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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quinta-feira, 2 de dezembro de 2021 Páx. 58894

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

ORDEM de 25 de novembro de 2021 pela que se faz pública a ampliação da dotação orçamental para a concessão das ajudas do Programa II de incentivos às empresas qualificadas como iniciativas de emprego de base tecnológica, regulado na Ordem de 30 de junho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para o fomento e consolidação do emprego através do Programa I, para as pequenas empresas de nova criação, e do Programa II, de incentivos às empresas qualificadas como iniciativas de emprego de base tecnológica, e se realiza a sua convocação para ele anho 2021 (Diário Oficial da Galiza número 137, de 20 de julho).

A Ordem de 30 de junho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para o fomento e consolidação do emprego através do Programa I, para as pequenas empresas de nova criação, e do Programa II, de incentivos às empresas qualificadas como iniciativas de emprego de base tecnológica, e se realiza a sua convocação para o ano 2021 (Diário Oficial da Galiza número 137, de 20 de julho), estabelece no seu artigo 4 o crédito orçamental que financia os incentivos do Programa II regulado na ordem de convocação.

Além disso, estabelece no seu artigo 4.4 que poderá alargar-se a quantia máxima deste crédito para esta convocação. O incremento de crédito estará condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço, de acordo com o estabelecido no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o artigo 30.2 do seu regulamento de desenvolvimento.

Assim, como existem outras dotações que podem ser utilizadas para os mesmos fins, como consequência da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo a créditos incluídos no mesmo programa, é preciso alargar o montante do crédito destinado às ajudas iniciativas de emprego de base tecnológica, que poderão ser concedidas ao amparo da ordem que se cita nesta disposição, com a finalidade de fazer chegar estas ao maior número de entidades beneficiárias possível.

Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo 1

Alarga-se o montante total das ajudas estabelecidas na Ordem de 30 de junho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para o fomento e consolidação do emprego através do Programa I, para as pequenas empresas de nova criação, e do Programa II, de incentivos às empresas qualificadas como iniciativas de emprego de base tecnológica, e se realiza a sua convocação para o ano 2021 (Diário Oficial da Galiza número 137, de 20 de julho), concretamente as reguladas no Programa II, que se vão conceder ao amparo desta ordem de convocação, na seguinte quantia e aplicação orçamental que figura dotada nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021:

11.04. 322C 470.5, no código de projecto 2016 00 317 na quantia de 240.000 €.

Artigo 2

Estas modificações não afectam ao prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única

Esta ordem entrara em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2021

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade