O Pleno da Corporação, em sessão extraordinária do 14.9.2021, adoptou entre outros o seguinte acordo:
Primeiro. Modificar as reservas de aproveitamento lucrativo destinadas a algum regime de protecção pública, que ficam do seguinte modo:
• Em solo urbano não consolidado, nos sectores 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, o 10 % do aproveitamento lucrativo, e nos sectores 3, 8 e 9, o 10 % do aproveitamento lucrativo de uso residencial.
• Em solo urbanizável delimitado, nos sectores 1, 2, 3, 4, 5 e 6, o 10 % do aproveitamento lucrativo, e no sector 12, o 10 % do aproveitamento lucrativo.
Segundo. Proceder à publicação do presente acordo no BOP, DOG e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Oroso, para geral conhecimento.
Terceiro. Segundo o disposto no artigo 84.1 da citada Lei 2/2016, contra este acordo não cabe recurso em via administrativa; não obstante, contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
O que se publica para geral conhecimento.
Oroso, 4 de outubro de 2021
Luís Rey Villaverde
Presidente da Câmara