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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 29 de outubro de 2021 Páx. 53177

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 14 de outubro de 2021, conjunta da Secretaria-Geral de Política Linguística e da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, pela que se declaram actuações administrativas automatizado.

O Decreto 198/2020, de 20 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade assinala, no seu artigo 27, que a Secretaria-Geral de Política Linguística é o órgão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de promoção e ensino da língua galega, e de direcção, planeamento, coordinação e execução da política linguística da Xunta de Galicia, e que tem como objectivos impulsionar o desenvolvimento e a aplicação da legislação derivada do artigo 5 do Estatuto de autonomia da Galiza.

Baixo a direcção da Secretaria-Geral de Política Linguística, desenvolve-se a coordinação e gestão dos planos e programas de formação e de acreditação de competência em matéria de língua galega, assim como das actividades de formação e promoção do galego. De acordo com isto, corresponde-lhe convocar e administrar as provas e expedir os certificados que acreditam o seu conhecimento, assim como gerir as validação e solicitudes de reconhecimento de certificações de cursos e outras actividades de formação e normalização da língua galega. Além disso, compételle a organização de cursos, seminários ou jornadas formativas e mais a autorização e homologação de cursos e outras actividades de formação de língua galega e/ou de linguagens específicas e a gestão das certificações de aptidão do estudantado, quando proceda.

A Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (em diante, Lei 40/2015), integra as matérias que demandaban uma regulação unitária das relações ad intra de cada Administração e das relações entre elas, como a assinatura e as sedes electrónicas, o intercâmbio electrónico de dados em contornos fechados de comunicação e a actuação administrativa automatizado.

O artigo 41.1 da Lei 40/2015 define actuação administrativa automatizado como qualquer acto ou actuação realizada integramente através de meios electrónicos por uma Administração pública no marco de um procedimento administrativo e na qual não interviesse de forma directa um empregado público.

O artigo 41.2 da supracitada lei determina que «em caso de actuação administrativa automatizado, dever-se-á estabelecer previamente o órgão ou órgãos competente, segundo os casos, para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, se for o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte. Além disso, indicar-se-á o órgão que deve ser considerado responsável para efeitos de impugnação».

A Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, estabelece no artigo 76.4 que as actuações administrativas automatizado deverão declarar-se mediante uma resolução conjunta do órgão competente para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, de ser o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte, assim como do órgão responsável para efeitos de impugnação. Nesta resolução especificar-se-á a identificação de tais órgãos e os sistemas de assinatura utilizados, de ser o caso, para a actuação administrativa automatizado. Além disso, o artigo 76.5 indica que se publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia e no Diário Oficial da Galiza o texto íntegro das resoluções indicadas no apartado anterior.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar as seguintes actuações administrativas automatizar através de sistemas de informação no âmbito da formação e acreditação em matéria de língua galega da Secretaria-Geral de Política Linguística:

a) Emissão de certificados de língua galega (Celga) pela superação das provas correspondentes.

b) Emissão de resoluções e certificados de língua galega (Celga) pela acreditação dos requisitos necessários para a validação de estudos.

c) Emissão de certificados de superação de cursos de linguagem administrativa e jurídica galegas.

d) Emissão de certificados de superação de outras acções formativas.

Segundo. Os órgãos responsáveis em relação com as actuações administrativas automatizado relacionadas no apartado anterior serão:

a) A Secretaria-Geral de Política Linguística como órgão responsável da definição das especificações destas actuações administrativas automatizado.

b) A Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza como órgão responsável da programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, de ser o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte.

c) A Secretaria-Geral de Política Linguística como órgão responsável para os efeitos de impugnação.

Terceiro. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para utilizar o sê-lo electrónico denominado «SECRETARIA-GERAL DE POLÍTICA LINGUÍSTICA» para assinar as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução e realizar as tarefas técnicas precisas para a sua implantação efectiva nos sistemas automatizado que dão suporte às actuações e procedimentos mencionados.

Quarto. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para a renovação do sê-lo electrónico «SECRETARIA-GERAL DE POLÍTICA LINGUÍSTICA» sempre que continuem vigentes as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução.

Quinto. A presente resolução produzirá efeitos desde o dia da sua assinatura e publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Santiago de Compostela, 14 de outubro de 2021

Valentín García Gómez
Secretário geral de Política Linguística

Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza