De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ante a imposibilidade de notificação, por causas não imputables a esta administração, e de acordo com o estabelecido no número 8 da Instrução 1/2018, de 26 de abril, relativa às actuações administrativas em matéria de cumprimento das obrigações de gestão da biomassa vegetal e de retirada de espécies arbóreas impostas pela Lei 3/2017, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais, faz-se pública a resolução de comunicação e requerimento para o cumprimento da obrigação de gerir a biomassa na parcela de referência catastral 36025A005009090000GI, que na sua parte dispositiva estabelece:
Primeiro. Acordar a execução subsidiária das actuações vinculadas ao cumprimento das obrigações incumpridas em relação com a gestão da biomassa no imóvel/parcela correspondente ao transcurso de uma faixa de protecção para a gestão da biomassa e de retirada de espécies arbóreas proibidas do seguinte imóvel/parcela desta localidade:
Referência catastral: |
36025A005009090000GI |
Localização: |
Ig. Brexiña-A Lama |
Superfície: |
1.186,00 m² = 0,1186 há |
Rede de defesa contra os incêndios: |
Rede secundária de faixas de gestão da biomassa |
De acordo com a seguinte valoração:
Ud. |
Actuação |
Preço unitário |
Quantidade |
Montante |
Roza matagal c/ motorrozadora, ø=3-6 cm, pte.< 30 % |
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há |
Roza manual empregando motorrozadora de um matagal de diámetro basal compreendido entre 3 e 6 cm, em terrenos com pendentes inferiores ao 30 %, e com uma superfície coberta do 100 %, respeitando aqueles exemplares que, por qualquer motivo, devam conservar-se. Em caso que a superfície coberta seja inferior ao 100 %, a medição ver-se-á afectada por um coeficiente redutor equivalente à proporção de superfície coberta expressada em tanto por um. |
1.783,54 € |
0,1186 |
211,53 € |
Apeo árvores ø >20-<= 30 cm |
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pé |
Corta manual de pés, com diámetro normal superior a 20 cm e inferior ou igual a 30 cm, densidade menor ou igual a 750 pés/há. |
0,75 € |
20 |
15,00 € |
Tronzadura de fuste de ø >20-<= 30 cm |
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m³ |
Tronzadura mediante motoserra de árvores de diámetro normal superior a 20 cm e inferior ou igual a 30 cm, em anacos de 2,2 m. |
2,66 € |
31,4 |
83,52 € |
Recolhida e encastelamento de resíduos dens< 10 t/há, pte.< 30 % |
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há |
Recolhida e encastelamento de resíduos florestais procedentes conjuntamente de rozas, podas e/ou claras ou clareos, com densidade inferior a 10 toneladas/hectare, distância máxima de recolhida de 30 metros e pendente do terreno inferior ao 30 %. |
274,01 € |
0,1186 |
32,50 € |
Queima de resíduos, densidade < 10 t/há (Seaga) |
||||
há |
Queima controlada de resíduos florestais encastelados procedentes de tratamentos silvícolas, com distâncias entre piras inferiores a 20 m e com uma densidade de resíduo inferior a 10 toneladas por hectare. |
190,47 € |
0,1186 |
22,59 € |
Total actuação |
365,14 € |
Ao serem as despesas que disso derivem a cargo da proprietária da parcela com referência catastral 36025A005009090000GI (em investigação na Direcção-Geral do Cadastro pelo artigo 47 da Lei 33/2003), como responsável pela execução da gestão da biomassa e de retirada de espécies arbóreas proibidas por figurar como titular dos terrenos na Direcção-Geral do Cadastro.
Segundo. Em vista da cláusula sétima do convénio de colaboração subscrito entre a Xunta de Galicia, a Fegamp e Seaga em matéria de prevenção e defesa contra os incêndios florestais, para o estabelecimento de um sistema público de gestão de biomassa nas faixas secundárias, ao qual a Câmara municipal da Lama está aderido posto que estamos ante uma parcela sita na rede secundária de faixas de gestão da biomassa, a execução subsidiária das actuações executá-la-á Seaga (como executora do sistema público de gestão de biomassa criado pelo convénio), depois do pedido formulado pela Câmara municipal à Direcção-Geral de Defesa do Monte, pedido que transferirá à Comissão de Seguimento do convénio para a sua aprovação.
Terceiro. Remeter o presente expediente à Direcção-Geral de Defesa do Monte para que o transfira à Comissão de Seguimento do convénio para a sua aprovação, assim como a Seaga, para os efeitos de que inicie o correspondente expediente de execução subsidiária.
Quarto. Notificar-lhes a presente resolução aos interessados.
A Lama, 8 de outubro de 2021
Jorge Canda Martínez
Presidente da Câmara presidente