Mediante a Ordem da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 19 de setembro de 2018, autorizou-se a abertura e o funcionamento do centro privado estrangeiro Semeie Compostela, situado na rua do Céu, número 3 baixo, de Santiago de Compostela, para dar os ensinos de nível Elementary (de 6 a 12 anos de idade) do sistema educativo dos Estados Unidos de América.
A titularidade do centro educativo solicita a mudança de domicílio por deslocação de instalações da rua do Céu, número 3 baixo, ao lugar das Moas de Abaixo, número 20, de Santiago de Compostela, e a modificação da autorização para dar Pré-School Section (de 3 a 6 anos). Achega um certificado de idoneidade, com validade até o 31 de agosto de 2022, para continuar com o processo de acreditação emitido pela Comissão de Educação Internacional New England Association of Schools & Colleges (NEASC) de 7 de julho de 2021, que indica que o centro segue o calendário habitual de acções conducentes à eventual obtenção da acreditação da NEASC para Pré-School Section (infantil), máximo de 48 estudantes de 3 a 6 anos, e a Elementary Section (primária), máximo de 48 estudantes de 6 a 12 anos, do sistema educativo dos Estados Unidos de América.
O Ministério de Assuntos Exteriores, União Europeia e Cooperação informa que não se aprecia disposição nenhuma que impeça o estabelecimento de um centro docente para dar os supracitados ensinos e, tendo e conta o princípio de reciprocidade, não existe inconveniente para a autorização. Além disso, o Ministério de Educação y Formação Profissional, informa favoravelmente a autorização dos ensinos.
Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Real decreto 806/1993, de 28 de maio, sobre centros docentes estrangeiros em Espanha, assim como no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação da autorização
1. Modificar a autorização por mudança de domicílio por deslocação de instalações e autorizar os ensinos de Pré-School Section (infantil) no centro privado estrangeiro que combina com a seguinte configuração:
Denominação genérica: centro privado estrangeiro (CPREX).
Denominação específica: Semeie Compostela.
Código do centro: 15033150.
Domicílio: lugar das Moas de Abaixo, 20.
Localidade: Santiago de Compostela.
Código postal: 15898.
Câmara municipal: Santiago de Compostela.
Província: A Corunha.
Titular: Associaçom Semeie Compostela.
Ensinos autorizados do sistema educativo dos Estados Unidos de América a estudantado espanhol e estrangeiro:
• Pré-School Section (infantil, de 3 a 6 anos) para um máximo de 48 estudantes.
• Elementary Section (primária, de 6 a 12 anos) para um máximo de 48 estudantes.
2. Esta autorização tem carácter provisório e validade até o 31 de agosto de 2022, e está condicionar ao assinalado no certificar de ideoneidade da Comissão de Educação Internacional New England Association of Schools & Colleges (NEASC).
Artigo 2. Ensinos de língua e cultura
O centro deverá complementar os ensinos autorizados, de niveles equivalentes aos obrigatórios do sistema educativo espanhol com ensinos de língua espanhola e de língua galega, que deverão dar-se com o mesmo desenho e horário estabelecidos nos correspondentes decretos da Comunidade Autónoma da Galiza.
Além disso, a cultura espanhola deverá desenvolver os conteúdos essenciais da correspondente área de conhecimento, recolhidos na norma reguladora dos ensinos.
Artigo 3. Requisitos do professorado
O professorado que dê os ensinos mencionados no artigo 2 deverá reunir os requisitos de título requeridos pela legislação espanhola para o nível educativo, e terá os direitos e obrigações que determina o artigo 12 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio, sobre regime de centros docentes estrangeiros em Espanha.
A Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dê estas matérias.
Artigo 4. Obrigações do centro
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e submetido à Inspecção Educativa da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade de conformidade com o estabelecido no artigo 9 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio.
Além disso, a titularidade achegará à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos os documentos que permitam verificar os avanços no processo de acreditação plena por parte da NEASC, e solicitará uma modificação ou nova autorização e inscrição em caso que se produza qualquer variação nos elementos e circunstâncias que dão lugar a esta autorização.
Artigo 5. Inscrição no registro
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 11 de novembro de 2021
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade