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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quinta-feira, 4 de novembro de 2021 Páx. 53992

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 26 de outubro de 2021 pela que se convoca o Programa de ajudas para actuações de rehabilitação energética em edifícios existentes em municípios de repto demográfico, incluído no Programa de regeneração e repto demográfico do Plano de rehabilitação e regeneração urbana do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia- NextGenerationEU (programa PREE 5000), para a anualidade 2022, com carácter plurianual (código de procedimento VI406D).

BDNS (Identif.): 592363.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
(http://www.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas e entidades beneficiárias

a) As pessoas físicas ou jurídicas de natureza privada que sejam proprietárias de habitações unifamiliares ou de edifícios de tipoloxía residencial colectiva de habitação existentes.

b) As comunidades de pessoas proprietárias ou os agrupamentos de comunidades de pessoas proprietárias de edifícios residenciais de uso habitação, constituídas conforme o disposto pelo artigo 5 da Lei 49/1960, de 21 de julho, de propriedade horizontal.

c) As pessoas proprietárias que de forma agrupada sejam proprietárias de edifícios que reúnam os requisitos estabelecidos no artigo 396 do Código civil e não outorgassem o título constitutivo de propriedade horizontal.

Segundo. Objecto e regime de concessão das ajudas

Esta resolução tem por objecto convocar o Programa de ajudas para actuações de rehabilitação energética em edifícios existentes em municípios de repto demográfico (programa PREE 5000), para a anualidade 2022, com carácter plurianual (código de procedimento VI406D).

A concessão das subvenções recolhidas nesta resolução tramitará pelo procedimento de concorrência não competitiva até esgotar o crédito disponível previsto na convocação, de acordo com o assinalado no artigo 20.2 do Real decreto 691/2021, de 3 de agosto, e no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Do citado esgotamento de crédito dar-se-á publicidade no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) e na página web do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.

Terceiro. Bases reguladoras

As subvenções deste programa regerão pelas bases reguladoras contidas no Real decreto 691/2021, de 3 de agosto, pelo que se regulam as subvenções que se outorgarão a actuações de rehabilitação energética em edifícios existentes, em execução do Programa de rehabilitação energética para edifícios existentes em municípios de repto demográfico (programa PREE 5000), incluído no Programa de regeneração e repto demográfico do Plano de rehabilitação e regeneração urbana do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, assim como a sua concessão directa às comunidades autónomas, publicado no Boletim Oficial dele Estado núm. 185, de 4 de agosto, com as especificações e limitações recolhidas nesta resolução.

Em todo o não recolhido nas bases reguladoras e nesta resolução aplicar-se-á o disposto na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções; no seu regulamento aprovado pelo Real decreto 887/2006, de 21 de julho; na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no seu regulamento, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Na falta do previsto nesta normativa aplicar-se-ão as normas de direito administrativo.

Quarto. Crédito orçamental e quantia das ajudas

As ajudas previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo às aplicações orçamentais 08. 81. 451A. 780.8 e 08. 81. 451A. 770.8 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, pelos montantes de 1.649.098 euros e 180.000 euros para a anualidade 2022, e 1.649.098 euros e 180.000 euros para a anualidade 2023, respectivamente.

O programa PREE 5000 é financiado com fundos do Mecanismo de recuperação e resiliencia, estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, ao estar incluído no Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

De conformidade com o estabelecido no artigo 67.2 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica, o outorgamento destas subvenções fica supeditado à existência de crédito adequado e suficiente para financiar as obrigações derivadas da sua concessão.

As quantias estabelecidas nesta convocação poderão ser objecto de ampliação mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, e produzirão efeitos depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

A quantia das ajudas para cada uma das tipoloxías de actuações subvencionáveis está estabelecida nos anexo I e IV do Real decreto 691/2021, de 3 de agosto.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

As ajudas previstas nesta convocação poder-se-ão solicitar desde o dia 3 de janeiro até o 30 de setembro de 2022, salvo que com anterioridade se esgotasse o crédito orçamental, o que será objecto de publicação no DOG e na página web do IGVS mediante resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.

Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2021

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo