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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quinta-feira, 4 de novembro de 2021 Páx. 53995

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

RESOLUÇÃO de 26 de outubro de 2021, da Direcção-Geral de Administração Local, sobre classificação do posto de trabalho de Tesouraria da Câmara municipal de Camariñas como posto reservado a funcionários de Administração local de habilitação de carácter nacional.

Em vista da solicitude formulada pela Câmara municipal de Camariñas, relativa à classificação do posto de trabalho reservado de Tesouraria, criado mediante a modificação do vigente anexo e quadro de pessoal –conteúdo no orçamento do ano 2019, prorrogado para ano 2021–, emite-se resolução com base no seguinte.

Antecedentes de facto:

Primeiro. O 7 de maio de 2021 tem entrada no Registro da Direcção-Geral de Administração Local a solicitude formulada pela Câmara municipal de Camariñas, relativa à criação e classificação do posto de trabalho de Tesouraria, à qual junta a seguinte documentação:

– Providência da Câmara municipal sobre o início do expediente de criação do posto de trabalho reservado de Tesouraria.

– Memória da Câmara municipal de valoração e funções do posto.

– Acta da Mesa Geral de Negociação.

– Relatório da Secretaria sobre a modificação do anexo e quadro de pessoal para a criação do posto de trabalho reservado de Tesouraria.

– Relatório da Intervenção sobre a modificação pontual do anexo e quadro de pessoal para a criação do posto de trabalho reservado de Tesouraria.

– Certificado da secretária autárquica, relativo ao Acordo plenário ordinário de 26 de março de 2021 sobre a aprovação inicial da modificação do anexo e quadro de pessoal do orçamento vigente para a criação do posto de trabalho de Tesouraria reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional.

– Anúncio da publicação do acordo de aprovação inicial, citado no parágrafo anterior, no Boletim Oficial da província da Corunha núm. 61, de 5 de abril de 2021.

– Anúncio da publicação definitiva da modificação do anexo e quadro de pessoal do orçamento vigente para a criação do posto de trabalho de Tesouraria reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional no Boletim Oficial da província da Corunha núm. 82, de 4 de maio de 2021.

Segundo. O 31 de agosto de 2021 tem entrada no Registro da Direcção-Geral de Administração Local escrito da Câmara municipal de Camariñas com que achega a seguinte documentação complementar à inicialmente apresentada pelo citado ente local e enumerado no ordinal anterior, e com a sua apresentação considera-se completado o expediente para os efeitos de poder continuar com a sua tramitação:

– Memória jurídica e económica justificativo da criação do posto de trabalho reservado.

– Certificação da secretária autárquica, relativa à não apresentação de alegações no período de informação pública a que se submeteu o Acordo plenário ordinário de 26 de março de 2021 sobre a aprovação inicial da modificação do anexo e quadro de pessoal do orçamento vigente para a criação do posto de trabalho de Tesouraria reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional.

– Certificação da interventora autárquica, acreditador dos recursos de que dispõe a Câmara municipal de Camariñas segundo o último orçamento aprovado.

– Certificação da secretária autárquica do número de habitantes o 1 de janeiro de 2020.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A criação do posto de Tesouraria na Câmara municipal de Camariñas como reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional vem imposta pelo disposto no artigo 14 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional (em diante, RD 128/2018), ao preceptuar que nas corporações locais cuja Secretaria esteja classificada em classe primeira ou segunda existirá um posto de Tesouraria reservado a funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional da subescala de Intervenção-Tesouraria. A Secretaria da Câmara municipal de Camariñas está classificada como de classe segunda, pelo que resulta imperativo a criação do dito posto.

Ao posto de trabalho de Tesouraria corresponder-lhe-á a responsabilidade administrativa das funções de tesouraria e recadação numeradas no artigo 5 do RD 128/2018, e tem que ser desempenhado por pessoal da subescala de Intervenção-Tesouraria, qualquer que seja a sua categoria.

Segundo. O RD 128/2018 atribui às comunidades autónomas, no seu respectivo âmbito territorial, a competência para classificarem os postos reservados aos funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional, e o artigo 10 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício de competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, regula as normas gerais para a classificação de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter nacional.

O artigo 22.3.g) do Decreto 214/2020, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, atribui-lhe à Direcção-Geral de Administração Local a execução das competências que, com respeito ao pessoal funcionário com habilitação de carácter nacional, lhe correspondam à Comunidade Autónoma da Galiza.

Em virtude do anteriormente exposto, e tendo em conta o relatório emitido pelo subdirector geral de Regime Jurídico Local,

RESOLVO:

Primeiro. Classificar o seguinte posto de trabalho como reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional na Câmara municipal de Camariñas, com as seguintes características:

Entidade local: Câmara municipal de Camariñas.

Posto: Tesouraria.

Subescala: Intervenção-Tesouraria.

Categoria: sem distinção de categoria.

Forma de provisão: concurso de méritos.

Nível de complemento de destino: 28.

Complemento específico: 15.400 € (14 pagas de 1.100 €).

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e remeter a publicação à Direcção-Geral de Função Pública do Ministério de Política Territorial e Função Pública.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, os interessados poderão interpor recurso administrativo de reposição, ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015. Além disso, a entidade local poderá apresentar previamente requerimento no prazo de dois meses conforme o disposto no artigo 44 da dita Lei 29/1998.

Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2021

Natalia Prieto Viso
Directora geral de Administração Local