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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 251 Sexta-feira, 31 de dezembro de 2021 Páx. 65798

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 22 de dezembro de 2021, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica o requerimento de emenda da documentação das justificações apresentadas ao amparo da Ordem de 17 de março de 2021 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento BS508C).

A Conselharia de Política Social convocou, para o ano 2021, através da Ordem de 17 de março de 2021 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior (Diário Oficial da Galiza número 61, de 31 de março).

O artigo 17 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação da justificação das ajudas concedidas. A data limite para a apresentação da justificação estabeleceu-se o dia 8 de novembro de 2021.

Além disso, nos números 2 e 3 do dito artigo 17 da ordem determina-se a documentação necessária para a justificação da ajuda concedida no que diz respeito à entidades de acção voluntária e às entidades locais beneficiárias, respectivamente.

Uma vez revistas as justificações apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento das condições impostas e da consecução dos objectivos previstos no acto da concessão da subvenção.

O artigo 17.5 da dita ordem estabelece que, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem se ter apresentado esta perante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que no prazo improrrogable de dez dias a presente para os efeitos previstos neste artigo. No dito artigo estabelece que a falta de apresentação da justificação no dito prazo comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A apresentação da justificação no dito prazo adicional não isentará o beneficiário das sanções que, conforme a lei, correspondam.

Além disso, o artigo 15 da ordem de convocação estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto de requerimento da documentação justificativo da ajuda concedida, emitido pelo órgão administrativo competente para a instrução do procedimento com data de 20 de dezembro de 2021, com a relação de entidades beneficiárias requeridas para emendaren as justificações que não estejam devidamente completadas e/ou apresentarem a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras e que figura no anexo.

2. Fazer indicação expressa a todas as entidades beneficiárias recolhidas no anexo que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do dito acto de requerimento através desta resolução no Diário Oficial da Galiza (DOG), emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação recolhidos no dito anexo. De não o fazer, de conformidade com o artigo 17.5 da ordem, com o artigo 28.10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades que correspondam.

3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das justificações, poderão dirigir à Conselharia de Política Social através dos telefones 981 95 79 20 ou 881 99 65 30.

Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2021

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Requerimento de emenda da documentação justificativo das ajudas concedidas
(código de procedimento BS508C)

1. Relação de entidades de acção voluntária e entidades locais e documentação requerida.

Nº exp.

Solicitante

NIF da

entidade

Documentação requerida

BS508C 2021/033

Câmara municipal de Cambre

P1501700G

– Memória das actividades realizadas (art. 17.3.a)

– Justificação de ter solicitado a inscrição das experiências voluntárias e dos certificar das experiências (art. 17.3.a)

– Anexo II (art. 17.3.b)

– Anexo III (art. 17.3.c)

– Conta justificativo (art. 17.3.d)

– Acreditação de ter devidamente contratados os seguros de responsabilidade civil e de acidentes durante toda a execução do projecto (art. 4.1.c)

BS508C

2021/044

Fundação Eduardo Pondal

G70262951

– Justificação de ter solicitado a inscrição das experiências voluntárias e dos certificar das experiências (art. 17.2.a)
– Anexo IV: enviar completo e assinado, junto com a documentação estabelecida no art. 17.2.d)

– Anexo V (art. 17.2.e)
– Memória económica: rever os cálculos indicados
– Memória explicativa das actividades realizadas (art. 17.2.a): motivar mudança nas datas do projecto

2. Data do acto de requerimento da emenda da documentação: 20 de dezembro de 2021.

3. Órgão competente: Serviço de Voluntariado e Participação.

4. Prazo de emenda da justificação: dez (10) dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do acto de requerimento no Diário Oficial da Galiza (DOG), para emendar a falta ou achegar os documentos preceptivos que se enumerar conforme se estabelece na ordem de convocação. De não o fazer, de conformidade com o artigo 17.5 da ordem, com o artigo 28.10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades que correspondam.