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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 29 de outubro de 2021 Páx. 53310

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Lama

ANÚNCIO de 8 de outubro de 2021 de notificação da comunicação e requerimento da execução subsidiária para o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e de retirada de espécies arbóreas (expediente 207/2021).

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ante a imposibilidade de notificação, por causas não imputables a esta administração, e de acordo com o estabelecido no número 8 da Instrução 1/2018, de 26 de abril, relativa às actuações administrativas em matéria de cumprimento das obrigações de gestão da biomassa vegetal e de retirada de espécies arbóreas impostas pela Lei 3/2017, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais, faz-se pública a resolução de comunicação e requerimento para o cumprimento da obrigação de gerir a biomassa na parcela de referência catastral 36025A005009090000GI, que na sua parte dispositiva estabelece:

Primeiro. Acordar a execução subsidiária das actuações vinculadas ao cumprimento das obrigações incumpridas em relação com a gestão da biomassa no imóvel/parcela correspondente ao transcurso de uma faixa de protecção para a gestão da biomassa e de retirada de espécies arbóreas proibidas do seguinte imóvel/parcela desta localidade:

Referência catastral:

36025A005009090000GI

Localização:

Ig. Brexiña-A Lama

Superfície:

1.186,00 m² = 0,1186 há

Rede de defesa contra os incêndios:

Rede secundária de faixas de gestão da biomassa

De acordo com a seguinte valoração:

Ud.

Actuação

Preço unitário

Quantidade

Montante

Roza matagal c/ motorrozadora, ø=3-6 cm, pte.< 30 %

Roza manual empregando motorrozadora de um matagal de diámetro basal compreendido entre 3 e 6 cm, em terrenos com pendentes inferiores ao 30 %, e com uma superfície coberta do 100 %, respeitando aqueles exemplares que, por qualquer motivo, devam conservar-se. Em caso que a superfície coberta seja inferior ao 100 %, a medição ver-se-á afectada por um coeficiente redutor equivalente à proporção de superfície coberta expressada em tanto por um.

1.783,54 €

0,1186

211,53 €

Apeo árvores ø >20-<= 30 cm

Corta manual de pés, com diámetro normal superior a 20 cm e inferior ou igual a 30 cm, densidade menor ou igual a 750 pés/há.

0,75 €

20

15,00 €

Tronzadura de fuste de ø >20-<= 30 cm

Tronzadura mediante motoserra de árvores de diámetro normal superior a 20 cm e inferior ou igual a 30 cm, em anacos de 2,2 m.

2,66 €

31,4

83,52 €

Recolhida e encastelamento de resíduos dens< 10 t/há, pte.< 30 %

Recolhida e encastelamento de resíduos florestais procedentes conjuntamente de rozas, podas e/ou claras ou clareos, com densidade inferior a 10 toneladas/hectare, distância máxima de recolhida de 30 metros e pendente do terreno inferior ao 30 %.

274,01 €

0,1186

32,50 €

Queima de resíduos, densidade < 10 t/há (Seaga)

Queima controlada de resíduos florestais encastelados procedentes de tratamentos silvícolas, com distâncias entre piras inferiores a 20 m e com uma densidade de resíduo inferior a 10 toneladas por hectare.

190,47 €

0,1186

22,59 €

 Total actuação 

365,14 €

Ao serem as despesas que disso derivem a cargo da proprietária da parcela com referência catastral 36025A005009090000GI (em investigação na Direcção-Geral do Cadastro pelo artigo 47 da Lei 33/2003), como responsável pela execução da gestão da biomassa e de retirada de espécies arbóreas proibidas por figurar como titular dos terrenos na Direcção-Geral do Cadastro.

Segundo. Em vista da cláusula sétima do convénio de colaboração subscrito entre a Xunta de Galicia, a Fegamp e Seaga em matéria de prevenção e defesa contra os incêndios florestais, para o estabelecimento de um sistema público de gestão de biomassa nas faixas secundárias, ao qual a Câmara municipal da Lama está aderido posto que estamos ante uma parcela sita na rede secundária de faixas de gestão da biomassa, a execução subsidiária das actuações executá-la-á Seaga (como executora do sistema público de gestão de biomassa criado pelo convénio), depois do pedido formulado pela Câmara municipal à Direcção-Geral de Defesa do Monte, pedido que transferirá à Comissão de Seguimento do convénio para a sua aprovação.

Terceiro. Remeter o presente expediente à Direcção-Geral de Defesa do Monte para que o transfira à Comissão de Seguimento do convénio para a sua aprovação, assim como  a Seaga, para os efeitos de que inicie o correspondente expediente de execução subsidiária.

Quarto. Notificar-lhes a presente resolução aos interessados.

A Lama, 8 de outubro de 2021

Jorge Canda Martínez
Presidente da Câmara presidente