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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 251 Sexta-feira, 31 de dezembro de 2021 Páx. 65801

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

ORDEM de 22 de dezembro de 2021 pela que se aprovam os planos de gestão para recursos específicos e algas na Galiza para o trienio 2022-2024.

A Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, estabelece no artigo 2 que a política pesqueira galega tem como finalidade a viabilidade duradoura do sector pesqueiro, marisqueiro e acuícola galego, garantindo a melhora das condições de vida e trabalho das pessoas que se dedicam a estas actividades mediante a exploração sustentável, equilibrada e responsável pelos recursos baseada num asesoramento científico sólido e tendo em conta os aspectos ambientais, económicos e sociais. No artigo 6 da lei estabelecem-se os objectivos em relação com a conservação e a gestão dos recursos pesqueiros e marisqueiros, e com o fim de assegurar estes, no artigo 7 recolhem-se as medidas de conservação e gestão que a conselharia competente poderá adoptar, entre elas a adopção de planos de gestão. Ademais, o artigo 28.4 da lei estabelece que a política da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de marisqueo terá, entre outros, o objectivo da procura de que as explorações marisqueiras sejam sustentáveis e economicamente rendíveis.

Os planos de exploração marisqueira tiveram o seu desenvolvimento normativo no Decreto 423/1993, de 17 de dezembro, pelo que se refunde a normativa vigente em matéria de marisqueo, extracção de algas e cultivos marinhos. Por outra parte, o artigo 158 do Decreto 15/2011, de 28 de janeiro, pelo que se regulam as artes, aparelhos, úteis, equipamento e técnicas permitidos para a extracção profissional dos recursos marinhos vivos em águas de competência da Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece que a exploração de recursos específicos se realizará através de planos de gestão. Em desenvolvimento deste preceito, ditou-se a Ordem de 30 de dezembro de 2015 pela que se regula a exploração dos recursos específicos no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, na qual se ordenam todos os aspectos que afectam esta actividade, incluindo as habilitacións para aceder à exploração junto com os planos de gestão.

Na actualidade, o Decreto 153/2019, de 21 de novembro, pelo que se regula o regime de conservação e exploração dos recursos marisqueiros e das algas, estabelece que a actividade de marisqueo de recursos específicos e de algas, tanto em zonas de autorização marisqueira como em zonas de livre marisqueo, se realizará ao abeiro de planos de gestão. Os planos de gestão terão carácter trianual e serão aprovados mediante ordem da conselharia competente em matéria de marisqueo.

O decreto estabelece o regime necessário para que a exploração dos recursos marisqueiros e das algas na Galiza se realize com as garantias de desenvolver uma gestão sustentável destes, e tendo em conta aspectos de carácter ambiental, económico, social e de emprego.

Os planos de gestão de recursos específicos contêm medidas para a conservação e exploração dos recursos durante um período de três anos para uma exploração sustentável numa zona determinada, e incluirão objectivos biológicos, ecológicos, económicos e sociais, níveis de referência, indicadores de seguimento e estratégias de actuação. Os planos atendem a objectivos biológicos relacionados com o uso sustentável e a longo prazo dos recursos marisqueiros. Dentro dos objectivos ecológicos destaca a participação das pessoas mariscadoras em actividades relacionadas com a protecção da biodiversidade e ecosistemas marinhos, em particular mediante a recolhida de resíduos. Finalmente, os objectivos socioeconómicos estão maioritariamente relacionados com a melhora das receitas e a manutenção ou criação de emprego.

Os planos de gestão contêm as medidas reguladoras da actividade marisqueira, se bem que o exercício da actividade está condicionar à posse de uma permissão de exploração para o marisqueo a pé ou da modalidade de marisqueo na permissão de exploração da embarcação, de acordo com o estabelecido no artigo 39 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro.

Os planos de gestão são o resultado de um estudo continuado da evolução dos recursos e do habitat. Muitos dos trabalhos realizados para a elaboração e desenvolvimento dos planos de gestão achegam informação estandarizada que pode ser enquadrada nos descritores 1, 2, 3, 6 e 10 definidos pela Directiva marco sobre a estratégia marinha (DMEM) como critérios para definir o bom estado ambiental.

As entidades do sector, titulares dos planos de gestão, realizam de forma coordenada e contínua no tempo a recolhida de informação estandarizada, e em coordinação com o pessoal técnico da conselharia leva-se a cabo a monitorização e manutenção do bom estado dos recursos marisqueiros e do ecosistema ao longo do litoral e zona marítima da Galiza. Isto permite que as áreas geridas mediante os planos de gestão conformem uma rede planificada de zonas naturais, desenhada e gerida para proporcionar um amplo leque de serviços ecossistémicos e proteger a biodiversidade, o que atende ao conceito de infra-estrutura verde (azul no meio aquático).

No caso do percebe, a exploração realiza no marco de planos de gestão dentro de um âmbito territorial e com a possibilidade, estabelecida no artigo 13.2 do Decreto 153/2019, de 21 de novembro, de que os planos possam reservar zonas de extracção para a semeie de mexillón. Esta medida reguladora da actividade marisqueira tem por objecto a protecção e conservação do percebe em zonas concretas do âmbito do plano, ante a realidade da coexistencia de percebe e semente de mexillón nos bancos naturais. Isto suporá que dentro do plano de gestão pode haver zonas nas cales se poderá extrair percebe e semente de mexillón (zonas de reserva para a extracção de semente de mexillón), e outras zonas nas cales só se poderá extrair percebe (zonas de exploração exclusiva de percebe).

Nas zonas de reserva para a extracção de semente de mexillón a exploração da mexilla realizar-se-á segundo o estabelecido na Ordem de 26 de outubro de 2000 pela que se regula a extracção de semente de mexillón em bancos naturais.

Os planos mantêm o enfoque baseado na coxestión e gobernanza dos recursos, com a participação do sector produtor do marisqueo na sua elaboração e na assunção de responsabilidades na gestão sustentável dos recursos.

As entidades asociativas apresentam a sua proposta de planos de gestão, na qual adquirem importância não só as medidas técnicas para uma exploração sustentável, senão também as actividades de semicultivo, controlo e vigilância, elementos fundamentais para a melhora das zonas produtivas. A Administração avalia o regime de conservação e exploração dos recursos tendo em conta as variables biológicas e a saúde dos stocks, as variables ecológicas e socioeconómicas da gestão, o plano de extracção, as medidas de conservação e protecção do recurso, as acções de melhora dos habitats e zonas de produção, e as acções de cuidado, controlo, protecção e vigilância dos bancos marisqueiros, e, se procede introduz as melhoras necessárias, com o fim de assegurar uma exploração sustentável tendo em conta aspectos ambientais e atingir uma maior rendibilidade económica e a criação de emprego.

Os planos de gestão de recursos específicos podem incluir a realização de actividades de turismo marinheiro por parte das pessoas mariscadoras em apoio do uso sustentável dos recursos, de acordo com o recolhido nos artigos 112 e 113 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro.

As entidades asociativas do sector, no âmbito dos planos de gestão de poliquetos na modalidade a pé, podem reservar zonas nas cales as pessoas titulares de licenças de pesca marítima de recreio em superfície possam capturar até 50 poliquetos ao dia, sempre que não interfiram com a actividade marisqueira. As entidades asociativas titulares de planos de gestão poderão levar a cabo o controlo destas actuações no marco das operações de salvaguardar do meio marinho e das suas espécies que estão a realizar.

Portanto, examinadas as propostas de planos de gestão remetidos pelas entidades asociativas do sector, vistos os relatórios emitidos pelo pessoal técnico desta conselharia e as propostas das chefatura territoriais, e de conformidade com o disposto no Decreto 153/2019, de 21 de novembro,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Esta ordem tem por objecto aprovar os planos de gestão para recursos específicos e algas na Galiza para o trienio 2022-2024.

Artigo 2. Percebe (Pollicipes pollicipes)

Aprovam-se os planos de gestão para o trienio 2022-2024 para a exploração sustentável de percebe, apresentados pelas entidades asociativas do sector, que se relacionam no quadro A.

Os planos de gestão de percebe, que incluem zonas de reserva para a extracção de semente de mexillón e zonas de exploração exclusiva de percebe e as suas coordenadas geográficas das mesmas, relaciona no quadro B.

Na página web:

https://www.pescadegalicia.gal/gl/zonasreservamexilla_zonasexclusivaspercebe estão publicados os mapas das zonas de reserva para a extracção de semente de mexillón e das zonas de exploração exclusiva de percebe no âmbito territorial dos planos de gestão.

Artigo 3. Solénidos (navalla/longueirón/longueirón vê-lho)

1. Aprovam-se os planos de gestão para o trienio 2022-2024 para a exploração sustentável de solénidos, apresentados pelas entidades asociativas do sector, que se relacionam no quadro C.

2. Quando a extracção da navalla/longueirón/longueirón lhe o vê se vá realizar com mergulho com subministro de ar desde superfície, será necessário que as entidades titulares dos planos apresentem com cada solicitude de abertura para um período determinado, um plano de controlo que permita avaliar os meios e medidas empregadas para garantir o controlo do esforço pesqueiro em cada momento e pôr-lhe limite, de ser o caso.

A autorização de abertura para um período determinado fica supeditada à adequação e efectividade das medidas de controlo propostas.

Artigo 4. Equinodermos

Aprovam-se os planos de gestão para o trienio 2022-2024 para a exploração sustentável de equinodermos, apresentados pelas entidades asociativas do sector, que se relacionam no quadro D.

Artigo 5. Peneira

Aprovam-se os planos de gestão para o trienio 2022-2024 para a exploração sustentável de peneira, apresentados pelas entidades asociativas do sector, que se relacionam no quadro E.

Artigo 6. Algas

Aprovam-se os planos de gestão para o trienio 2022-2024 para a exploração sustentável de algas, apresentados pelas entidades asociativas do sector e empresas, que se relacionam no quadro F.

Artigo 7. Anemones

Aprovam-se os planos de gestão para o trienio 2022-2024 para a exploração sustentável de anemones, apresentados pelas entidades asociativas do sector, que se relacionam no quadro G.

Artigo 8. Poliquetos

Aprovam-se os planos de gestão para o trienio 2022-2024 para a exploração sustentável de poliquetos, apresentados pelas entidades asociativas do sector, que se relacionam no quadro H.

Disposição adicional primeira. Zonas de trabalho dos sectores da pé e desde embarcação

Se não existe acordo de compartimento da zona de trabalho entre os sectores de marisqueo a pé e desde embarcação, as zonas dos dois sectores ficarão delimitadas pela linha que une os pontos de quota mareal zero, correspondente com a linha da baixamar máxima escorada.

Disposição adicional segunda. Tope de captura para a gavinha (Lumbrineris impatiens=Scolotema laurentiana)

Quando os topes de captura para a gavinha (Lumbrineris impatiens=Scolotema laurentiana) se estabeleçam mediante uma medida volumétrica empregando um vaso escalonado, as pessoas participantes do plano empregarão o mesmo tipo de medida.

Disposição adicional terceira. O emprego do mergulho nos planos de gestão

A aprovação dos planos com arte ou modalidade de mergulho implica a autorização para realizar o mergulho nas zonas e períodos de vigência daqueles, segundo as resoluções de abertura que sejam ditadas pela chefatura territorial, conforme o estabelecido na Ordem de 23 de abril de 1999, pela que se regula o exercício do mergulho profissional, modificada pela Ordem de 13 de junho de 2001, e sem prejuízo do cumprimento do Real decreto 550/2020, de 2 de junho, pelo que se determinam as condições de segurança das actividades de mergulho.

Disposição adicional quarta. Zonas de extracção de poliquetos por titulares de licença de pesca marítima de recreio em superfície

Dentro do âmbito dos planos de gestão de poliquetos a pé podem incluir-se zonas para que as pessoas titulares de licença de pesca marítima de recreio em superfície possam capturar um máximo de 50 poliquetos/dia, sem interferir com a actividade extractiva.

Na página web https://www.pescadegalicia.gal/gl/poliquetos publicar-se-ão as zonas que as entidades asociativas do sector titulares de planos de gestão, de ser o caso, reservarão para a extracção de poliquetos para pesca marítima de recreio em superfície.

Disposição adicional quinta. Actividades de semicultivo e controlo dos bancos marisqueiros

De acordo com o artigo 20 do Decreto 153/2019, de 21 de novembro, pelo que se regula o regime de conservação e exploração dos recursos marisqueiros e das algas:

1. Os rareos e deslocações de semente, as sementeiras, assim como outras actividades de semicultivo necessárias para a melhora de produção ou de recuperação de zonas poderão levar-se a cabo durante todos os dias do ano e requererão de autorização da chefatura territorial correspondente.

2. Os trabalhos de limpeza dos bancos marisqueiros realizados pelas pessoas mariscadoras poderão levar-se a cabo durante todos os dias do ano e requererão de comunicação prévia à chefatura territorial correspondente e à Subdirecção Geral de Guarda-costas da Galiza.

3. Os trabalhos ou actividades de cuidado, controlo, seguimento, protecção e vigilância dos bancos marisqueiros, realizados pelas pessoas mariscadoras, poderão desenvolver-se todos os dias do ano.

4. As actividades de turismo marinheiro realizadas pelas pessoas mariscadoras são complementares e compatíveis com o exercício do marisqueo e poderão desenvolver-se todos os dias do ano.

Disposição adicional sexta. Permissões de exploração

Segundo o disposto no artigo 5.1 do Decreto 153/2019, de 21 de novembro, a extracção de recursos marisqueiros em zonas sujeitas a plano de gestão ou em zonas de livre marisqueo só poderá ser exercida pelas pessoas e embarcações que estejam em posse da preceptiva habilitação, e não serão reconhecidas como válidas aquelas autorizações emitidas pelas próprias entidades.

Disposição adicional sétima. Planos de gestão de recursos específicos e algas para o trienio 2025-2028

As pessoas interessadas em desenvolver um plano de gestão de recursos específicos e algas para 2025-2028 deverão achegar com a solicitude, um plano de gestão para esse trienio, para o qual se empregará o modelo que se pode consultar na página web da Conselharia do Mar (http://mar.junta.gal/gl/content/planos-de-xestion-e-biodiversidade).

Disposição derradeiro primeira. Consulta dos planos de gestão

Os planos de gestão apresentados pelas entidades que serviram de base para esta ordem estarão disponíveis nos serviços centrais, chefatura territoriais correspondentes da Conselharia do Mar, assim como na sede das entidades responsáveis destes.

Disposição derradeiro segunda. Facultai de desenvolvimento

Autoriza-se a pessoa titular da direcção geral competente em matéria de marisqueo para o desenvolvimento desta ordem e que, com o objecto da melhora da conservação e gestão dos recursos marisqueiros, e na procura de uma exploração sustentável, adopte as medidas de gestão necessárias em função do estado dos recursos e dos relatórios emitidos pelo pessoal técnico.

Disposição derradeiro terceira. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2021

Rosa Mª Quintana Carballo
Conselheira do Mar

QUADRO A: PLANOS DE GESTÃO DE PERCEBE (Pollicipes pollicipes)

PROVÍNCIA DE LUGO

Entidade(1)

Modalidade

Zona de trabalho

Dias prováveis de extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

A. M. São Cosme

A pé

De ponta Promontório a ponta Nois

10

Março, abril, julho, agosto e dezembro

Promontório e Rapadoira

C.P. Burela

Embarc.

De ponta Rueta a ponta Nois e illotes Cachiñeiras

50

De maio a dezembro

Aparcadoiro de cabo Burela, aparcadoiro da praia de Ril, aparcadoiro da praia de Marosa, ponta do Castro e lota de Burela

C.P. Celeiro

Embarc.

Da Ermida de São Tirso a ponta Cavalo, incluindo os illotes Os Netos e ilha Gabeira

70

De junho a setembro

Lota de Celeiro e doca de Portocelo

C.P. O Vicedo

Embarc.

Desde a margem esquerda do rio Escourido à margem direita do rio Sor, ilha Coelleira e As Laxes

90

Março, abril, de junho a outubro e dezembro

Centro de venda do Vicedo

C.P. Ribadeo

A pé

De ponta Promontoiro às Carrallas

60

De abril a dezembro

Ponta Corbeira, A Insua, Os Galliños e O Cerredo

C.P. São Cibrao

A pé

Embarc.

De Ermida de São Tirso a ponta Rueta (incluindo as Ilhas de Qual, Ansarón e Farallóns)

100

De fevereiro a abril e de junho a dezembro

Portos de Morás e Portocelo e confraria São Cibrao

PROVÍNCIA DA CORUNHA

Entidade(1)

Modalidade

Zona de trabalho

Dias prováveis de extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Corunha, Mera, Lorbé e Sada e Ares (plano conjunto)

A pé

Embarc.

De praia de Sabón a praia de Bastiagueiro (excepto dique porto exterior ponta Langosteira); de ponta Canide até A Marola; de porto-cala de Dexo até ponta São Mamede; de São Amede até a margem esquerda do rio Mandeo, tendo como limite a ponte do Pedrido, e de praia Almieiras a ponta Segaño

144

De janeiro a dezembro

Porto de Suevos, dársena de Oza, Casa dos Peixes, San Amaro, aparcamento Torre, Centro Repto, rampa de Mera e embarcação de vigilância

C.P. A Corunha e Caión (plano conjunto)

A pé

Embarc.

Zona intermareal da cara exterior do dique do porto exterior de Ponta Langosteira

60

Março e de junho a dezembro

Embarcação de vigilância na zona de trabalho e porto de Suevos

C.P. Aguiño

Embarc.

Desde ponta Castro até a desembocadura do rio Sieira, ilhas e illotes adjacentes

180

De janeiro a dezembro

Lanchas de vigilância e zonas de trabalho, doca de Aguiño (rampa anexa à lota), Corrubedo, Couso, Balieiros e Furnas

C.P. Caión

A pé

Embarc.

De ponta Alva a Pedra do Sal

145

De janeiro a dezembro

Pedra do Sal, praia de Arnela, A Piolla, campo de futebol, A Torre, A Chataterría, Valcobo e A Guieira

C.P. Camariñas

Embarc.

De ponta Gallada a ponta Villueira, incluídos ilhas e illotes

125

De janeiro a dezembro

Arnela e lota de Camariñas

C.P. Camelle

Embarc.

De ponta Morelo a ponta Gallada, incluindo ilhas e illotes face à costa

150

De janeiro a dezembro

Porto de Rios, cemitério dos ingleses, canal de Cabanas, praia de Lobeiras, porto de Camelle e Arnado

C.P. Cariño

A.P. Cariño (plano conjunto)

Embarc.

De Pedra Barcelona até a desembocadura do rio Mera

150

De janeiro a dezembro

Local da lota de Cariño

C.P. Cedeira

Embarc.

Do faro da ponta da Frouxeira até Pedra Barcelona

200

De janeiro a dezembro

Lota de Cedeira

C.P. Corme

A pé

Embarc.

Da enseada do rio Anllóns à ponta Nariga, incluídos ilhas e illotes face à costa

160

De janeiro a dezembro

A pé: zona A: caminho do Canteiro, praia de Balarés e praia da Ermida, zona B: merendeiro e cruzamento da Atalaia; zona C: aldeia do Roncudo e mirador do Roncudo; zona D: aldeia do Roncudo, Os Eolos e A Fontenla; zona E: Santa Marinha, ponta Nariga e praia da Barda.

Desde embarcação: porto de Corme e praia de Barda

C.P. Espasante

Embarc.

De ilha São Vicente até ponta Villardeira

160

De janeiro a abril e de junho a dezembro

Porto de Espasante, O Talho, Cadaval e Furnas

C.P. Ferrol

A pé

Embarc.

De faro de ponta Frouxeira até ponta São Carlos e illotes adjacentes

173

De janeiro a dezembro

Ponta Penencia, ponta dos Castros, A Cova e Praia dos Botes (Pareixal) e lota de Ferrol

C.P. Fisterra

A pé

Embarc.

Da praia de Nemiña até cabo Fisterra e illotes adjacentes, ilhas Lobeiras, Carrumeiros e Os Bois

A pé: 160

Emb.: 180

De janeiro a dezembro

A pé: zona A: Faro Fisterra; zona B: Alto da Nave; zona C: praia da Arnela.

Embarcação: pantalán da doca de Fisterra

C.P. Laxe

A pé

Embarc.

De ponta Morelo a praia das Vacas

90

De janeiro a abril, de julho a outubro e dezembro

Zonas de trabalho. Rampa do porto de Laxe e lota de Laxe

C.P. Lira

A pé

De ponta Insua até a desembocadura do rio Larada

32

De janeiro a dezembro

Lota de Lira

C.P. Lira

Embarc.

De ponta Insua até a desembocadura do rio Larada

78

De janeiro a dezembro

Lota de Lira

C.P. Malpica

A pé

Embarc.

De ponta Nariga a Pedra do Sal, incluindo ilhas Sisargas, baixos de Baldaio e demais ilhas e illotes face à costa em três milhas

157

De janeiro a dezembro

Lancha de vigilância, porto de Barizo e lota de Malpica

C.P. Muros

A pé

De ponta Insua a ponta Uhía

50

De janeiro a dezembro

Doca e lota de Muros

C.P. Muxía

A pé

Embarc.

De ponta Piaduiro, margem esquerda da desembocadura do rio Grande, até ponta Nemiña, margem direita da desembocadura do rio Castro (incluindo ilhas e illotes)

155

De janeiro a dezembro

A pé:

Zona A: saída da pista de Moreira, zona B: campo de Carlos, zona C: A Barca, Langosteira, explanada da cetaria de Merexo.

Desde embarcação: pantalán amarre lanchas terceira lista no porto de Muxía.

Todos: lota de Muxía

C.P. O Barqueiro-Bares

Embarc.

De ponta Villardeira a ponta da Barra

144

Janeiro e de março a dezembro

Doca do Barqueiro e O Ventoeiro

C.P. O Pindo

A pé

Da desembocadura do rio Xallas à desembocadura do rio Larada e pedras adjacentes

40

De janeiro a dezembro

Porto de Quilmas, Insuela e ponta Caldebarcos

C.P. Porto do Son

A pé

Embarc.

De rio Sieira a ponta Cabeiro, isola Filgueira, illotes Os Bruios, Leixoes e Pedra do Com

140

De janeiro a dezembro

A pé: zonas 1 e 2: furna de Laxe, Zona 3: ponta Castro, zona 4: ponta Sagrada.

Desde embarcação: porto pesqueiro de Porto do Son para todas as zonas

C.P. Ribeira

Embarc.

De ponta Aguiúncho-Airó Grande até ponta Castro, Pedras Carbancelos, As Pías de Castiñeiras, ilhas e illotes Laxas, Airós, Lobeiras grandes e pequena, illote de Rua, illotes Corveiro e Xidoiro Pedregoso

30

De janeiro a dezembro

Lota de Ribeira

PROVÍNCIA DE PONTEVEDRA

Entidade(1)

Modalidade

Zona de trabalho

Dias prováveis de extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Guarda

A pé

De ponta Orelludas a ponta dos Bicos

150

De janeiro a dezembro

Zona A: Capela de São Sebastián, Horizonte (em caso de mal tempo) e lota da Guarda.

Zona B e zona C: Horizonte e lota da Guarda.

C.P. A Guarda

Embarc.

De ponta Orelludas a ponta dos Bicos

100

De janeiro a dezembro

Doca do porto de Oia e doca da Guarda: zonas A e B.

Doca do porto da Guarda: zonas A, B, C e D

C.P. Aldán-Hío

A pé

De ponta Couso a ponta Morcegos para o interior da ria de Aldán

35

De janeiro a dezembro

Lota de Aldán, ponta Couso e Menduíña

C.P. Baiona

A pé

De ponta Orelludas a ponta do Boi

150

De janeiro a dezembro

Lota de Baiona, Salgueiras, Pedra Rubia, rotonda Cabo Silleiro

C.P. Baiona

Embarc.

De ponta Orelludas a Monteferro (ponta Lameda) incluído Lourido

150

De janeiro a dezembro

Embarcação de vigilância e lota de Baiona

C.P. Bueu

Embarc.

De ponta Lapamán a ponta Morcegos. Ilhas Ons e Onza

160

De janeiro a dezembro

Área 1 (Xubenco): Centulo, Cova de Velha, Xubenco e enseada Bastián do Vale.

Área 2 (Fedorentos): Freitosa, Cova do Inferno e enseada Fedorentos.

Área 3 (Onza): norte de Onza (com vento sul); oeste de Onza (com vento este); sul de Onza (com vento norte); e lês-te de Onza (com vento oeste).

Área 4 (Liñeiros). Liñeiros N: Estripeiral; Liñeiros C: Estripeiral, Lapeiras e Liñeiros praia; Liñeiros S: Liñeiros praia e enseada de Caniveliñas.

Área 5 (lês-te de Ons): enseada Fedorentos, praia Coliño, porto de Ons e praia de Melide.

Área 6 (Udra): Cabo Udra, Ancoradoiro Robaleira e Lagos.

C.P. Cangas

Embarc.

De ponta Couso a ponta Canaval e ilhas Cíes

150

De janeiro a dezembro

Zona de trabalho (Cíes, Costa da Vela) e lota de Cangas

C.P. O Grove

A pé.

Embarc.

De ponta Areia Grande a ponta Faxilda e illotes adjacentes

80

De fevereiro a agosto, outubro e dezembro

Com Preto, A Bateria, ponta Faxilda, embarcação de vigilância e lota do Grove

C.P. Vigo

A pé

De puntal da Serra a ponta Cubilló

40

De janeiro a dezembro

Zona de trabalho (ilha de Toralla, cabo Estai e Monteferro) e lotas de Canido e Vigo

(1) Entidade:

Abreviatura

A.m

Associação de mariscadores/as

A.P

Associação de percebeiros/as

C.P.

Confraria de pescadores/as

QUADRO B: ZONAS DE RESERVA EXTRACÇÃO SEMENTE DE MEXILLÓN-ZONAS EXPLORAÇÃO EXCLUSIVA DE PERCEBE
PLANOS DE GESTÃO DE PERCEBE (Pollicipes pollicipes)

PROVÍNCIA DA CORUNHA

ZONAS DE RESERVA EXTRACÇÃO SEMENTE DE MEXILLÓN
(ZEM)

ZONAS EXPLORAÇÃO EXCLUSIVA DE PERCEBE

(ZEP)

Entidade (1)

Modalidade

Zona

X

Y

Zona

X

Y

Observações

C.P. A Corunha, Mera, Lorbé, Sada e Ares

A pé

Embarc.

Ponta Segaño a praia de Amieiras

555600

4811470

Ponta Torrella a ponta Bufadoiro

556147

4806066

ZEM: incluem-se as ilhas, illotes e pedras cercadas face aos trechos costeiros.

O dique do porto exterior de ponta Langosteira não está incluído no âmbito deste plano.

ZEP: incluem-se as ilhas, illotes e pedras cercadas face aos trechos costeiros.

565827

4808252

552453

4803143

Põe-te do Pedrido a ponta Torrella

563998

4797483

Ponta Adurmideiras às Amorosas

549073

4803372

556147

4806066

547920

4803060

Ponta Bufadoiro a praia de Bastiagueiro

552453

4803143

Roada a ponta Mexillosa

546852

4802881

551864

4798972

546535

4802968

Dique de Sobretudo a ponta As Adormideiras

550690

4801514

Zambela

545788

4803256

549073

4803372

545580

4803314

As Amorosas a Zambela (E), excluindo a ZEP da Roada-ponta Mexillosa

547920

4803060

Ilha de São Pedro

545131

4803711

545788

4803256

544299

4802643

Zambela (O) a praia de Sabón, excluindo a ilha de São Pedro, O Faroleiro Pequeno, O Faroleiro e a ilha da Gaianda

545580

4803314

Faroleiro Pequeno

544118

4802729

540168

4797645

544112

4802727

Faroleiro

544140

4802717

544129

4802713

Ilha da Gaianda

542656

4800697

542561

4800499

C.P. Aguiño

Embarc.

Furna-I a Corrubedo-O Francês-II, excepto a ZEP das Basoñas

496848

4721376

As Basoñas, ilhas e illotes

491637

4720540

ZEM: incluem-se as ilhas, illotes e pedras cercadas face aos trechos costeiros

492740

4713955

491672

4720225

Corrubedo-Paxariñas, excepto as ZEP das Amarguras e As Paxariñas

492671

4713404

492803

4720365

493185

4712927

492713

4720708

Corrubedo-Praxeo a ponta Castro, excepto Pedras do Rio, As Concheiras, As Queixadas, Torán e Pragueiros

493561

4712861

As Amarguras, inclui o trecho de costa, as ilhas e illotes

492698

4713960

500360

4708540

492605

4714144

O Carreiro, ilhas e illotes delimitados por este polígono

499050

4707079

492111

4713809

499394

4706337

492417

4713383

499798

4706532

492632

4713788

499415

4707299

492532

4713788

Ilha de Sálvora: cara lês-te entre ponta Besugueiros e ponta Lago

498748

4703697

492576

4713927

499255

4701277

As Paxariñas, inclui o trecho de costa, as ilhas e illotes

493176

4712910

 

493092

4712690

493417

4712582

493449

4712800

Pedras do Rio, ilhas e illotes

496574

4712148

496525

4712038

496669

4711965

496716

4712112

As Concheiras, ilhas e illotes

496568

4708782

496659

4708907

496494

4709268

495848

4709428

495779

4709260

As Queixadas, ilhas e illotes

495950

4707258

496042

4707489

496236

4707437

496117

4707196

Torán, ilhas e illotes

496517

4706959

496541

4706792

496748

4706808

496721

4706985

Pragueiros, ilhas e illotes

493302

4707419

493500

4707034

493673

4707083

493570

4707518

Arquipélago de Sálvora

494556

4707077

499318

4698552

501334

4705695

C.P. Caión

A pé

Embarc.

De ponta Alva a Pedra do Sal, excluídas as ZEP de Porto de Caión - praia de Salseiras e de Portiño de Leira- A Pedra de Sal

539477

4797234

Porto de Caión a praia de Salseiras

532259

4796460

ZEM: incluem-se as ilhas, illotes e pedras cercadas face aos trechos costeiros

ZEP: incluem-se as ilhas, illotes e pedras cercadas face aos trechos costeiros

527763

4794603

531778

4796450

 

Portiño de Leira A Pedra do Sal

528849

4795074

527763

4794603

C.P. Corme

A pé

Embarc.

De ponta Nariga a ponta Balarés, excluindo a ZEP de Baixos da Rúa a Ponta Carral

507215

4796449

Baixos da Rúa a Ponta Carral

501209

4791739

ZEM: incluem-se as ilhas, illotes e pedras cercadas face aos trechos costeiros

ZEP: incluem-se as ilhas, illotes e pedras cercadas face aos trechos costeiros

504926

4786966

502594

4789891

C.P. Laxe

A pé

Embarc.

Areia das Vacas

503968

4786192

Ponta Padrón

503855

4786400

ZEM: incluem-se as ilhas, illotes e pedras cercadas face aos trechos costeiros

ZEP: incluem-se as ilhas, illotes e pedras cercadas face aos trechos costeiros

503855

4786400

503737

4786264

Requeté-Escanavada

503737

4786264

Mundiña a Remol

502800

4786177

502800

4786177

502677

4786030

Catuxa a Preguntoiro de Filigueiras

502585

4785785

Pta. Cavalo

501668

4786224

501792

4786075

501513

4786200

Serva a Beizana

501513

4786200

Ninho Daija a Rubia

501342

4785980

501342

4785980

501128

4785955

Seixiño a Passo (N)

501128

4785955

Terra da Olga a Furna da Espuma, incluindo Cruciña, Paraguas, Boi, Mexos, Carreiro Bom e pedras cercadas

499400

4786600

499400

4786600

Baleeira a Pichón da Gaviota

498949

4786118

498949

4786118

499213

4785774

Morelo

499000

4785727

498840

4785550

C.P. Muros

A pé

Ponta Insua a ponta Uhía, excluindo a ZEP de Casarica

489668

4735402

Casarica

492645

4732181

ZEM: incluem-se as ilhas, illotes e pedras cercadas face aos trechos costeiros

ZEP: incluem-se as ilhas, illotes e pedras cercadas face aos trechos costeiros

502763

4736604

492705

4731843

C.P. Muxía

A pé, Embarc.

Merexo ao Carreiro

486253

4772387

O Carreiro a ponta de Lourido (E)

482460

4772843

ZEM: incluem-se as ilhas, illotes e pedras cercadas face aos trechos costeiros

ZEP: incluem-se as ilhas, illotes e pedras cercadas face aos trechos costeiros

482460

4772843

481978

4770955

Praia Lourido (O) a Laxas Mouras

481597

4770554

Laxas Mouras a Ghato Descascado

480024

4770581

480024

4770581

479568

4770969

Ghato Descascado ao Cercado (E)

479568

4770969

O Cercado

479164

4771018

479164

4771018

479122

4770974

O Cercado (O) aos Blocos

479122

4770974

Os Blocos a Ollomoleira

479047

4770835

479047

4770835

479181

4770559

Ollomoleira a Sambadas

479181

4770559

As Sambadas às Pías

479294

4770351

479294

4770351

479397

4769918

As Pías à Medina

479397

4769918

A Medina às Campanas

479349

4768371

479349

4768371

479329

4768160

Ponta Matemao a praia Moreira (E)

479331

4768154

Praia Moreira (O) a Percebeira

478562

4766249

478683

4766237

478028

4766095

Percebeira a Pedra de Redes (excluído)

478028

4766095

Pedra das Redes (incluída) a Sualba

476538

4766475

476538

4766475

475624

4767084

Sualba ao Herboso

475624

4767084

O Herboso a Rampa de Touriñán

475646

4766405

475646

4766405

476535

4765770

Rampa de Touriñán a praia de Nemiña

476535

4765770

 

478025

4762117

PROVÍNCIA DE PONTEVEDRA

ZONAS DE RESERVA EXTRACÇÃO SEMENTE DE MEXILLÓN
(ZEM)

ZONAS EXPLORAÇÃO EXCLUSIVA DE PERCEBE

(ZEP)

Entidade (1)

Modalidade

Zona

X

Y

Zona

X

Y

Observações

C.P. A Guarda

A pé

De Pedra do Porto (excluído) à Rachada (excluído)

509274

4652540

De Puntal Orelludas a Pedra do Porto (incluída)

509132

4652706

 

509341

4652408

509270

4652547

Da Laxe (excluído) a Condomínguez (excluído)

509361

4651351

Da Rachada (incluída) à Laxe (incluída)

509337

4652404

509583

4650737

509357

4651361

De Pedra Chelino (excluído) a Eiriñas (excluído)

509626

4650492

De Puntal Domínguez (incluída) a Pedra Chelino (incluída)

509585

4650737

509527

4649229

509624

4650518

Molla Cu (excluído) a Pedra do Perello (incluída)

509469

4648625

De Eiriñas (incluída) a Molla Cu (incluída)

509528

4649229

509246

4647044

509478

4648629

De Salto da Cabra (incluído) a Pedra do Juan (incluída)

509266

4646798

De Pedra do Perello (excluído) a Salto da Cabra (excluído)

509234

4647037

509367

4646167

509222

4646825

De Porto do Costado (excluído) a Portocelo S. (excluído)

509345

4645907

De Pedra do Juan (excluído) ao Porto Costado (excluído)

509380

4646174

509458

4644495

509331

4645922

Leiriñas (excluído) a

Portiño do Carruallo (excluído)

509372

4644304

De Portocelo S. (incluída) a Leiriñas (incluída)

509449

4644495

509819

4637580

509366

4644310

De Portiño Carruallo (incluída) a ponta dos Bicos

509819

4637584

510407

4635378

C.P. A Guarda

Embarc.

Dos Saltiños a Homiño

509522

4649005

Ponta Orelluda aos Saltiños

509135

4652679

ZEM: são as pedras e illotes situados na zona marítima de cada trecho

ZEP: são as pedras e illotes situados na zona marítima de cada trecho

509326

4648036

509522

4649005

Da Vela a Fontequente

509465

4645806

De Homiño à Vela

509326

4648036

509772

4636979

509465

4645806

Fontequente (proximidade da estação de tratamento de águas residuais) a ponta dos Bicos

509722

4636979

510274

4635376

C.P. Baiona

Embarc.

Monteferro sul

512368

4666793

Monteferro

512467

4667198

ZEM: incluem-se as ilhas, illotes e pedras cercadas face aos trechos costeiros

513997

4666254

512365

4666801

Lourido por terra

514632

4663731

Illote Serralleiras e pedras limítrofes

510317

4666158

514712

4663248

Estela de Mar e pedras limítrofes

511178

4666081

Dos Cunchales (S) a ponta Castro sul (S)

508627

4660961

Estela de Terra e pedras limítrofes

511933

4666069

508772

4659729

Longueirón e pedras limítrofes

510874

4665995

De Pedra dos Homens (S) a praia de Barcelos

508644

4658077

Lourido (Puntal)

514103

4663493

509008

4656675

Rapacarallos

511358

4663320

Bombardeira

510889

4662988

Aguieira e pedras limítrofes

507946

4662910

507874

4662851

507994

4662799

Parexa

508116

4662311

Rego

508074

4662235

As Pulgas

508193

4661864

Preta de Meio

508191

4661386

Preta de Fora

508073

4661372

Mãe de Meio

508539

4659256

Mãe de Fora

508370

4659243

Cão Cagado e baixos

508706

4656393

Vidros

509103

4654861

508919

4654647

509011

4654475

Orelludas

509072

4652784

C.P. Baiona

A pé

Doca Cetaría

512318

4664010

Doca Cetaría (O) a Praia de Frades (S)

512322

4664004

513005

4663622

512180

4663637

De praia de Frades (S) a Terra Rapacarallos (N)

512180

4663637

Terra Rapacarallos

511505

4663271

511501

4663272

511291

4663129

De Terra Rapacarallos (S) a Salgueiras (N)

511291

4663129

Salgueiras

511099

4662939

511099

4662939

510998

4662782

De Salgueiras (S) a Puntal de Baleia (E)

510998

4662782

Puntal de Baleia

510835

4662593

510825

4662593

510790

4662582

De Puntal de Baleia (O) a Terra das Xangadas (E)

510790

4662582

Terra das Xangadas

510451

4662588

510451

4662588

510343

4662496

De Terra das Xangadas (O) a Padarnela (N)

510343

4662496

Xangadas

510300

4662614

510319

4662392

Padarnela

510319

4662392

De Padarnela (S) a Arquiña (E)

510097

4662160

510098

4662160

509586

4662311

Arquiña

509586

4662311

509345

4662347

De Baleal (O) ao Peso (E)

508987

4662323

Baleal

509253

4662364

508775

4662297

508987

4662323

Do Peso (O) a emb. Carral

508596

4662378

O Peso

508775

4662297

508319

4662319

508596

4662378

De Terra das Pulgas aos Cochos (N)

508312

4661845

Emb. Carral a Terra das Pulgas

508319

4662319

508364

4661496

508312

4661845

De Barco da Preta (S) aos Cunchales (N)

508339

4661210

Pedras dos Choscos

508140

4662128

508452

4661100

Carral

508260

4662590

Barxas

508778

4659724

Aguieiras e pedras limítrofes

507946

4662910

508770

4659315

507874

4662851

De Roidosos (N) a Ponta Centinela (N)

508951

4658927

507994

4662799

508601

4658457

Pedras dos Rañacús-I

508182

4662046

De Pta. Barcelos (N) a Emb. Cão Cagado

509008

4656675

Pedras dos Rañacús-II

508184

4662011

508924

4656406

Veigas

508125

4661992

De Porto Água Quente (N) a Tui Verde (S)

508995

4656195

Os Cochos (N) a Barco da Preta (S)

508364

4661496

509157

4655687

508339

4661210

De Porto Mougás (N) a Puntal Canido (N)

509125

4655440

Os Cunchales

508452

4661100

509340

4654475

508568

4660928

De Puntal Canido (S) à Figueira (N)

509468

4654363

Puntal das Mães (S) a Roidosos (N)

508696

4659214

509502

4653341

508951

4658927

Da Figueira (S) a Porto dos Barcos (S)

509492

4653206

Puntal das Mães

508689

4659301

509328

4652847

508625

4659227

Pta. Centinela (N) a Porto da Vela

508601

4658456

508577

4658042

Emb. Cão Cagado a Porto Água Quente (N)

508929

4656406

508995

4656195

Pedras de Galinha Comboio

508971

4656114

Aguncheiros

509082

4655654

509070

4655510

Puntal Canido

509340

4654475

509468

4654363

A Figueira À dos Demos

509453

4653333

509432

4653205

Porto dos Barcos (S) a Puntal de Orelludas

509328

4652848

509133

4652707

C.P. Bueu

Embarc.

De Ponta Lapamán a ponta Morcegos, excluindo as ZEP do Carreiro de Lombo da Besta até o Com do Barcelo e de Salamín até a Laxe da Loba

520116

4688617

Carreiro de Lombo da Besta até O Com do Barcelo

513341

4687558

ZEM: incluem-se as ilhas, illotes e pedras cercadas face aos trechos costeiros

ZEP: incluem-se as ilhas, illotes e pedras cercadas face aos trechos costeiros

514595

4683400

513195

4687453

Arquipélago de Ons: para o lês da ilha de Ons de ponta Centolo a ponta de Fedorentos

506474

4694148

513410

4687184

505004

4689245

513463

4687269

 

513384

4687412

513429

4687531

Salamín até a Laxe da Loba

514269

4686006

514186

4685916

514168

4685628

514170

4685566

514278

4685636

514373

4685713

Ilhas de Ons (para o oeste desde o illote do Centulo a praia de Fedorentos)

506477

4694197

504836

4689510

Onza

505152

4688187

505525

4688176

C.P. Cangas

Embarc.

Ilha dos Ratos a Ballote do Mar

519807

4678552

Ponta Couso a ponta Subrido

511940

4684090

ZEM: incluem-se as ilhas, illotes e pedras cercadas face aos trechos costeiros

ZEP: incluem-se as ilhas, illotes e pedras cercadas face aos trechos costeiros

511264

4677235

511279

4677218

Arquipélago de Cíes: para o lês da ilha norte de Ponta Farolillo a illote Vinhos

508046

4676798

 

508458

4673601

Arquipélago de Cíes: para o lês da ilha sul de Ponta Pau da Bandeira a Alto de Vicos

507524

4672776

509046

4670970

C.P. O Grove

A pé

Embarc.

Ponta Areia Grande a Paxareiros, excepto as ZEP: illote Pombeiro, illote Pombeiriño, Cons da Bostela, Laxe da Bostela, Rochas Praia Castiñeira, Cons de Borreiro, pta. Borreiro, Cons da Aguieira, Petón Com Preto, pta. Aguieira, pta. de Porto Junco, Laxes de Porto Junco, Costa da Bateria, Laxes do Abade, illote Conchido Fora, illote Conchido Terra, pta. Cunchido, pta. Canelas, illote Abelleiro, ilha Redonda Terra, ilha Redonda Fora, pta. Morro da Suboxa, Pedras Praia Barrosa, illote Lobeiras de Terra e illote Lobeiras Fora

506840

4702760

Illote Pombeiro

504569

4702760

ZEM: incluem-se as ilhas, illotes e pedras cercadas face aos trechos costeiros, excepto as zonas ZEP

507725

4700962

Illote Pombeiriño

504691

4702606

Cons da Bostela

504890

4702085

Laxe da Bostela

504635

4701985

Rochas Praia Castiñeira

505092

4701727

Cons de Borreiro

504575

4701600

Pta. Borreiro

504680

4701505

Cons da Aguieira

504255

4701397

Petón Com Preto

504770

4701335

Pta. Aguieira

504585

4701310

Pta. de Porto Junco

504677

4701163

Laxes de Porto Junco

504545

4701050

Costa da Bateria

505180

4700545

De Paxareiros a Ponta, Faxilda, agas as ZEP: illote Colmado, iIla e capela da Atirada, ponta Corbeiro e ponta Faxilda

507725

4700962

Laxes do Abade

505040

4700470

509883

4695889

Illote Conchido Fora

505405

4699965

Illote Conchido Terra

505490

4700065

Pta. Cunchido

505505

4700120

Pta. Canelas

505670

4700100

Illote Abelleiro

505680

4699830

Ilha Redonda Terra

505805

4699775

Ilha Redonda Fora

506105

4699560

Pta. Morro da Suboxa

506412

4699827

Pedras praia Barrosa

506268

4700092

Illote Lobeiras de Terra

506717

4700271

Illote Lobeiras Fora

506805

4699790

Illote Colmado

510044

4698303

Ilha e capela A Atirada

510009

4697502

Pta. Corbeiro

510095

4696690

510100

4696515

Pta. Faxilda

509883

4695889

1) Entidade:

Abreviatura

C.P.

Confraria de pescadores/as

QUADRO C: PLANOS DE GESTÃO DE SOLÉNIDOS

(Navalla, longueirón e longueirón vê-lho)

(Ensis magnus, Ensis siliqua; Solen marginatus)

PROVÍNCIA DA CORUNHA

Entidade(1)

Espécie(2)

Modalidade(3)

Zona de trabalho

Dias prováveis de extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Corunha, Barallobre, Miño, Mugardos e Ferrol (plano conjunto)

N, Lon

MSAS

Ria A Corunha: desde o banco do Parrote a praia de Espiñeiro. Ria de Ares: de porto de Lorbé a ponta Coitelada. Ria de Ferrol: de Segaño a ponta Redonda e de ponta Vispón a Castelo de São Carlos

100

De março a dezembro

Zonas de produção, local das Xubias (A Corunha), e lotas de Barallobre, Miño, Mugardos e Ferrol

C.P. A Pobra do Caramiñal

N

ME A

MSAS

Submareal de ponta Galduario a ponta Corna, recife de Aroña e de ponta Galduario a ponta Peralto

160

De janeiro a dezembro

Zona de produção

C.P.Aguiño

N, Lon

ME A

Zonas de autorização e zona adjacente delimitada

160

De janeiro a dezembro

Zonas de trabalho, doca e lota de Aguiño.Doca de Ribeira e porto do Castro em casos excepcionais

C.P: Aguiño e Ribeira (plano conjunto)

N, Lon

ME A

MSAS

Submareal da praia da Ladeira e zonas de livre marisqueo adjacentes ao âmbito dos planos das autorizações

61

De abril a setembro

Zonas de trabalho, rampa anexa à lota de Aguiño, lota de Ribeira e porto de Corrubedo

C.P. Cabo de Cruz

N

ME A

MSAS

Submareal de ponta Peralto até ponta Pedra Rubia

180

De janeiro a dezembro

Embarcação de vigilância na zona de trabalho

C.P. Camariñas e Muxía (plano conjunto)

N, Lon

ME A

MSAS

Submareal de ponta da Barca a ponta do Costado

120

De abril a outubro

Zona de produção desde embarcação (Barra, Centro da Ria) e lotas de Camariñas e Muxía

C.P. Cedeira

Lon

MSAS

Praia Magdalena, Areia Minha Senhora e ponta Robaleira

30

De maio a setembro, novembro e dezembro

Embarcação de vigilância nas zonas de trabalho e lota de Cedeira

C.P. Fisterra, Corcubión e Lira (plano conjunto)

N, Lon

ME A

MSAS

Submareal zona V: de cabo Touriñán a ponta Insua

235

Praia de Carnota: 60

De janeiro a dezembro

Praia de Carnota: rampa N da doca de Lira e lota de Lira. Resto das zonas: zonas extracção, lotas de Lira, Fisterra e Corcubión, pantalán e rampas E e S da doca de Fisterra, rampa da doca de Corcubión e rampa N da doca de Lira

C.P. Laxe e Corme (plano conjunto)

N, Lon,

ME A

MSAS

Submareal de praia de Laxe, praia da Hermida, praia de Osmo, banco Rio Cobo, praia de Rebordelo, de Alto da Facha a ponta Cantero, e do Alto da Facha a ponta Mundiña

75

De abril a setembro

Zona de extracção, lotas de Corme e Laxe

C.P. Muros

N, Lon

ME A

MSAS

Submareal de ponta Insua a ponta Uhía

248

De janeiro a dezembro

Zonas de trabalho e lotas de Muros e Esteiro

C.P. Noia

N, Lon

ME A

MSAS

Na costa norte, desde ponta Uhía até porto Siavo, incluindo a cara interna da ilha da Creba e exceptuando a zona portuária, a zona dos asteleiros e o canal de navegação.

Na costa sul, desde ponta Batuda até ponta Redondelo

140

De janeiro a dezembro

Zona de extracção: ponta Uhia, porto Siavo, ponta Redondelo e ponta Batuda

C.P. Palmeira

N, Lon

ME A

Submareal ponta Aguiúncho, illote de Grades e ponta da Corna

150

De janeiro a dezembro

Nave da confraria no porto de Palmeira

C.P. Porto do Son e Portosín, (plano conjunto)

N, Lon,

ME A

MSAS

Submareal desde ponta Batuda a rio Sieira

150

De janeiro a dezembro

Zona de trabalho, lotas de Porto do Son e Portosín, rampa de descarga na doca de Porto do Son e pantalán da terceira lista na doca de Portosín.

C.P. Ribeira

N, Lon

ME A, MSAS

Zonas de autorização: bancos de Coroso-Rio Grande-Rio Azor, Insua-Airó-Touro e Castiñeiras

130

De março a dezembro

Zona de extracção (Coroso,Touro) e lota de Ribeira (vendedoría confraria)

PROVÍNCIA DE PONTEVEDRA

Entidade(1)

Espécie(2)

Modalidade(3)

Zona de trabalho

Dias prováveis de extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Illa de Arousa

N, LonV

ME A

MSAS

Desde Sapeiras de Terra até ponta Quilme, Arenoso, Camallón, Roncadeiras, ponta Testos, ponta Ninho do Corvo, Areia Secada e ponta Cavalo até o Cantiño

230

De janeiro a dezembro, com uma veda em função do estado gonadal: dois meses consecutivos para a navalla entre fevereiro e junho, um mês para o longueirón vê-lho entre abril e junho

Concerrado, Arnela, Roncadeiras, Arenoso, O Bao e lota da Illa de Arousa

C.P. Aldán-Hío

N, Lon

ME A

MSAS

De ponta Alada a ponta Morcegos para o interior da ria

215

De janeiro a dezembro, com uma veda de dois meses consecutivos para cada espécie em função do índice de condição gonadal

Areia Brava, ponta Ameixide, Vilariño, Pena Rubia, Menduiña e Laxe do Ar mediante embarcação e lota de Aldán

C.P. Baiona

N, Lon

ME A

MSAS

De puntal da Serra a ponta do Boi

90

De janeiro a dezembro com uma veda provável

Zona de trabalho e lota de Baiona

C.P. Bueu, Lourizán, Marín, Pontevedra, Portonovo, Raxó, Sanxenxo (plano conjunto)

N, Lon

ME A

MSAS

De ponta Faxilda a ponta Morcegos, ilhas Ons e Onza

N: 230

L: 20

N: de janeiro a dezembro, com rotação de bancos e com uma veda de um mês segundo o estado gonadal.

L: mês de veda da navalla

Zona de trabalho mediante embarcação

C.P. Cambados

N, LonV

MSAS

Do Rego do Presidente da Câmara (Lañeiras de Fora) à baliza de Orido, Arnela-Galiñeiro, Tragove, Tereixiñas e As Lobeiras

176

De maio a dezembro

Embarcações da confraria, batea de controlo

C.P. Cangas

N, Lon

ME A

MSAS

De ponta Canabal a ponta Couso e ilhas Cíes

250

De janeiro a dezembro

Embarcação na zona de produção (Barra, Cíes), lota de Cangas

C.P. Moaña e Cíes Artesanais, S. Coop.Galega (plano conjunto)

N

ME A

MSAS

De Rande a petóns de Canabal (excluindo a zona que vai desde Rande até ponta Travesada)

181

De janeiro a dezembro, com uma veda de dois meses consecutivos entre janeiro e maio

Zona de trabalho

C.P Moaña. Cíes Artesanais, SCG, C.P. Redondela e Vilaboa (plano conjunto)

N

ME A

MSAS

Desde Rande a ponta Travesada

20

Janeiro a dezembro com uma veda de dois meses consecutivos entre janeiro e maio

Zona de trabalho

C.P. O Grove

N, Lon

MSAS

Enseada da Atirada (praia da Atirada, praia de Areia da Cruz e Raeiros), praia da Mexilloeira, praia Areia Grande, Carreiro-Barcelas, praia Areia das Pipas, praia Areia de Reboredo, Lombo de Runs-Migalliñás, Lombo das Sinas, enseada do Grove

229

N: de março a dezembro, Lon: fevereiro a abril e de julho a outubro

Desde embarcação, docas de Meloxo, Pedras Pretas, A Toxa e lota do Grove

C.P. Vigo

N, Lon

ME A

MSAS

De puntal da Serra à ponte de Rande

208

Navalla: de janeiro a dezembro, com uma veda de dois meses consecutivos entre janeiro e abril. Longueirón: de janeiro a dezembro, com uma veda de 2 meses consecutivos entre fevereiro e junho

Zona de trabalho, pantalán de ponta Lagoa e lotas de Canido e Vigo

C.P. Vilanova

N, LonV

ME A

MSAS

Entre a doca de Corón e O Ariño

247

De janeiro a dezembro, com uma veda de 2 meses consecutivos para a navalla e de 1 ou 2 meses para o longueiron vê-lho, em função do índice de condição gonadal

Zona de trabalho e lota de Vilanova

(1) Entidade

(2) Espécies

Abreviatura

Abreviatura

Nome comercial

Nome científico

C.P.

Confraria de pescadores

N

Navalla

Ensis magnus

Lon

Longueirón

Ensis siliqua

LonV

Longueirón vê-lho

Solen marginatus

(3) Modalidade

Abreviatura

ME A

Mergulho em apnea

MSAS

Mergulho com subministração de ar desde superfície

QUADRO D: PLANOS DE GESTÃO DE EQUINODERMOS

PROVÍNCIA DE LUGO

Entidade(1)

Modalidade(2)

Zona de trabalho

Dias prováveis de extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

A.m. Aresmar

MSAS

Bancos submareais: ponta Socastro, isola Gabeira, Portonovo, illotes Farallóns, isola Anzuela, ponta Castro (pedra Caballo Fontán, Pedra Caballete), ponta das Cabras, ponta Nois, ponta Fazouro, Os Juncos, isola Corbeiras, Os Placeos, ponta Piñeira, ponta Ninho do Corvo, isola Pancha, O Mirador

70

De janeiro a abril , novembro e dezembro

Lotas de Ribadeo, Burela e Celeiro

A.m. São Cosme

A pé

De ponta Promontoiro a ponta Nois

30

De janeiro a abril

Promontoiro e porto de Nois

C.P. Celeiro

A pé

Desde a Ermida de São Tirso a ponta do Cavalo

10

De janeiro a abril e dezembro

O Rego e Arnela

C.P. São Cibrao e Burela e Ribadeo (plano conjunto)

A pé

Desde Ermida de São Tirso até As Carrallas, excepto a cetaria de São Cibrao, Calvella (Burela) e de ponta Nois a ponta Promontoiro

40

De janeiro a abril, novembro e dezembro

Portos de Morás e Portocelo, Lota de Burela, A Insua, O Cerredo, Os Galiños e ponta Corbeira

PROVÍNCIA DA CORUNHA

Entidade(1)

Modalidade(2)

Zona de trabalho

Dias prováveis de extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Corunha e Barallobre

(plano conjunto)

MSAS

Submareal de ponta Langosteira a ponta Segaño

50

De janeiro a abril e dezembro

Lotas da Corunha, Barallobre e portos de Oza e Ares

C.P. Aguiño e Ribeira (plano conjunto)

ME A

MSAS

Bicheiro

Ilha de Sálvora, costa e illotes adjacentes, excepto determinadas zonas excluído na ilha de Sálvora e Sagres. De ponta Falcoeiro até rio Sieira, incluindo illotes adjacentes (Falcoeiro, Basoñas e outros)

40

De fevereiro a abril e dezembro

Docas de Aguiño e Ribeira, lancha de vigilância nas zonas de trabalho. Doca de Corrubedo em circunstâncias justificadas

C.P. Cedeira

MSAS

Submareais de ponta da Frouxeira (lês-te) em Cedeira, Peiral e Montarons, e na ria de Cedeira: ponta Robaleira, ponta Langosteira, faro da zona central da ria e ponta Sarridal

20

De janeiro a abril e dezembro

Lota de Cedeira

C.P. Espasante

A pé

De ilha São Vicente até ponta Vilardeira

5

De janeiro a abril, novembro e dezembro

Porto de Espasante e lota de Ortigueira

C.P Espasante e O Barqueiro (plano conjunto)

MSAS

Bancos submareais da Ilha São Vicente a ponta da Barra

40

De janeiro a março, novembro e dezembro

Portos de Espasante e O Barqueiro

C.P. Ferrol

MSAS

Submareal de faro de ponta Frouxeira até a põe da Faísca

45

De janeiro a abril, novembro e dezembro

Lota de Ferrol e O Portiño

C.P. Lira

A pé

Intermareal de ponta Insua à desembocadura do rio Larada

35

De janeiro a abril e de outubro a dezembro

Lota de Lira

C.P. Lira, Fisterra e Corcubión (plano conjunto)

ME A

MSAS

Submareal de cabo Touriñán a ponta Insua

70

Âmbito da reserva: 50

De janeiro a abril. De outubro a dezembro

Lotas de Lira, Fisterra e Corcubión, docas de Lira (rampa norte), Fisterra (rampa sul e lês-te) e Corcubión (rampa)

C.P. Malpica

A pé

Intermareal de ponta Queimada a pedra do Sal

18

De janeiro a março e dezembro

Zonas de produção e lota de Malpica

C.P. Malpica, Corme, Laxe, Camelle, Camariñas e Muxía (plano conjunto)

MSAS

Submareal de ponta Touriñán a ponta Langosteira

55

De janeiro a abril e dezembro

Rampas das lotas de Corme, Laxe, Camelle, Camariñas, escadas lota de Malpica (portalón principal) e escadas doca de Muxía

C.P. Muros

ME A

MSAS

Desde ponta Insua a ponta Uhía

40

De janeiro a abril e dezembro

Docas e lotas de Muros e Esteiro

C.P. Porto do Son

MSAS

Submareal desde ponta Cabeiro até rio Sieira

25

De janeiro a abril

Doca de Porto do Son na rampa face à lota

C.P. O Pindo

A pé

Intermareal desde o rio Xallas até o rio Larada

35

De janeiro a abril, de outubro a dezembro

Porto de Quilmas, Portiño, Ilha da Curra, Insuela e Poço das Centolas

PROVÍNCIA DE PONTEVEDRA

Entidade(1)

Modalidade(2)

Zona de trabalho

Dias prováveis de extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Guarda

A pé

De ponta Orelludas a ponta dos Bicos

45

De janeiro a abril e de outubro a dezembro

Porto de Oia, Horizonte, lota da Guarda e A Grelo

C.P. A Guarda

MSAS

De ponta Orelludas a ponta dos Bicos (zona marítima)

80

De janeiro a abril e de outubro a dezembro

Docas da Guarda e de Santa María de Oia

C.P. Aldán

ME A

MSAS

De ponta Couso a ponta Morcegos para o interior da ria de Aldán

Ouriço: 25

Holoturia: 13

De janeiro a março, de novembro a dezembro

H: de abril a setembro

Ponta Alada, Ponta Ninho do Corvo e lota de Aldán

C.P. Baiona

A pé

MSAS

De ponta Orelluda a praia da Abra (excluído), incluindo as ilhas Estelas e Serralleiras

A pé: 60

MSAS: 120

De janeiro a abril e de outubro a dezembro

Zonas de trabalho e lota de Baiona

C.P. Bueu, Portonovo e Sanxenxo

(plano conjunto)

ME A

MSAS

De ponta Faxilda a ponta Centolo, de ponta Galera a ponta Couso, de ponta Couso a ponta Morcegos e ilhas Ons e Onza

100

De janeiro a abril e de outubro a dezembro

Zona de trabalho e lotas de Bueu e de Portonovo

C.P. Cangas

MSAS

Entre ponta Canabal e ponta Couso, ilhas Cíes

125

De janeiro a abril e de outubro a dezembro

Zona de extracção e lota de Cangas

C.P. O Grove

MSAS

De ponta Faxilda (excepto A Atirada) a ponta Moreiras, de praia de Com Roibo a doca do Grove, Pedras Sálvores, Baixos dos Mezos e dos Esqueiros

O: 48

O: de janeiro a março e de outubro a dezembro

H: de abril a setembro

Porto de Pedras Pretas, porto de Meloxo, embarcação de vigilância

C.P. Vigo

ME A

MSAS

De Rande à praia de Abra (esta última excluído)

O:83

De janeiro a abril e de outubro a dezembro

Zona de trabalho, lotas de Canido e Vigo

(1) Entidade

(2) Modalidade

Abreviatura

Abreviatura

A.m

Associação de mariscadores/as

ME A

Mergulho em apnea

C.P.

Cofraría de pescadores/as

MSAS

Mergulho com subministração de ar desde superfície

QUADRO E: PLANOS DE GESTÃO DE PENEIRA (Haliotis tuberculata)

PROVÍNCIA DA CORUNHA

Entidade(1)

Modalidade(2)

Zona de trabalho

Dias prováveis de extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. Fisterra, Corcubión e Lira

(plano conjunto)

ME A

MSAS

Submareal de cabo Touriñán a ponta Insua, excepto a zona incluída na reserva marinha de interesse pesqueiro Os Miñarzos

40

Janeiro a março, de outubro a novembro e dezembro

Lotas de Lira, Fisterra e Corcubión, pantalán e rampa S do porto de Fisterra, rampa do porto de Corcubión e rampa N do porto de Lira

PROVÍNCIA DE PONTEVEDRA

Entidade(1)

Modalidade(2)

Zona de trabalho

Dias prováveis de extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. Aldán-O Hío

ME A

MSAS

De ponta Couso a ponta Morcegos para o interior da ria de Aldán

40

De janeiro a maio e de outubro a dezembro

Ponta Alada, ponta Ninho do Corvo e Lota de Aldán

C.P. Cangas

MSAS

Zona sublitoral rochosa entre ponta Canaval e ponta Couso, e ilhas Cíes (excepto de cabo Beijos a ponta Cabaliños)

50

De janeiro a julho e de outubro a dezembro

Zona de trabalho e lota de Cangas

(1) Entidade

(2) Modalidade

Abreviatura

Abreviatura

A.m

Associação de mariscadores/as

ME A

Mergulho em apnea

C.P.

Cofradía de pescadores/as

MSAS

Mergulho com subministração de ar desde superfície

QUADRO F: PLANOS DE GESTÃO DE ALGAS

LITORAL DA COMUNIDADE AUTÓNOMA GALEGA

Entidade(1)

Modalidade(2)

Zona de trabalho

Dias prováveis de extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

Algamar, S.L.

A pé

Zonas intermareais de Moaña a Cabo Homem e de Cabo Silleiro à Guarda (excepto de praia Canaval a ponta Couso); de ponta Elmo (Montalvo) a ponta S. Vicente (S. Vicente do Grove); de Aguiño a ponta do Chazo (Cabo de Cruz); de Aguiño a Porto do Son; de ponta Insua (Lira) a ponta Muxeiro (Malpica) e de Rinlo ao Barqueiro

135

De janeiro a novembro

Zonas de extracção e instalações da empresa

Ceamsa, S.L.

A pé

Zonas intermareais de Muxia a Corme

70

De março a outubro

Zonas de extracção e instalações da empresa

Conservas Mar de Ardora, S.L.

A pé

Zonas intermareais de cabo Corrubedo a ponta Lens, excepto de ponta Insua a ponta Uhía; de ponta Lens a cabo Touriñán, excepto de ponta Arnela à desembocadura do rio Xallas e o âmbito da Remip Os Miñarzos.; de cabo Touriñán a ponta Queimada, excepto de ponta Xanleira até ponta Gallada; de ponta Lapachán a ponta Torella, de ponta Torella a ponta Frouxeira, e de ponta Frouxeira a ponta Fuciño do Porco, excepto o âmbito da Remip Ria de Cedeira

100

De fevereiro a novembro

Zonas de extracção e instalações da empresa

Porto-Muiños, S.L.

A pé

Zonas intermareais de ponta Penas Brancas (Ribadeo) a cabo São Cibrao, de ponta Roncadoira (Xove) a ponta Camero em Vicedo, Ria de Ortigueira, de ponta Ardillosa (Cedeira) a cabo Prioriño Grande-Ferrol, ria de Ferrol, ria de Ares-Betanzos e ria da Corunha, de ponta São Pedro (A Corunha) a ponta Insual (Caión), de ponta Nariga (Malpica) a cabo São Adrián (Malpica), de ponta do Roncudo a ponta Laxe, de ponta Laxe (Laxe) a cabo Vilán, ria de Camariñas, de ponta da Barca (Muxia) a Cabo Touriñán, de cabo Fisterra a ponta Lens (Muros), de ponta Lens a ponta Uhía, de ponta Sagrada (Porto do Son) a ponta Couso (Aguiño), de ponta Couso a ponta Bodión, de ponta Quintáns (Bamio) a ponta das Sinas (Vilagarcía), ilha de Arousa, de ponta Abelleira (O Grove) a ponta Pereiró (Vilalonga), de ponta Rio Seco (Domaio) a ponta Moa (Marín), de ponta do Boi (Baiona) a ponta dos Bicos (A Guarda). 

120

De janeiro a dezembro

Zonas de extracção e instalações da empresa

PROVÍNCIA DA CORUNHA

Entidade(1)

Modalidade(2)

Zona de trabalho

Dias prováveis de extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

Mª Carmen Sánchez Sánchez

A pé

Intermareal de ponta Uhía a Cabanas e ponta Cavalo

70

De março a setembro

Zonas de extracção e instalações da empresa

Kombu dele Cantábrico, S.L.

A pé

Zonas intermareais de ponta Fontán a Praia Couso, ponta Concheiras (porto de Corrubedo) e de ponta Uhía a ponta Cotarín

100

De janeiro a dezembro, em função das espécies

Zonas de extracção e instalações da empresa

C.P. A Corunha

ME A

MSAS

De ponta Langosteira a Cabo Prioriño Grande

50

De fevereiro a outubro

Dársena de Oza

C.P. Camelle

A pé

ME A

MSAS

Desde ponta Morelo até ponta Gallada. A pé zona intermareal e a mergulho zona submareal.

45

De maio a setembro

Docas de Camelle, Lago e Rios

C.P. Corcubión

A pé

Zona rochosa intermareal desde ponta Arnela até a desembocadura do rio Xallas (no Ézaro)

36

De janeiro a dezembro

Lota de Corcubión

C.P. Corcubión

ME A

MSAS

Infralitoral de ponta Arnela a ponta Caldebarcos

25

De março a setembro

Rampa do porto e lota de Corcubión

C.P. Corme

ME A

MSAS

Infralitoral da enseada do Anllóns a ponta Queimada

45

De abril a setembro

Rampa da doca de Corme

C.P. Espasante

A pé

Ria de Ortigueira e Ladrido até Picón

35

De abril a outubro

Lota de Ortigueira e doca de Espasante

C.P. Ferrol e C.P. Barallobre

ME A

MSAS

Submareais de:

Ponta Frouxeira a cabo Prioriño Rapaz

Ria de Ferrol: da praia de Cariño a ponta São Carlos e de ponta Redonda a ponta Segaño.

Na ria de Ares-Betanzos: de ponta Segaño até ponta Mirandas

60

De março a outubro

Lotas de Ferrol e de Barallobre

C.P. Malpica

ME A

MSAS

Zona submareal de ponta Queimada a Pedra do Sal, incluindo ilhas Sisargas, baixos de Baldaio

40

De abril a setembro

Lota de Malpica

C.P. Muros

ME A

MSAS

Submareal rochoso entre ponta Ínsua e ponta Uhía

40

De fevereiro a outubro

Docas e lotas de Muros e Esteiro

C.P. O Pindo

A pé

Zona intermareal desde a desembocadura do rio Xallas à desembocadura do rio Larada

40

De maio a setembro

Porto do Pindo, porto de Quilmas, portiño, ilha da Curra, Insuela e Poço das Centolas

PROVÍNCIA DE PONTEVEDRA

Entidade(1)

Modalidade(2)

Zona de trabalho

Dias prováveis de extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

HQ Seaweed, S.L.

A pé

O Grove: de ponta de Moreira a ponta de São Vicente, de ponta de São Vicente a ponta Com da Aguieira. Ria de Vigo: de praia da Concheira a ponta For-nos

50

De janeiro a dezembro

Zonas de extracção e instalações da empresa

C.P. A Illa de Arousa

ME A

MSAS

De ponta Salinas a ponta Quilma, Arenoso, Camallón, de ponta Testos a ponta Campelo e de ponta Aguiúncho a ponta Furado

140

De janeiro a dezembro em função das espécies

Arenoso, Arnela, Roncadoiras, Concerrado, O Bao e Lota da Ilha

C.P. A Guarda

A pé

De ponta Orelludas a ponta dos Bicos

32

De janeiro a dezembro

Docas da Guarda e de Santa María de Oia

C.P. A Guarda

ME A

MSAS

De ponta Orelludas a ponta dos Bicos (zona submareal)

60

De janeiro a dezembro

Docas da Guarda e de Santa María de Oia

C.P. Aldán-O Hío

ME A

MSAS

De ponta Couso a ponta Preguntoiro, para o interior da ria de Aldán

50

De janeiro a dezembro

Lota de Aldán

C.P. Baiona

A pé

MSAS

De ponta Orelludas à praia de Abra (excluído)

60

De janeiro a dezembro

A pé: Salgueira, porto do Castro e Pedra Rubia

Desde embarcação flote: lota de Baiona, e embarcação vigilância

C.P. Cambados

ME A

MSAS

O Galiñeiro, Meloxo e São Miguel-Tragove

168

De fevereiro a outubro

Batea da cuadrícula 160 do polígono Cambados D e lota de Cambados

C.P. Cangas

A pé

De praia de Areamilla a praia das Ratas

40

De janeiro a dezembro

Lota de Cangas

C.P. Cangas

MSAS

De praia Canaval a ponta Couso

143

De janeiro a setembro

Lota de Cangas

C.P. O Grove

MSAS

De Cantareira a ponta Carreiro, de ponta Carreiro a Barrosa, de Barrosa a Raeiros e de Capilla a ponta Faxilda

60

De fevereiro a julho e de setembro a novembro

Porto de Meloxo, porto de Pedras pretas e lota do Grove

C.P. Vigo

ME A

MSAS

A Pé

De ponta de Lagoa a praia de Areia Comprida (excluído) e de ponta Alcabre a praia de Abra (excluído)

40

De janeiro a dezembro

Zonas de trabalho e lotas de Vigo e Canido

C.P. Vilanova

ME A

MSAS

Com de Portugal, Sinás de Fora, Com Pequeno e dique de porto

60

De fevereiro a outubro segundo as espécies

Pantalán de descarga e lota de Vilanova

(1) Entidade

(2) Modalidade

Abreviatura

Abreviatura

A.m

Associação de mariscadores/as

ME A

Mergulho em apnea

C.P.

Confraria de pescadores/as

MSAS

Mergulho com subministração de ar desde superfície

QUADRO G: PLANOS DE GESTÃO DE ANEMONE

(Anemonia viridis)

PROVÍNCIA DE LUGO

Entidade(1)

Modalidade(2)

Zona de trabalho

Dias prováveis de extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

A.m. Aresmar

MSAS

Bancos submareais de: praia Fomento, praia Vidrieiro, illote Xilloi, ponta Fuciño do Porco, ponta Monges, illote Queimada, illote O Cargadoiro, Sacido, Os Castelos, Os Farallóns, ponta Furada, isola Anzuela, São Cibrao e zona exterior do dique sul da doca de Alcoa

60

De julho a novembro

Lotas de Burela e Celeiro, doca do Vicedo e doca de Morás

A.m. São Cosme

A pé

Ponta Nois

20

De janeiro a fevereiro e de julho a dezembro

Porto de Nois

CP. Ribadeo

A pé

Juncos, Enseada de Loureiro, As Carrallas e praia Ariosa

12

Julho a novembro

Juncos, As Carrallas e enseada de Loureiro

C.P. São Cibrao

A pé

Portocelo, Morás, Arenosa e A Caosa

20

Outubro e novembro

Portos de Morás e Portocelo e confraria

PROVÍNCIA DA CORUNHA

Entidade(1)

Modalidade(2)

Zona de trabalho

Dias prováveis de extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Corunha e Barallobre

(plano conjunto)

MSAS

Submareal de ponta Langosteira a ponta Miranda

20

De maio a dezembro

Lota da Corunha e porto de Ares

CP. Cedeira

MSAS

Ponta Frouxeira (lês-te) e ponta Chirlateira

19

De junho a dezembro

Embarc.acion de vigilância nas zonas de trabalho e lota de Cedeira

C.P. Camelle

A pé

ME A

MSA

Desde sul de praia de Treze a dique de sobretudo de Camelle

25

Janeiro, fevereiro, de julho a dezembro

Doca de Santa Marinha e lota de Camelle

C.P Corcubión

A pé

Intermareal desde ponta Arnela até a desembocadura do rio Xallas

6

De junho a setembro

Zona de produção e lota de Corcubión

(Anemonia sulcata)

Entidade(1)

Modalidade(2)

Zona de trabalho

Dias prováveis de extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. Ferrol

ME A

MSAS

Submareal de ponta São Carlos a ponta Frouxeira

60

De junho a dezembro

Lota de Ferrol

C.P. Lira

A pé

Intermareal desde a desembocadura do rio Larada até ponta Insua

10

De maio a dezembro

Lota de Lira e zona de produção

C.P Malpica

A pé

Intermareal de ponta Queimada a Pedra do Sal

15

Maio, junho e setembro

Portiño de Beo, estrada AC-414 intersecção para a praia das Torradas e lota de Malpica

C.P. Palmeira

ME A

Submareal da Insuela

25

Janeiro e de outubro a dezembro

Nave da confraria no porto de Palmeira

PROVÍNCIA DE PONTEVEDRA

Entidade(1)

Modalidade(2)

Zona de trabalho

Dias prováveis de extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. Aldán

ME A

MSAS

De ponta Couso a ponta Ninho Corvo para o interior da ria de Aldán

40

Janeiro, fevereiro e de julho a dezembro

Zona de trabalho (ponta Alada e Menduiña Sul) e lota de Aldán

C.P. A Illa de Arousa

ME A

MSAS

De Sapeiras de Terra até ponta Carreirón, Arenoso, ponta Testos, ponta Ninho do Corvo, Areia Secada e ponta Cavalo

44

Janeiro, fevereiro e de julho a dezembro

Arenoso, Roncadoiras, Arnela, Concerrado, Bao e lota da Illa de Arousa

C.P. Baiona

A pé

ME A

MSAS

De ponta Orelluda a ponta Santa Marta; desde a desembocadura do rio Miñor até a praia de Portocelo

30 a pé

45 M

De maio a dezembro

Zona de trabalho e lota de Baiona

C.P. Bueu, Lourizán, Marín, Pontevedra, Portonovo, Raxó, Sanxenxo

ME A

MSAS

Desde a linha imaxinaria que une ponta Centulo a ponta Ferrões (margem norte da ria de Pontevedra) excluido o âmbito do Parque Nacional Marítimo Terrestre das Ilhas Atlânticas da Galiza, e de ponta Rabuñagatos até Cabo Udra (margem sul da ria de Pontevedra)

43

Janeiro fevereiro e de julho a dezembro

Zona de trabalho

C.P. Cangas

MSAS

De ponta Baleia ao extremo lês da praia de Liméns (incluindo o faro da Borneira e illote Corbeiro), do extremo oeste da praia de Liméns ao extremo lês da praia de Barra, do extremo oeste da praia de Barra até ponta Robaleira, de ponta Baleia a ponta Rodeira

135

Janeiro, fevereiro e de maio a setembro

Zona de trabalho e lota de Cangas

C.P. O Grove

MSAS

De ponta Moreira até ponta Areia das Pipas e da praia Barrosa a ponta Raeiros

60

Janeiro, fevereiro e de julho a dezembro

Portos Pedras Pretas e Meloxo, e lota do Grove

C.P. Vigo

ME A

MSAS

De ponta Lagoa a praia de Areia Comprida (excluído) e de ponta de Alcabre a praia de Abra (excluído)

60

Janeiro, fevereiro e de junho a dezembro

Zona de trabalho, lota de Canido e lota de Vigo

C.P. Vilanova

ME A

MSAS

Submareal desde regato Aduana a Rego do Presidente da Câmara, respeitando os limites da zona de acordo, de dique do Torrão, boia coluna eléctrica, coluna põe-te, boia Lañeiras de Fora, espicho Rego do Presidente da Câmara

40

Janeiro, fevereiro e de setembro a dezembro

Pantalán de descarga no porto Vilanova

(1) Entidade

(2) Modalidade

Abreviatura

Abreviatura

A.m

Associação de mariscadores/as

ME A

Mergulho em apnea

C.P.

Confraria de pescadores/as

MSAS

Mergulho com subministração de ar desde superfície

QUADRO H: PLANOS DE GESTÃO DE POLIQUETOS

PROVÍNCIA DE LUGO

Entidade(1)

Modalidade(2)

Espécies(3)

Zona de trabalho

Dias prováveis de extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

A.m. São Cosme

A pé

Am

Bancos de Fondás e O Taro

80

De janeiro a dezembro

Saída Fondás, estaleiros e saída do Taro.

PROVÍNCIA DA CORUNHA

Entidade(1)

Modalidade(2)

Espécies(3)

Zona de trabalho

Dias prováveis de extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. A Corunha

A pé

MSAS

Am

Li

Pedra do Sal; Leira (campo de Futebol); Leira; Leira (entre Leira e Caión); Caión (praia da Salseira); Barrañán (o Relojero); Balcobo Pequeno (desde a praia até a Pedra da Erva); Ripibello; Os Castelos; praia de Sabón (A Térmica); Suevos (a Redonda de Suevos até fábrica Artabra); Bens (praia da refinaria); Bens (ilha Redonda); O Portiño; Riazor-Orzán; San Amaro; Bastiagueiro Pequeno

155

De janeiro a dezembro

Porto de Suevos, porto de Oza e fábrica Ártabra

C.P. Aguiño e Ribeira (plano conjunto)

ME A

MSAS

Li

Submareal de ponta Covasa à desembocadura do rio Sieira

50

De janeiro a dezembro

Docas de Aguiño e de Ribeira e lancha de vigilância nas zonas de trabalho

C.P. Camelle, Corme, Laxe e Malpica (plano conjunto)

A pé

ME A

MSAS

Li

De ponta Gallada à Pedra do Sal, excepto as praias de Laxe, as ilhas Sisargas e as lagoas de Baldaio.

170

De janeiro a dezembro

Rampa das lotas de Laxe, Camelle e Corme, e escadas lota de Malpica (portalón principal)

C.P. Lira

A pé

Li

Hd

Am

Intermareal desde a desembocadura do rio Larada até ponta Ínsua

215

De janeiro a dezembro

Doca de Lira e ponto de controlo da Remip

C.P. Lira

MSAS

Li

Hd

Am

Submareal desde a desembocadura do rio Larada a ponta Insua

70

De abril a outubro

Doca de Lira

C.P. Miño

A pé

Am

Dn

Intermareal de ponta Carboeira até a margem direita da desembocadura do rio Mandeo na ponte do Pedrido, zonas de desembocadura do rio Mandeo, Sada-Pedrido e A Cabana

228

De janeiro a dezembro

Instalações da confraria-porto de Miño

C.P. Muros

ME A

MSAS

Am

Hd

Li

Dn

Submareal de ponta Insua a ponta Uhía

150

De janeiro a dezembro

Doca de Muros (rampa do Castelo e rampa dos bateeiros) e o Ancoradoiro

C.P. Muxia

A pé

ME A

MSAS

Li

Desembocadura do rio Castro a ponta Rayas (margem direita da praia dos Muíños)

80

De janeiro a dezembro

Desde embarcação: pantanlán da doca de Muxía. A pé nas zonas de extracção: Nemiña, Moreira, Arnela, Lourido 1 e 2, Espiñeirido, Fornelos, Borreiros, Os Muíños 1 e 2.

C.P. O Pindo

A pé

Am

Hd

Li

Intermareal entre a desembocadura do rio Larada até a desembocadura do ri-o Xallas. Em Fisterra: Lires, O Rosto, Mar de Fora e Arnela. Em Lira: praias de Ardeleiro, Susiños e Surreseco

215

De janeiro a dezembro

Porto do Pindo, praia do Rosto e porto de Portocubelo

C.P. Porto do Son

A pé

Li

Intermareal entre ponta Cabeiro e rio Sieira

100

De janeiro a dezembro

Praia de Cabeiro, doca de Porto do Son, praia Arnela, praia de Arealonga, Porcalleira e rio Sieira.

C.P. Porto do Son e Portosín (plano conjunto)

ME A

MSAS

Li

Submareal entre ponta Aguieira e rio Sieira

135

De janeiro a dezembro

Rampa da doca de Porto do Son

PROVÍNCIA DE PONTEVEDRA

Entidade(1)

Modalidade(2)

Espécies(3)

Zona de trabalho

Dias prováveis de extracção

Épocas prováveis de extracção

Pontos de controlo

C.P. Cambados

A pé

Am

Dn

Hd

Desde a desembocadura do rio Umia até o Rego do Presidente da Câmara

180

De janeiro a dezembro

Galpón de Ribeira da Mouta e lota de Tragove

C.P. O Grove

A pé

Am

Dn

Hd

Li

Meloxo (de doca de Meloxo a praia Lavandeira), Ardia (de ponta Antarde e as Morrasas) e Vilalonga-Dena-Castrelo (de ponta Fianteira a ponta de Couto de Abaixo), de Com do Cavernal a ponta das Pozas, de ponta Faxilda a ponta Colmado, de ponta Com de Aguieira a ponta Raeiros,

180

De janeiro a dezembro

Zonas de trabalho e lota do Grove

C.P. Portonovo

A pé

Li

Praia Faxilda (ou Pociñas), praia de Pragueira, praia de Bascuas, praia de Montalvo, praia Canelas.

180

De janeiro a dezembro

Zona de trabalho

C.P. Redondela

A pé

Dn

Hd

A Portela (de Ponta Monte Gordo a Ponta do Socorro), praia de Barra, A Tellleira

150

De janeiro a dezembro

Lota de Cesantes

C.P. Vilaboa

A pé

Am

Dn

Hd

Cavalo, Deilán, Rio Maior, São Adrián

50

De janeiro a dezembro

Lota de Santa Cristina de Cobres

C.P. Vilanova

ME A

MSAS

Dn

As Sinas, Com Grande, Carballas e Negrenlas e Esteiro (parte externa)

60

De março a outubro

Lota de Vilanova

(1) Entidade

(2) Modalidade

Abreviatura

Abreviatura

A.m

Associação de mariscadores/as

ME A

Mergulho em apnea

C.P.

Confraria de pescadores/as

MSAS

Mergulho com subministração de ar desde superfície

(3) Espécies:

Abreviatura

Nome científico

Nome comum

Am

Arenicola marina

Mangón, miñoca de areia

Dn

Diopatra neapolitana

Miñoca de tubo, casulo

Hd

Hediste diversicolor

Miñoca

Li

Lumbrineris impatiens (=Scoletoma laurentiana)

Gavinha