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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Sexta-feira, 3 de dezembro de 2021 Páx. 59114

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 160/2021, de 18 de novembro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção de uma senda na AC-301, entre os pontos quilométricos 2+250 e 2+800, na câmara municipal de Rois (chave AC/19/128.06).

Antecedentes:

Primeiro. Com data de 25 de setembro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 195 o Anúncio de 15 de setembro de 2020, pelo que se submete ao trâmite de informação pública a separata do projecto de construção de senda na AC-301, entre os pontos quilométricos (p.q.) 2+250 e 2+800, de chave AC/19/128.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Segundo. Depois da análise dos relatórios, alegações e certificado apresentados, o 22 de junho de 2021 aprova-se o expediente de informação pública e posteriormente, com data de 8 de novembro de 2021, aprova-se definitivamente o projecto de construção de senda na AC-301, entre os p.q. 2+250 e 2+800, de chave AC/19/128.06.

O objecto do projecto consiste em definir, justificar e valorar as actuações necessárias para a melhora da segurança viária e o fomento da mobilidade sustentável na estrada autonómica AC-301, no troço compreendido entre os p.q. 2+250 e 2+800 (margem esquerda) e a antiga AC-299 (estrada actualmente de titularidade local); o comprimento total da senda projectada é de 820 m e permite a conexão dos itinerarios peonís já existentes no polígono industrial de Rois/Padrón com as passeio do núcleo rural de Rois.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezoito de novembro de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção de senda na AC-301, entre os p.q. 2+250 e 2+800, de chave AC/19/128.06.

Santiago de Compostela, dezoito de novembro dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade