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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Terça-feira, 23 de novembro de 2021 Páx. 57275

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 11 de novembro de 2021 pela que se modifica a autorização do centro privado estrangeiro Montessori Compostela, de Santiago de Compostela.

Por Ordem da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, de 29 de agosto de 2016, concedeu-se a autorização de abertura e funcionamento temporário ao centro privado estrangeiro (CPREX) Montessori Compostela, de Santiago de Compostela, para dar ensinos do sistema educativo dos Estados Unidos de América, para estudantado espanhol e estrangeiro, prorrogada e modificada com posterioridade mediante diferentes ordens desta conselharia.

A titularidade do centro educativo solicita uma modificação da autorização pelo início de um novo processo de acreditação, e achega um certificado, com data de 23 de julho de 2021, da Comissão de escolas elementares e secundárias da Associação de Universidades e Centros Escolares Middle States (MSA), que indica que o CPREX Montessori Compostela é candidato à acreditação MSA e que dá começo uma fase, que deverá completar-se num período máximo de 3 anos, para avaliar o centro no que diz respeito aos 2 standard de acreditação da MSA, e autoriza com uma validade provisória Pré-School Section (infantil) para um máximo de 30 estudantes de 3 a 6 anos, Elementary Section (primária) para um máximo de 55 estudantes de 6 a 12 anos e Secondary Section (secundária) para um máximo de 10 estudantes de 12 a 13 anos, do sistema educativo dos Estados Unidos de América.

O Ministério de Assuntos Exteriores, União Europeia e Cooperação informa que não se aprecia nenhuma disposição que impeça o estabelecimento de um centro docente para dar os supracitados ensinos e, tendo e conta o princípio de reciprocidade, não existe inconveniente para a autorização. Além disso, o Ministério de Educação y Formação Profissional, informa favoravelmente a autorização dos ensinos.

Depois da tramitação do expediente de conformidade com o estabelecido no Real decreto 806/1993, de 28 de maio, sobre centros docentes estrangeiros em Espanha, e no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

1. Modificar e prorrogar a autorização do centro privado estrangeiro Montessori Compostela de Santiago de Compostela, conforme com a seguinte configuração:

Denominação genérica: centro privado estrangeiro (CPREX).

Denominação específica: Montessori Compostela.

Código do centro: 15033046.

Domicílio: rua de Sar, 68 (Colexiata de Sar).

Código postal: 15702.

Localidade: Santiago de Compostela.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Província: A Corunha.

Titular: Montessori Compostela, S.L.

Ensinos autorizados do sistema educativo dos Estados Unidos de América a estudantado espanhol e estrangeiro:

Pré-School Section (infantil, de 3 a 6 anos) para um máximo de 30 estudantes.

Elementary Section (primária, de 6 a 12 anos) para um máximo de 55 estudantes.

• Secondary Section (secundária, de 12 a 13 anos) para um máximo de 10 estudantes.

2. Esta autorização tem carácter provisório e validade durante um período máximo de três anos, até o 23 de julho de 2024, e está condicionado a que o centro atinja a acreditação plena por parte da Associação de Universidades e Centros Escolares Middle States (MSA).

Artigo 2. Ensinos de língua e cultura

O centro deverá complementar os ensinos autorizados, de niveles equivalentes aos obrigatórios do sistema educativo espanhol com ensinos de língua espanhola e de língua galega, que deverão dar-se com o mesmo desenho e horário estabelecidos nos correspondentes decretos da Comunidade Autónoma da Galiza.

Além disso, a cultura espanhola deverá desenvolver os conteúdos essenciais da correspondente área de conhecimento, recolhidos na norma reguladora dos ensinos.

Artigo 3. Requisitos do professorado

O professorado que dê os ensinos mencionados no artigo 2 deverá reunir os requisitos de título requeridos pela legislação espanhola para o nível educativo, e terá os direitos e obrigações que determina o artigo 12 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio, sobre regime de centros docentes estrangeiros em Espanha.

A Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dê estas matérias.

Artigo 4. Obrigações do centro

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e submetido à inspecção educativa da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade de conformidade com o estabelecido no artigo 9 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio.

Além disso, a titularidade achegará à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos os documentos que permitam verificar os avanços no processo de acreditação plena por parte da MSA, e solicitará uma modificação ou nova autorização e inscrição em caso de que se produza qualquer variação nos elementos e circunstâncias que dão lugar a esta autorização.

Artigo 5. Inscrição no registro

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas , ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de novembro de 2021

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade