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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Quarta-feira, 3 de novembro de 2021 Páx. 53892

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Oleiros

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano parcial SUD-19 Os Regos (expediente FG número 607).

O Pleno autárquico, na sessão do dia 30 de setembro de 2021, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

Primeiro. Resolver as alegações apresentadas por María Olga Morado Riveira, R.E. nº 2019018826, do 5.11.2019; Comunidade de Proprietários Os Regos Quintal J, R.E. nº 2019019251, do 12.11.2019, e Proprietários dos Quintais A, B, F e K, R.E. nº 2019019268, do 12.11.2019, no sentido do informado.

Segundo. Aprovar definitivamente o documento refundido do Plano parcial SUD-19 Os Regos (documento R.E. nº 2021013763, do 16.8.2021), com as seguintes condições:

Na formulação do projecto de urbanização do âmbito deverão ter-se em consideração as prescrições técnicas do informe emitido por Águas da Galiza o 7 de julho de 2020, com o R.E. nº 2020008549.

No momento da redacção do projecto de urbanização valorar-se-á a possibilidade de conservar e/ou transplantar mais árvores que se recolhem no plano PORD 01USOS 03VEG do Plano parcial.

Terceiro. Dilixenciar o documento R.E. nº 2021013763, do 16.8.2021, e arquivar o documento R.E. nº 2019004309, do 21.3.2019, ao substituir-se pelo de aprovação definitiva.

Quarto. Proceder, no prazo de um mês, à publicação do acordo no Diário Oficial da Galiza e do acordo e das ordenanças reguladoras (páginas 1 à 28 do documento da normativa urbanística) no Boletim Oficial da província.

Quinto. Solicitar a inscrição do Plano parcial no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza de conformidade com o disposto no artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e no capítulo X do título II do seu regulamento, e o que disponha para tal efeito a legislação vigente em matéria de regime local (artigo 82.4 da LSG).

Sexto. Remeter um exemplar do documento do Plano parcial aprovado definitivamente junto com a certificação do acordo plenário da aprovação definitiva à Direcção-Geral de Aviação Civil.

Sétimo. Publicar na web autárquica o acordo de aprovação definitiva e o documento aprovado.

Oitavo. Notificar o promotor, os titulares do terreno dentro do âmbito e os alegantes.

Noveno. O Plano parcial é uma disposição geral, pelo que contra ele se poderá interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa no prazo de dois meses, contados do dia seguinte ao da publicação desta disposição.

Oleiros, 11 de outubro de 2021

Mª José Varela Neira
Alcaldesa em funções