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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quinta-feira, 2 de dezembro de 2021 Páx. 58891

III. Outras disposições

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 23 de novembro de 2021 pela que se ratifica o acordo de extinção da Fundação Centro de Inovação Aeroespacial da Galiza e se dispõe a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Examinado o expediente de extinção da Fundação Centro de Inovação Aeroespacial da Galiza, adscrita ao protectorado da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 9 de novembro de 2021 apresentou-se ante este protectorado a solicitude de ratificação e posterior inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego do acordo de extinção da Fundação Centro de Inovação Aeroespacial da Galiza, adoptado pelo padroado o 6 de julho de 2021.

Segundo. A Fundação Centro de Inovação Aeroespacial da Galiza constituiu-se em escrita pública outorga em Nigrán (Pontevedra) o 17 de novembro de 2015, ante o notário Víctor Manuel Vidal Pereiro, com o número de protocolo 894, e foi classificada de interesse para a investigação e o desenvolvimento tecnológico pela Ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência e Administrações Públicas e Justiça de 22 de março de 2016 (DOG núm. 67, de 8 de abril) e declarada de interesse galego por Resolução da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (actualmente, Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação) de 26 de abril de 2016 (DOG núm. 86, de 6 de maio). A supracitada fundação figura inscrita na secção correspondente do Registro de Fundações de Interesse Galego com o número 2016/7.

Terceiro. Os objectivos da fundação, segundo consta no artigo 7 dos seus estatutos, são o contributo ao fortalecimento, potenciação, crescimento e melhora da competitividade na indústria das tecnologias aeroespaciais da Galiza mediante o alcanço da excelência na investigação e o desenvolvimento tecnológico. De maneira prioritária, este objecto concretizará na construção, dotação de recursos, posta em marcha e gestão do Centro de Inovação Aeroespacial da Galiza.

Quarto. O padroado da fundação, na sua reunião de 6 de julho de 2021, acordou a extinção da fundação por não poder realizar o fim fundacional.

Quinto. No expediente tramitado consta a seguinte documentação:

– Certificado do acordo de extinção adoptado pelo padroado.

– Memória justificativo da causa da extinção.

– As contas da fundação na data de adopção do acordo.

– Projecto de distribuição dos bens e direitos resultantes da liquidação.

Fundamentos de direito:

Primeiro. Esta conselharia resulta competente para ratificar o acordo adoptado pelo padroado da fundação em virtude do disposto no Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, em relação com o artigo 47 da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego (em diante, Lei 12/2006).

De acordo com o disposto no artigo 7.2.b) do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego (em diante, Decreto 15/2009), corresponde à Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação a inscrição na secção correspondente do Registro de Fundações de Interesse Galego de todos os actos relativos às fundações sobre as que exerça o protectorado.

Segundo. O artigo 44.1.c) e 3 da Lei 12/2006 estabelece entre as causas de extinção das fundações a imposibilidade de realização do fim fundacional, sendo necessário para tal efeito o acordo favorável do padroado, ratificado pelo protectorado. O mesmo artigo estabelece no número 6 que o acordo de extinção se inscreverá no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Terceiro. O acordo de extinção adoptou-se de conformidade com os requisitos estabelecidos na normativa vigente e nos estatutos da fundação, e foi aprovado por acordo do padroado, com as maiorias previstas no Regulamento de Fundações de Interesse Galego. No expediente tramitado consta a memória justificativo da causa de extinção e demais documentação estabelecida nos artigos 44 e 45 da Lei 12/2006 e no artigo 48 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego (em diante, Decreto 14/2009).

Pelo exposto, e de conformidade com o estabelecido na Lei 12/2006, no Decreto 14/2009 e no Decreto 15/2009, e demais normativa de geral aplicação,

DISPONHO:

Primeiro. Ratificar o acordo de extinção da Fundação Centro de Inovação Aeroespacial da Galiza adoptado pelo padroado na sua reunião de 6 de julho de 2021.

Segundo. Ordenar a inscrição do acordo de extinção no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2021

O vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação
P.D. (Ordem do 24.6.2021; DOG núm. 127, de 6 de julho)
Pablo Casal Despido
Secretário geral técnico da Vice-presidência Segunda
e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação