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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Terça-feira, 7 de dezembro de 2021 Páx. 59424

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 161/2021, de 25 de novembro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção de uma senda na AC-305, no troço A Casilla-O Araño-Burés, na câmara municipal de Rianxo (chave AC/19/005.06).

Antecedentes:

Primeiro. Com data de 9 de agosto de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 151 o Anúncio de 26 de julho de 2021 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção de uma senda na AC-305, no troço A Casilla-O Araño-Burés, de chave AC/19/005.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto de referência.

Segundo. Trás a análise dos relatórios, alegações e certificado apresentados, o 11 de novembro de 2021 aprova-se o expediente de informação pública e o projecto de construção de uma senda na AC-305, no troço A Casilla-O Araño-Burés, de chave AC/19/005.06.

O objecto do presente projecto consiste na construção de uma senda peonil destinada à melhora da segurança viária entre os pontos quilométricos (pp.qq.) 9+960-10+760 (Burés-Os Xens) e 12+510-13+020 (Contrés-A Casilla) da AC-305, com a finalidade de fomentar a mobilidade alternativa e de atingir uma diminuição do trânsito rodado motorizado diário que actualmente existe entre os núcleos de Burés e A Casilla.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e cinco de novembro de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção de uma senda na AC-305, no troço A Casilla-O Araño-Burés, de chave AC/19/005.06.

Santiago de Compostela, vinte e cinco de novembro de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade