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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Sexta-feira, 3 de dezembro de 2021 Páx. 59112

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 159/2021, de 18 de novembro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Ponte Caldelas de um troço antigo da estrada PÓ-244, situado entre os pontos quilométricos 2+310 e 2+400, margem esquerda, junto com o seu domínio público associado.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Ponte Caldelas solicita à Agência Galega de Infra-estruturas a mudança de titularidade de um troço antigo da estrada autonómica PÓ-244 situado na sua margem esquerda, à altura do ponto quilométrico 2+320.

Pela Câmara municipal de Ponte Caldelas discorren várias estradas de titularidade autonómica. É atravessado pela estrada PÓ-244 Ponte Caldelas (PÓ-255)-Soutomaior entre os pontos quilométricos 0+000 e 7+990.

O número 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, estabelece que estes só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios de que faça parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente, através da rede de estradas da Administração cedente ou das redes de estradas de titularidade de administrações de maior âmbito territorial».

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1, precisando que se trata de um troço antigo da estrada PÓ-244, de 112 metros de comprimento, sem funcionalidade dentro da rede autonómica de estradas.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezoito de novembro de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Ponte Caldelas do seguinte troço, junto com o seu domínio público associado:

Denominação

PQi
conexão

Coordenadas UTM ETRS89 fuso 29

PQf
conexão

Coordenadas UTM ETRS89 fuso 29

Margem

Comprimento

Troço antigo da PÓ-244

2+310

X= 540.042

Y= 4.691.515

2+400

X= 540.023

Y= 4.691.430

Esquerda

112 m

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal de Ponte Caldelas, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezoito de novembro de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade