviços e unidades da Conselharia em Ferrol com respeito aos existentes na Chefatura Territorial da Conselharia na Corunha.

Disposição derradeiro terceira. Habilitação à Conselharia de Fazenda e Administração Pública

Faculta-se a pessoa titular da Conselharia de Fazenda e Administração Pública para ditar as disposições necessárias para a gestão dos créditos afectados pela criação da Delegação Territorial da Xunta de Galicia em Ferrol.

A Conselharia de Fazenda e Administração Pública realizará as modificações orçamentais necessárias para dar cumprimento do disposto neste decreto.

Disposição derradeiro quarta. Autorização para o desenvolvimento

Autoriza-se a pessoa titular da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo para ditar as disposições necessárias para a execução e desenvolvimento deste decreto.

Disposição derradeiro quinta. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, treze de janeiro de dois mil vinte e dois

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo