Para uma adequada aplicação das taxas e os preços da Comunidade Autónoma da Galiza, a ordem a que faz referência o título desta resolução codificou tanto as diferentes taxas como os serviços administrador que as aplicam.
Ao longo do ano promulgáronse uma série de normas que vieram criar ou modificar os serviços administrador e as tarifas existentes, razão pela que, mediante esta resolução, se revêem as codificacións recolhidas na ordem citada, consonte a autorização contida no parágrafo 2 da disposição adicional da Ordem de 30 de junho de 1992 da Conselharia de Economia e Fazenda.
As normas que motivam as modificações são as que se citam a seguir:
• Lei de medidas fiscais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2022.
Por tudo isso, e em virtude do parágrafo segundo da disposição adicional da Ordem de 30 de junho de 1992 referida,
RESOLVO:
Primeiro. Actualizar o anexo VI da Ordem de 30 de junho de 1992, da Conselharia de Economia e Fazenda, do modo seguinte:
A) Acrescentando os códigos relacionados a seguir, de maneira que se insiram no lugar que lhes corresponda segundo a ordem preestablecida:
31.07.38 |
Autorização para a realização de certames, concursos, exposições ou concentrações de animais no âmbito ganadeiro |
32.52.25 |
Comunicação da actividade de compostaxe comunitária de bioresiduos |
32.52.26 |
Deslocações de resíduos nas fronteiras exteriores e na deslocação pelo interior da CAG |
32.52.27 |
Realização de inspecções prévias ao outorgamento das autorizações para as operações de tratamento de resíduos |
32.52.28 |
Comunicação da actividade de projectos de investigação, desenvolvimento e inovação em matéria de resíduos |
32.57.03 |
IPPC diferentes das recolhidas na epígrafe 9.3 do Real decreto legislativo 1/2016 (instalações industriais IPPC) |
32.57.04 |
IPPC recolhidas na epígrafe 9.3 do Real decreto legislativo 1/2016 (granjas IPPC) |
Modificando os códigos seguintes:
31.07.04 |
Expedição de documentação oficial sanitária de movimento, nacional ou intracomunitario, de animais vivos e produtos de origem animal procedentes da gandaría ou da acuicultura, excepto que seja realizada de forma telemático através das aplicações informáticas habilitadas acessíveis nas conselharias competente em matéria de gandaría ou acuicultura, através da aplicação do sistema Traces ou que os operadores a obtenham directamente através desta aplicação (mínimo 3,03€ por certificação) |
31.07.06 |
Autorizações e registros de centros/equipas de produtos reprodutivos de animais de renda e autorizações de paragens de sementais, revisões anuais destes e emissão de certificados zoosanitarios |
Eliminando os códigos seguintes:
30.06.00 |
Verificação de suficiencia e documentos acreditador de lexitimación |
30.28.00 |
Dilixenciado do livro de registro de práticas das escolas de navegação de lazer |
Segundo. Actualizar o anexo VII da Ordem de 30 de junho de 1992, da Conselharia de Economia e Fazenda, que fica como segue:
Banco Santander
Banco Sabadell
BBVA
Targobank
Evo Banco
Abanca
Ibercaja
Caixabank
Caja Rural Gallega
Caja Rural Zamora
Terceiro. Esta resolução entrará em vigor o dia 1 de janeiro de 2022.
Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2021
Mª Victoria González Vázquez
Directora da Agência Tributária da Galiza