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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Terça-feira, 7 de dezembro de 2021 Páx. 59426

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 162/2021, de 25 de novembro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Salvaterra de Miño de várias estradas e troços antigos de titularidade autonómica, assim como do seu domínio público viário associado.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, a proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Salvaterra de Miño e a Agência Galega de Infra-estruturas assinaram um convénio de colaboração o dia 10 de maio de 2021 para levar a cabo a urbanização da rua Galiza e a racionalização da rede viária de titularidade autonómica nesta câmara municipal. Na cláusula terceira recolhe-se o compromisso da câmara municipal de assumir a titularidade dos troços urbanos de várias estradas autonómicas antes da licitação das obras.

As estradas e troços antigos recolhidos no convénio carecem de funcionalidade dentro da Rede autonómica de estradas da Galiza, pelo que a Agência Galega de Infra-estruturas, vistos os relatórios emitidos pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade das estradas e troços antigos delas que se definem no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e cinco de novembro de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo 1

– Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Salvaterra de Miño das seguintes estradas e troços antigos da Rede autonómica de estradas da Galiza, assim como do seu domínio público viário associado (DPV):

Estradas que se vão a transferir na sua totalidade: (coordenadas X/Y em UTM ETRS89 fuso 29):

1. PÓ-420. Taboexa (PÓ-402)-Vilacoba.

– Início em Taboadexa (PÓ-402) p.q. 0+000 (X=547.265/Y=4.666.652).

– Final em Vilacoba (p.q. 1+000) (X=547.038/Y=4.667.115).

2. PÓ-430. Leirado-Leirado (deput.):

– Início em Leirado (PÓ-402) p.q. 0+000 (X=544.704/Y=4.664.519).

– Final em Leirado (EP-4006) p.q. 0+310 (X=544.822/Y=4.664.245).

3. PÓ-432. Salvaterra (PÓ-400)-Rio Miño:

Troço 1:

– Início em Salvaterra (PÓ-403) p.q. 0+000 (X=541.337 /Y=4.659.139), considerando-se incluída a glorieta do p.q. 0+000 onde conecta a estrada autonómica PÓ-403 e as estradas já transferidas à Câmara municipal de Salvaterra o 10.7.2017, denominada PÓ-409, e o 24.6.2019, troço inicial da denominada PÓ-400, quando eram autonómicas.

– Final em linha FFCC p.q. 0+280 (X=541.431/Y=4.658.878).

Troço 2:

– Início em linha FFCC p.q. 0+290 (X=541.441/Y=4.658.865).

– Final Rio Miño p.q. 0+430 (X=541.522/Y=4.658.738).

4. PÓ-433. Cabreira (PÓ-399)-Cabreira:

– Início em Cabreira (PÓ-399) p.q. 0+000 (X=537.580/Y=4.660.590).

– Final em Cabreira p.q. 0+470 (X=537.727/Y=4.660.199).

Troços antigos de estradas que se vão transferir na sua totalidade (coordenadas X/Y em UTM ETRS89 fuso 29):

1. Troço antigo da PÓ-403:

– Início no p.q. 2+330 ME da actual PÓ-403 (X=541.501/Y=4.661.218).

– Final sem acesso no p.q. 2+560 ME da actual PÓ-403 (X=541.575/Y=4.661.405).

2. Troço antigo da PÓ-404:

– Início no p.q. 12+460 ME da actual PÓ-404 (X=539.397/Y=4.660.034).

– Final no p.q. 11+400 MD da actual PÓ-510 (X=539.544/Y=4.660.129).

3. Troço antigo da PÓ-409 (compreende dois troços: um pela MD da PÓ-510, outro pela ME da PÓ-510):

Troço antigo 1 na MD da PÓ-510:

– Início (X=539.567/Y=4.659.717).

– Final (X=539.538/Y=4.659.869).

Troço antigo 2 na ME da PÓ-510:

– Início (X=539.763/Y=4.659.632).

– Final (X=539.634/Y=4.659.711).

4. Troço antigo da PÓ-420:

– Início, sem acesso, no enlace de Vilacoba p.q. 287+000 da A-52 (X=546.975/Y=4.666.513).

– Final no p.q. 0+200 ME da actual PÓ-420 (X=547.093/Y=4.666.679).

– Corrigir as coordenadas dos troços antigos das estradas PÓ-403, PÓ-404 e PÓ-420 recolhidos no convénio assinado entre a Câmara municipal de Salvaterra de Miño e a Agência Galega de Infra-estruturas.

– Modificar, em aplicação do artigo 10.6.a) da LEG, o Catálogo da rede autonómica de estradas da Galiza, aprovado pelo Decreto 100/2021, de 24 de junho, no sentido de reflectir esta mudança de titularidade e eliminar do catálogo as estradas PÓ-420, PÓ-430, PÓ-432 e PÓ-433.

O documento do Catálogo modificado poderá consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Salvaterra de Miño deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir as mudanças de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponde à Câmara municipal de Salvaterra de Miño, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias e do seu domínio público associado, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e cinco de novembro de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade