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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Quarta-feira, 13 de outubro de 2021 Páx. 50042

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 136/2021, de 30 de setembro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Ponteareas de vários troços de estradas provinciais.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra na sessão ordinária de 25 de setembro de 2020 aceitou a mudança de titularidade e posterior entrega à Câmara municipal de Ponteareas de diversos troços de estradas provinciais, os quais se recolhiam na cláusula quinta do convénio assinado o dia 24 de abril de 2019 entre deputação e câmara municipal para a execução do projecto de obra denominado Melhora da mobilidade peonil na EP-4004, acesso à igreja de Guláns desde o ponto quilométrico 0+000 ao ponto quilométrico 0+490.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, indica que a estrada EP-4004, assim como os troços antigos das estradas EP-4005 e EP-4006, cumprem com o estipulado no número 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, pelo que se formula a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços que se definem no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia trinta de setembro de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Ponteareas de:

Chave

Denominação

Comprimento

EP-4004

Acesso à igreja de Guláns

490 m

Chave

Denominação

PQi

PQf

Margem

Troço antigo 1 da EP-4005

Areias-Alxán-Cabreira

1+195

1+320

MD

Troço antigo 2 da EP-4005

1+930

2+040

ME

Troço antigo da EP-4006

Ponteareas-As Neves

1+100

1+700

MD

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Ponteareas deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir as mudanças de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre câmara municipal e deputação.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal de Ponteareas, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, trinta de setembro de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade