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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quinta-feira, 11 de novembro de 2021 Páx. 55771

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Salvaterra de Miño

ANÚNCIO de aprovação definitiva do projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos afectados pela execução da urbanização da rua Galiza.

O Pleno da Câmara municipal de Salvaterra de Miño, na sua sessão extraordinária e urgente de 2 de novembro de 2021, acordou proceder à aprovação definitiva do projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos afectados pela execução da urbanização da rua Galiza, o qual, na sua parte dispositiva estabelece o seguinte:

Primeiro. Estimar parcialmente as alegações apresentadas por Mª Cristina González Alonso, no que se refere à descrição dos bens afectados e à sua valoração, de conformidade com o relatório técnico que figura no expediente.

Desestimar o resto de alegações apresentadas por Mª Cristina González Alonso, pelos motivos expostos.

Segundo. Aprovar definitivamente o Projecto de Expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos afectados pela execução da urbanização da rua Galiza, redigido pela empresa Topogray (Topografía y Servicios, S.L.).

A relação de proprietários sujeitos a expropiação é a seguinte:

(...)

De conformidade com o artigo 118.10 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, este acordo de aprovação definitiva implica a declaração de urgência da ocupação dos bens e direitos afectados.

Em consequência, o pagamento ou depósito do montante da valoração estabelecida produzirá os efeitos previstos nos números 6º, 7º e 8º do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, sem prejuízo de que continue a tramitação do procedimento para a definitiva fixação do preço justo (artigo 118.11 da Lei 2/2016).

Terceiro. Aprovar, dispor e reconhecer a despesa pela quantidade de 267.875,75 euros a que ascende o preço justo, com cargo à partida correspondente do orçamento autárquico.

Quarto. Ordenar o pagamento ou, se é o caso, depósito, com um custo total de 267.875,75 euros a favor dos interessados, de conformidade com o projecto de expropiação forzosa.

Quinto. Dar conta do presente acordo aos departamentos autárquicos de Intervenção e Tesouraria, para os efeitos oportunos.

Sexto. Notificar individualmente o presente acordo às pessoas interessadas titulares de bens e direitos no expediente, indicando-lhes que se lhes concede um prazo de vinte (20) dias contados a partir do dia seguinte ao da data de recepção da notificação, durante o qual poderão manifestar por escrito ante o órgão expropiante a sua desconformidade com a valoração estabelecida no expediente aprovado.

Adverte-se-lhes que, transcorrido o citado prazo de vinte dias sem que se formule oposição à valoração, perceber-se-á aceitada a que se fixou neste acto aprobatorio do expediente, percebendo-se determinado o preço justo definitivamente, de conformidade com o artigo 118.8 da Lei 2/2016.

Em caso de que o expropiado rejeite a valoração contida na folha de valoração formulada pela Administração, dar-se-lhe-á deslocação do expediente e da folha de valoração impugnada ao Jurado de Expropiação da Galiza para efeitos de fixar o preço justo que, em todo o caso, se fará de acordo com os critérios de valoração estabelecidos na legislação vigente.

Se as pessoas interessadas não formulam oposição à valoração no citado prazo de vinte dias, perceber-se-á aceitada a fixada neste acto aprobatorio do expediente, e perceber-se-á determinado o preço justo definitivamente e de conformidade.

Sétimo. Publicar o presente acordo, assim como o anexo com a relação dos bens e direitos afectados pela expropiação, no BOE, DOG e no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Salvaterra de Miño, o que servirá de notificação aos proprietários desconhecidos e dos que se ignore o lugar de notificação, ou bem, tramitada esta não se pudesse efectuar.

O cômputo do prazo de vinte dias para estes interessados começará desde o dia seguinte ao da referida publicação no BOE. Tudo isto de conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Oitavo. Igualmente, notificar-se-lhe-á o conteúdo desta resolução ao Ministério Fiscal, para os efeitos estabelecidos no artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, em relação com os proprietários desconhecidos e os não comparecentes no procedimento expropiatorio.

Noveno. Contra este acordo, que põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o Pleno da Corporação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante o julgado competente, segundo o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Para o caso de que se interponha o recurso potestativo de reposição, até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo.

No suposto de que o interessado seja uma Administração pública, no lugar do recurso de reposição, poder-lhe-á dirigir ao órgão competente no prazo de dois meses o requerimento prévio previsto no artigo 44 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Tudo isto sem prejuízo de que, no caso de desconformidade com a valoração estabelecida, os interessados dispõem de um prazo de vinte dias, contados a partir do seguinte ao da recepção da notificação, para manifestá-la por escrito.

Décimo. Citar as pessoas interessadas titulares de bens e direitos no expediente para proceder ao pagamento do preço justo, que terá lugar o dia 30 de novembro de 2021 às 10.00 horas no Salão de Plenos da Câmara municipal.

Décimo primeiro. Uma vez efectuado o pagamento ou, se é o caso, depósito, proceda à ocupação dos bens expropiados e levante-se acta de ocupação, nos termos conteúdos na legislação estatal.

Décimo segundo. Uma vez levantada a acta de ocupação, remeter-se-á o expediente ao Registro da Propriedade para a prática dos assentos que correspondam.

Décimo terceiro. Dar conta à Comissão informativa de assuntos compreendidos na ordem do dia do Pleno, cumprindo o estabelecido no artigo 126.2 do ROF.

Para dar cumprimento ao estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se o presente anúncio, que servirá de notificação para todos aqueles interessados/as que são desconhecidos/as, se ignore o lugar da notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse efectuar.

I. Visto que, de conformidade com o artigo 118 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, o acordo de aprovação definitiva do expediente de taxación conjunta implica a declaração de urgência da ocupação dos bens e direitos afectados, e o pagamento ou depósito do montante da valoração estabelecida produz os efeitos previstos nos números 6, 7 e 8 do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, sem prejuízo de que se continue a tramitação do procedimento para a definitiva fixação do preço justo.

Pelo anterior, procede fixar as datas em que se levantarão as correspondentes actas de pagamento e ocupação, de conformidade com os artigos 49 e 55 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

II. Segundo estabelece o artigo 205 do Regulamento de gestão urbanística, aprovado pelo Real decreto 3288/1978, de 25 de agosto, o pagamento do preço justo, somente se fará efectivo, consignando no caso contrário, a aqueles interessados que acheguem:

– No suposto de prédios inscritos no Registro da Propriedade, certificação registral ao seu favor, em que conste que se estendeu a nota do artigo 32 do Regulamento hipotecário. Em caso de que existam ónus, deverão comparecer também os titulares delas.

– Para os prédios que não estejam inscritos no Registro da Propriedade, os títulos justificativo do seu direito, completados com certificações negativas do Registro da Propriedade referidas aos mesmos prédios descritos nos títulos. De existirem outros direitos sobre o prédio expropiado, deverão comparecer também os seus titulares.

Conforme o artigo 206 do citado Regulamento de gestão urbanística, se o expropiado não quer aceitar o preço justo, não achega títulos suficientes justificativo do seu domínio, existe contenda a respeito da titularidade do bem ou direito expropiado, ou em geral, se concorre algum dos supostos do artigo 51 do Regulamento de expropiação forzosa, a Administração consignará o seu montante na Caixa Geral de Depósitos.

III. De conformidade com o estabelecido no artigo 55.1 do Regulamento de expropiação forzosa, expedir-se-á acta de ocupação da coisa ou direito expropiado a seguir da de pagamento ou consignação. Para proceder ao levantamento destas actas deverão assistir os titulares pessoalmente ou bem representados por pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, com poder suficiente do que achegará cópia, provisto ademais dos seguintes documentos:

– Documentos originais acreditador da sua titularidade.

– Documento nacional de identidade.

– Último recebo sobre o imposto de bens imóveis.

– Certificação bancária com o número de conta em que figure completo o número de conta (IBAN e BIC) e o conjunto de todos os titulares.

No caso de figurar o terreno a nome de herdeiros deve acreditar a sucessão, pelo que deve achegar:

– Nome do titular defunto e título de propriedade.

– Certificado de defunção do causante.

– Certificado de últimas vontades.

– Testamento ou, na sua falta, declaração de herdeiros.

– DNI de todos os herdeiros.

No caso de ter-se realizado a partição de herança:

– Cópia completa da escrita de partição, devendo marcar nela o prédio identificado com o expropiado.

Podem assistir acompanhados pela sua conta, se o cuida oportuno, dos seus peritos ou notário.

Não obstante, e como medida preventiva, conforme as recomendações motivadas pelo SARS-CoV-2, requer-se que os ditos documentos, com carácter prévio, sejam remetidos mediante correio electrónico ao endereço secretária2@concellodesalvaterra.org ou apresentados no Registro da Câmara municipal de Salvaterra, indicando o nome do interessado e a referência catastral. No caso de não resultar possível, deverá comparecer com a documentação original e fotocópia.

IV. Em consequência, convocam-se os titulares de bens e direitos afectados pelo presente expediente para proceder ao levantamento das actas de pagamento e ocupação o dia 30 de novembro de 2021, que terá lugar no Salão de Plenos da Câmara municipal nas horas e ordem que se assinalam no documento anexo.

V. Notifique-se a presente resolução a todos os titulares dos bens e direitos que figuram no expediente expropiatorio, com indicação a cada um deles da data, hora e lugar em que se procederá ao levantamento das actas de pagamento e ocupação. Publique-se a resolução na sede electrónica da Câmara municipal de Salvaterra de Miño, no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado. Neste último caso a publicação desta resolução servirá de notificação aos proprietários desconhecidos, dos que se ignore o seu domicílio, ou bem se, tentada a notificação, esta não se pôde realizar. Tudo isto de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Salvaterra de Miño, 4 de novembro de 2021

Marta Valcárcel Gómez
Alcaldesa

ANEXO

Horário da convocação

Ref. catastral

Nome e apelidos

Dia

Hora

1693008NG4519S0001MI

Maximino Groba Groba

30.11.2021

10.00 h

16936007NG4519S01001FI e 36050A001001160000PZ

Josefina Acuña Pazos

30.11.2021

10.30 h

36050A001080820000PW

1693009NG4519S0001OI e parte de 1693014NG4519S0001RRI

Enrique Araújo Rodríguez

30.11.2021

11.00 h

1693015NG4519S0001DIZ

Di-mas Pazos Lorenzo

30.11.2021

11.30 h

1693017NG4519S0001II

e 36050A001001130000PJ

Adoração/Adoração González Soto

30.11.2021

12.00 h

1693016NG4519S0001XI

María Cristina González Alonso

Herdeiros de María Carmen Alonso Rodríguez

30.11.2021

12.30 h

1693006NG4519S0001TU

Lucas Soto Alonso

30.11.2021

13.00 h