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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 29 de outubro de 2021 Páx. 53305

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Lama

ANÚNCIO de 8 de outubro de 2021 de notificação da comunicação e requerimento definitivo para o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e de retirada de espécies arbóreas (expediente 212/2021).

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ante a imposibilidade de notificação, por causas não imputables a esta administração, e de acordo com o estabelecido no apartado 8 da Instrução 1/2018, de 26 de abril, relativa às actuações administrativas em matéria de cumprimento das obrigações de gestão da biomassa vegetal e de retirada de espécies arbóreas impostas pela Lei 3/2017, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais, faz-se pública a resolução de comunicação e requerimento para o cumprimento da obrigação de gerir a biomassa na parcela de referência catastral 36025A020000200000GF, que na sua parte dispositiva estabelece:

Primeiro. Não procede a estimação ou desestimação de nenhuma alegação posto que, segundo consta no certificar expedido pela Secretaria o 5 de outubro de 2021, não se apresentaram alegações em referência ao cumprimento das obrigações incumpridas em relação com a gestão da biomassa no imóvel/parcela correspondente ao transcurso de uma faixa de protecção para a gestão da biomassa e de retirada de espécies arbóreas proibidas do seguinte imóvel/parcela desta localidade:

Referência catastral:

36025A020000200000GF

Localização:

lg. Carreiros, nº 6, Antas

Segundo. Efectuar comunicação definitiva para lembrar-lhe ao responsável o cumprimento das obrigações incumpridas em relação com a gestão da biomassa no imóvel/parcela correspondente ao transcurso de uma faixa de protecção para a gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas do seguinte imóvel/parcela desta localidade:

Referência catastral:

36025A020000200000GF

Localização:

lg. Carreiros, nº 6, Antas

Superfície:

924 m2 = 0,0924 há

Rede de defesa contra incêndios:

asimilable rede secundária de faixas de gestão da biomassa

Terceiro. Identificar a Eladia Moreira Neira como responsável pela execução da gestão da biomassa e da retirada de espécies arbóreas proibidas, por figurar como titular dos terrenos na Direcção-Geral do Cadastro.

Quarto. De acordo com o relatório técnico autárquico emitido com data do 23.7.2021 e ratificado no emitido com data do 5.10.2021, apreciaram-se as seguintes deficiências:

Parâmetros de gestão de biomassa

Área de actuação

Faixa 0-10 metros

Faixa 10-30 metros

Faixa 30-50 metros

Estrato arbóreo:

– Pinheiro galego

– Pinheiro do país

– Pinheiro silvestre

– Pinheiro de Monterrei

– Pinheiro de Oregón

– Mimosa

– Acácia preta

– Eucalipto

(disposição adicional 3ª)

Eliminação total de todo o tipo de vegetação

 Cumpre

 Não cumpre

Eliminação total das espécies citadas

 Cumpre

 Não cumpre

Eliminação total das espécies citadas

 Cumpre

 Não cumpre

Estrato arbustivo:

– Queiruga

– Carqueixa

– Uz, carpaza

– Giesta

– Piorno

– Feto

– Silva

– Tojo

Eliminação total de todo o tipo de vegetação

(até 20 cm de altura)

 Cumpre

 Não cumpre

Eliminação total de todo o tipo de vegetação

(até 20 cm de altura)

 Cumpre

 Não cumpre

Eliminação total de todo o tipo de vegetação

(até 20 cm de altura)

 Cumpre

 Não cumpre

Estrato herbaceo:

–Todas as herbáceas

Eliminação total de todo o tipo de vegetação

(até 20 cm de altura)

 Cumpre

 Não cumpre

Eliminação total de todo o tipo de vegetação

(até 20 cm de altura)

 Cumpre

 Não cumpre

Eliminação total de todo o tipo de vegetação

(até 20 cm de altura)

 Cumpre

 Não cumpre

Estrato arboreo:

Frondosas caducifolias:

– Amieiro

– Pradairo

– Vidoeiro

– Freixo/freixa

– Castiñeiro

– Carballo

– Cerdeira

– Cerquiño

– Sobreiro

– Azinheira

– Abeleira

– Fá-la

– Umeiro

Eliminação total de todo o tipo de vegetação

(até 20 cm de altura)

 Cumpre

 Não cumpre

Permitido:

Clareo: formando massas mistas e distanciadas 7 metros entre sim

Poda:

– Árvores <11,4 m de altura: poda até 1/3 de altura

– Árvores >11,4 m de altura: poda mínima 4 m

 Cumple

 Não cumpre

Permitido:

Clareo: formando massas mistas e distanciadas 7 metros entre sim

Poda:

– Árvores <11,4 m de altura: poda até 1/3 de altura

– Árvores >11,4 m de altura: poda mínima 4 m

 Cumple

 Não cumpre

– Loureiro

– Sorbeira do monte

– Capudre

– Nogueira

– Medronheiro

Vegetação seca:

Arbórea, arbustiva e herbácea

Eliminação total de todo o tipo de vegetação

 Cumpre

 Não cumpre

Eliminação total de todo o tipo de vegetação

 Cumpre

 Não cumpre

Eliminação total de todo o tipo de vegetação

 Cumpre

 Não cumpre

A parcela denunciada conta com extracto arbóreo (frondosas caducifolias) em parte da sua extensão e incumpre deste modo os critérios de gestão da biomassa, pelo que se recomenda o clareo com a formação de massas mistas distanciadas 7 metros entre sim, e a poda das árvores <11,4 m de altura até 1/3 da sua altura, e das árvores >11,4 m de altura até 4 metros da sua altura.

Igualmente, a parcela denunciada conta com estrato arbóreo (incluído na disposição adicional terceira: pinheiro, mimosa, acácia e eucalipto), arbustivo e herbáceo, assim como vegetação seca na maior parte da sua extensão, incumprindo deste modo os critérios de gestão da biomassa, pelo que se recomenda a eliminação total deste tipo de vegetação.

Quinto. Fixar o prazo de quinze dias naturais (contados desde o dia seguinte ao da recepção da notificação da comunicação definitiva trás o trâmite de audiência ou à publicação definitiva do correspondente anúncio no Boletim Oficial dele Estado trás o trâmite de audiência), para que proceda, o/a responsável, à realização das actuações indicadas, em cumprimento do previsto no artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

Sexto. Transcorrido o supracitado prazo, que os serviços técnicos autárquicos realizem visita de comprovação e emitam o relatório a respeito disso para verificar a execução das actuações materiais descritas por parte de o/a interessado/a.

Sétimo. Apercibir o responsável pela execução da gestão da biomassa e da retirada de espécies arbóreas proibidas de que, se não realiza as actuações indicadas voluntariamente no prazo conferido para o efeito, a Câmara municipal procederá, sem mais trâmites, à sua execução subsidiária.

Lembrar-lhe ao responsável, de ser o caso, a obrigação que tem de facilitar o acesso ao sujeito que realize os trabalhos de execução subsidiária, sem que seja necessário contar com o seu consentimento.

Oitavo. Determinar que, segundo a valoração técnica, a liquidação provisória dos custos a que previsivelmente dará lugar a execução subsidiária ascende a:

Ud.

Actuação

Preço unitário

Quantidade

Montante

Roza matagal c/ motorrozadora, ø=3-6 cm, pte. <30 %

Roza manual empregando motorrozadora de um matagal de diámetro basal compreendido entre 3 e 6 cm, em terrenos com pendentes inferiores ao 30 % e com uma superfície coberta do 100 %, respeitando aqueles exemplares que, por qualquer motivo, devam conservar-se. Em caso que a superfície coberta seja inferior ao 100 %, a medição ver-se-á afectada por um coeficiente redutor equivalente à proporção de superfície coberta expressada em tanto por um

1.783,54 €

0,0924

164,80 €

Apeo de árvores ø > 12-<=20 cm

Corta manual de pés com diámetro normal superior a 12 cm e inferior ou igual a 20 cm, densidade menor ou igual a 750 pés/há

0,38 €

10

3,80 €

m3

Tronzadura de fuste de ø >12-<=20 cm

Tronzadura de fustes com motoserra de árvores de diámetro normal superior a 12 cm e inferior o igual a 20 cm, em anacos de 2,5 m

3,98 €

3,768

15,00 €

Recolhida e encastelamento de resíduos dens <10 t/há, pte. <30 %

Recolhida e encastelamento de resíduos florestais procedentes conjuntamente de rozas,
podas e/ou claras ou clareos, com densidade inferior a 10 toneladas/hectare, distância máxima de recolhida de 30 metros e pendente do terreno inferior ao 30 %

274,01 €

0,0924

25,32 €

Queima de resíduos, densidade <10 t/há (Seaga)

Queima controlada de resíduos florestais encastelados procedentes de tratamentos silvícolas, com distâncias entre piras inferiores a 20 m e com uma densidade de resíduo inferior a 10 toneladas por hectare

190,47 €

0,0924

17,60 €

Clareo e poda densidade baixa

Clareo e poda em montes com densidade baixa. Corta de pés sobrantes e das pólas baixas no arboredo restante, com alturas máximas de poda de até 2 m aproximadamente

1.153,60 €

0,0924

106,59 €

Total actuação

333,11 €

Com a advertência de que, em caso de persistir no não cumprimento, trás o transcurso do prazo de quinze dias concedido, se procederá à exacción do importe a que ascende a liquidação provisória.

Tudo isso sem prejuízo da liquidação definitiva que proceda una vez finalizados, de ser o caso, os trabalhos de execução subsidiária.

Noveno. Advertir que, em caso de persistencia no não cumprimento depois do transcurso do prazo de quinze dias outorgado, se iniciará também o correspondente procedimento sancionador.

Além disso, proceder-se-á ao comiso cautelar da madeira resultante da talha das espécies arbóreas que devam ser retiradas.

Décimo. Notificar-lhes a presente resolução aos interessados.

A Lama, 8 de outubro de 2021

Jorge Canda Martínez
Presidente da Câmara presidente