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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 29 de outubro de 2021 Páx. 53180

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 28 de outubro de 2021 pela que se modificam os prazos de execução e justificação previstos para as anualidades de 2021 e 2022 na Resolução de 3 de fevereiro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades organizadoras de congressos, seminários, convenções, incentivos ou qualquer outro evento relativo ao turismo de reuniões na Galiza, e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022, que serão susceptíveis de financiamento no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento TU403A).

O 17 de fevereiro de 2021, publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 32 a Resolução de 3 de fevereiro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades organizadoras de congressos, seminários, convenções, incentivos ou qualquer outro evento relativo ao turismo de reuniões na Galiza, e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022, que serão susceptíveis de financiamento no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento TU403A).

A dita resolução tem por objecto fixar as bases reguladoras e a convocação das subvenções, em regime de concorrência competitiva, a entidades promotoras de congressos, seminários, convenções ou qualquer outro evento relativo ao turismo de reuniões que fomentem e promocionen a actividade congresual e que se desenvolvam no território da Comunidade Autónoma da Galiza.

O artigo 20.2 estabelece que para cobrar a subvenção concedida o beneficiário disporá dos seguintes prazos:

– Se o projecto ou actuação subvencionada se executa entre o 1 de abril de 2021 e o 31 de outubro de 2021, o prazo de justificação rematará o 15 de novembro de 2021.

– Se o projecto ou actuação subvencionada se executa entre o 1 de novembro de 2021 e o 31 de outubro de 2022, o prazo de justificação rematará o 15 de novembro de 2022.

No presente procedimento de concessão de ajudas estão-se a registar numerosas solicitudes de prorrogação por parte dos beneficiários, motivadas pelas dificuldades existentes para executar e justificar os investimentos subvencionados nas referidas datas limite, devido às restrições à mobilidade impostas como consequência da pandemia da COVID-19 e sem que exista ademais a possibilidade de causar prejuízos a terceiras pessoas.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros; em consonancia com o disposto, com carácter geral, no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no que se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte, antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Alargar os prazos de execução e justificação dos projectos que, apresentados ao amparo da Resolução de 3 de fevereiro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades organizadoras de congressos, seminários, convenções, incentivos ou qualquer outro evento relativo ao turismo de reuniões na Galiza, e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022, que serão susceptíveis de financiamento no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento TU403A), se executem no primeiro dos períodos previstos no artigo 20.2 da Resolução de 3 de fevereiro de 2021, de modo que:

– Se o projecto ou actuação subvencionado se executa entre o 1 de abril de 2021 e o 30 de novembro de 2021, o prazo de justificação finalizará o 10 de dezembro de 2021.

Segundo. Modificar o prazo de execução dos projectos que, apresentados ao amparo da Resolução de 3 de fevereiro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades organizadoras de congressos, seminários, convenções, incentivos ou qualquer outro evento relativo ao turismo de reuniões na Galiza, e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022, que serão susceptíveis de financiamento no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento TU403A), se executem no segundo dos períodos previstos no artigo 20.2 da Resolução de 3 de fevereiro de 2021, de modo que:

– Se o projecto ou actuação subvencionado se executa entre o 1 de dezembro de 2021 e o 31 de outubro de 2022, o prazo de justificação finalizará o 15 de novembro de 2022.

Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2021

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza