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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quinta-feira, 11 de novembro de 2021 Páx. 55769

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO de aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica da Corunha para a abertura de uma nova via entres as ruas Simón Bolívar e Afonso Rodríguez Castelao (expediente 631/2016/101).

O Pleno da Câmara municipal, na sessão que teve lugar o 7 de outubro de 2021, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar definitivamente o documento da modificação pontual do PXOM/13 para abertura de uma nova via entre as ruas Simón Bolívar e Afonso Rodríguez Castelao. Documento para aprovação definitiva. Setembro 2021, redigido pelo escritório técnico autárquico do Serviço de Planeamento e Gestão do Solo.

Segundo. Realizar os trâmites previstos nos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e nos artigos 199, 209 e 212 do Regulamento para o desenvolvimento da lei anterior, para a entrada em vigor do documento aprovado».

De conformidade com o disposto na Resolução ambiental de 20 de agosto de 2019, publicada no DOG de 4 de setembro, não cabe esperar que se produzam efeitos ambientais significativos derivados da modificação pontual, pelo que não se estabelecem maiores medidas de seguimento que as insertas no próprio documento do PXOM vigente.

O conteúdo íntegro da modificação pontual aprovada pode-se consultar fisicamente nas dependências da Área Autárquica de Urbanismo; na sede electrónica desta câmara municipal, no endereço electrónico https://coruna.gal/urbanismo, na epígrafe Planeamento/planeamento vigente, ou bem, desde a mesma página web, através do visor Desenvolvimento do planeamento.

Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo de dois meses que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme com o direito.

A Corunha, 15 de outubro de 2021

A alcaldesa
P.D (Decreto 3847, do 27.6.2019)
María Hernández García
Directora da Área de Urbanismo