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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 251 Sexta-feira, 31 de dezembro de 2021 Páx. 65837

III. Outras disposições

Agência Tributária da Galiza

RESOLUÇÃO de 22 de dezembro de 2021 pela que se actualizam os anexo VI e VII da Ordem de 30 de junho de 1992, da Conselharia de Economia e Fazenda, pela que se aprova o modelo de autoliquidación das taxas da Comunidade Autónoma da Galiza e se estabelece a utilização de efeitos timbrados para o pagamento das taxas por serviços administrativos de compulsação de documentos e de verificação de suficiencia e documentos acreditador de lexitimación.

Para uma adequada aplicação das taxas e os preços da Comunidade Autónoma da Galiza, a ordem a que faz referência o título desta resolução codificou tanto as diferentes taxas como os serviços administrador que as aplicam.

Ao longo do ano promulgáronse uma série de normas que vieram criar ou modificar os serviços administrador e as tarifas existentes, razão pela que, mediante esta resolução, se revêem as codificacións recolhidas na ordem citada, consonte a autorização contida no parágrafo 2 da disposição adicional da Ordem de 30 de junho de 1992 da Conselharia de Economia e Fazenda.

As normas que motivam as modificações são as que se citam a seguir:

• Lei de medidas fiscais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2022.

Por tudo isso, e em virtude do parágrafo segundo da disposição adicional da Ordem de 30 de junho de 1992 referida,

RESOLVO:

Primeiro. Actualizar o anexo VI da Ordem de 30 de junho de 1992, da Conselharia de Economia e Fazenda, do modo seguinte:

A) Acrescentando os códigos relacionados a seguir, de maneira que se insiram no lugar que lhes corresponda segundo a ordem preestablecida:

31.07.38

Autorização para a realização de certames, concursos, exposições ou concentrações de animais no âmbito ganadeiro

32.52.25

Comunicação da actividade de compostaxe comunitária de bioresiduos

32.52.26

Deslocações de resíduos nas fronteiras exteriores e na deslocação pelo interior da CAG

32.52.27

Realização de inspecções prévias ao outorgamento das autorizações para as operações de tratamento de resíduos

32.52.28

Comunicação da actividade de projectos de investigação, desenvolvimento e inovação em matéria de resíduos

32.57.03

IPPC diferentes das recolhidas na epígrafe 9.3 do Real decreto legislativo 1/2016 (instalações industriais IPPC)

32.57.04

IPPC recolhidas na epígrafe 9.3 do Real decreto legislativo 1/2016 (granjas IPPC)

Modificando os códigos seguintes:

31.07.04

Expedição de documentação oficial sanitária de movimento, nacional ou intracomunitario, de animais vivos e produtos de origem animal procedentes da gandaría ou da acuicultura, excepto que seja realizada de forma telemático através das aplicações informáticas habilitadas acessíveis nas conselharias competente em matéria de gandaría ou acuicultura, através da aplicação do sistema Traces ou que os operadores a obtenham directamente através desta aplicação (mínimo 3,03€ por certificação)

31.07.06

Autorizações e registros de centros/equipas de produtos reprodutivos de animais de renda e autorizações de paragens de sementais, revisões anuais destes e emissão de certificados zoosanitarios

Eliminando os códigos seguintes:

30.06.00

Verificação de suficiencia e documentos acreditador de lexitimación

30.28.00

Dilixenciado do livro de registro de práticas das escolas de navegação de lazer

Segundo. Actualizar o anexo VII da Ordem de 30 de junho de 1992, da Conselharia de Economia e Fazenda, que fica como segue:

Banco Santander

Banco Sabadell

BBVA

Targobank

Evo Banco

Abanca

Ibercaja

Caixabank

Caja Rural Gallega

Caja Rural Zamora

Terceiro. Esta resolução entrará em vigor o dia 1 de janeiro de 2022.

Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2021

Mª Victoria González Vázquez
Directora da Agência Tributária da Galiza