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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 29 de outubro de 2021 Páx. 53183

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 28 de outubro de 2021 pela que se alarga o prazo de justificação previsto na Resolução de 27 de janeiro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para actuações de melhora das infra-estruturas dos estabelecimentos turísticos de alojamento e de restauração da Comunidade Autónoma da Galiza e se estabelece a sua convocação para o ano 2021, que serão susceptíveis de financiamento no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento TU503A).

O 4 de fevereiro de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 23 a Resolução de 27 de janeiro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para actuações de melhora das infra-estruturas dos estabelecimentos turísticos de alojamento e de restauração da Comunidade Autónoma da Galiza e se estabelece a sua convocação para o ano 2021, que serão susceptíveis de financiamento no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento TU503A).

A dita resolução tem por objecto fixar as bases reguladoras e a convocação das subvenções, para a melhora das infra-estruturas turísticas da Comunidade Autónoma da Galiza mediante a incentivación para a melhora das infra-estruturas dos estabelecimentos de alojamento turístico e de restauração da Comunidade Autónoma da Galiza. O artigo 20 estabelece que para cobrar a subvenção concedida, o beneficiário terá de prazo até o 31 de outubro de 2021 para apresentar a documentação justificativo da execução do projecto.

No presente procedimento de concessão de ajudas estão-se a registar numerosas solicitudes de prorrogação por parte dos beneficiários, motivadas pelas dificuldades existentes para executar e justificar os investimentos subvencionados na referidas datas limite, devido aos atrasos originados nos prazos de entrega dos equipamentos por parte das empresas subministradoras e, ademais, não existe a possibilidade de causar prejuízos a terceiros.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), no qual se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Alargar o prazo de justificação dos projectos apresentados ao amparo da Resolução de 27 de janeiro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para actuações de melhora das infra-estruturas dos estabelecimentos turísticos de alojamento e de restauração da Comunidade Autónoma da Galiza e se estabelece a sua convocação para o ano 2021, que serão susceptíveis de financiamento no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento TU503A) ao 15 de novembro de 2021.. 

Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2021

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza