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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 29 de outubro de 2021 Páx. 53185

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 28 de outubro de 2021 pela que se alarga o prazo de execução e se reaxustan as anualidades previstas na Resolução de 6 de outubro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a empresas titulares de orquestras, e se procede à sua convocação para os anos 2020 e 2021 (código de procedimento TU500B).

O 9 de outubro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 205 a Resolução de 6 de outubro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a empresas titulares de orquestras, e se procede à sua convocação para os anos 2020 e 2021 (código de procedimento TU500B). A supracitada resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a empresas titulares de orquestras, e se procede à sua convocação para os anos 2020 e 2021.

A referida resolução dispõe no seu artigo 1.2 que são despesas subvencionáveis os que respondam à natureza e ao objecto da actividade subvencionada e se realizem desde o 1 de outubro de 2020 até o 31 de outubro de 2021; o prazo para apresentar a documentação justificativo remataria o 15 de novembro de 2021, de acordo com o referido no artigo 20.2 das bases reguladoras.

Do mesmo modo, o ponto 3 do supracitado artigo 20 assinala que as despesas justificadas deverão ter correspondência clara com as partidas do orçamento aceitadas na resolução de concessão da subvenção e responder, de modo indubidable, à natureza da actividade subvencionada. Sem necessidade de instar procedimento de modificação da subvenção, a Agência Turismo da Galiza poderá aceitar variações nas partidas de despesa aprovadas, com a condição de que as variações não superem em conjunto o 20 % do orçamento, que não aumentem o montante total da despesa aprovada e que não desvirtúen as características do projecto e as condições que se tiveram em conta para a resolução de concessão.

Além disso, o segundo parágrafo do mesmo ponto assinala que se o beneficiário justifica conceitos e elementos subvencionáveis aprovados que representem menos do 60 % do montante da actuação subvencionável, perceber-se-á que não atingiu os objectivos propostos na solicitude e, portanto, perderá o direito de cobramento da subvenção. Se a justificação é superior ao 60 %, mas sem atingir o 100 % do investimento subvencionável, o beneficiário perceberá a subvenção proporcional correspondente ao investimento justificado admissível, sempre que cumpra o resto das condições de concessão e a finalidade ou objectivos para os que se concedeu a ajuda.

Com data de 1 de fevereiro de 2021 adjudicaram-se as ajudas com um custo de 1.079.600 € para a anualidade 2021. Por outra parte, com base na previsão de antecipo da subvenção concedida estabelecida no artigo 21.3 da citada convocação, tramitou-se o pagamento de vários anticipos solicitados por um total de 234.880 €.

Mediante o Real decreto 463/2020, de 14 de março, declarou-se o estado de alarme para conter a propagação de infecções causadas pelo SARSCoV-2, que foi prorrogado pela Resolução de 29 de outubro de 2020, do Congresso dos Deputados, e manteve a sua vigência até asas 00.00 horas do dia 9 de maio de 2021.

O estado de alarme declarado para a gestão da situação da crise sanitária ocasionada pela COVID-19 e as suas prorrogações, assim como as medidas adoptadas para o controlo da pandemia, afectaram de modo directo todas as empresas de entretenimento, e especialmente às orquestras, que viram reduzidas ou canceladas as suas actuações neste ano 2021, pelo que se faz preciso adoptar determinadas medidas que possibilitem o cumprimento dos requisitos estabelecidos nas correspondentes bases reguladoras por parte das pessoas beneficiárias das subvenções e alargar o prazo de execução dos projectos imputables à anualidade 2021 até o 15 de maio de 2022, e o prazo de justificação, até o 30 de maio de 2022.

Com carácter geral, o artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, indica que a Administração poderá conceder, de ofício ou por instância de parte, uma ampliação dos prazos estabelecidos que não exceda a metade destes, sempre que se produza antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

Por outra parte, o artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem os direitos de terceiros.

Do mesmo modo, o artigo 26 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece que na convocação da subvenção se deverá indicar a quantia máxima da subvenções e a sua distribuição por anualidades atendendo no ponto em que se preveja realizar a despesa derivada das subvenções que se concedam.

Procede realizar, portanto, uma ampliação dos prazos de execução e justificação previstos nas bases reguladoras da convocação, assim como um reaxuste das anualidades da quantia restante dos anticipos concedidos até o total da subvenção concedida, sem incremento da despesa total e respeitando os limites que estabelece o artigo 58 do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza. Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Alargar os prazos de execução e de justificação dos projectos apresentados ao amparo da Resolução de 6 de outubro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a empresas titulares de orquestras, e se procede à sua convocação para os anos 2020 e 2021 (código de procedimento TU500B), ao 15 de maio de 2022 e ao 30 de maio de 2022, respectivamente.

Segundo. Modificar a percentagem recolhida no artigo 20.3, parágrafo primeiro, da Resolução de 6 de outubro de 2020, em relação com as variações nas partidas de despesa aprovadas sem necessidade de instar o procedimento de modificação da subvenção, que passa de 20 % ao 40 %.

Terceiro. Modificar a percentagem recolhida no artigo 20.3, parágrafo segundo, da Resolução de 6 de outubro de 2020, em relação com o montante mínimo da actuação subvencionável para perceber que atingiram os objectivos propostos na solicitude, que passa de 60 % ao 20 %.

Quarto. Incrementar na anualidade 2022, trás o correspondente reaxuste das anualidades, os créditos reservados para a anualidade de 2021, pelo montante de 844.720 €, com cargo aos orçamentos da Agência Turismo da Galiza para o ano 2022, na seguinte aplicação orçamental e quantia:

Aplicacion orzamentara

Total adjudicado

Antecipo

Montante reaxuste anualidade 2022

11.A2.761A.770.0

C.P. 2018 00002

1.079.600 €

234.880 €

844.720 €

De tal modo que as quantias antecipadas aos solicitantes com cargo aos créditos do ano 2021 se mantêm para poder levar a cabo as actuações inherentes à subvenção.

Quinto. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a abertura de um novo prazo para apresentar novas solicitudes.

Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2021

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza