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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Quarta-feira, 13 de outubro de 2021 Páx. 50044

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 137/2021, de 30 de setembro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de traçado de melhora da estrada LU-651, troço Folgoso (ponto quilométrico 21+600)-Seoane (ponto quilométrico 35+670), de chave LU/17/128.01, na câmara municipal de Folgoso do Courel.

Antecedentes:

Primeiro. O dia 12 de dezembro de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 236 o Anúncio de 3 de dezembro de 2019 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de traçado de melhora da estrada LU-651. Troço: Folgoso (ponto quilométrico 21+600)-Seoane (ponto quilométrico 35+670), de chave LU/17/128.01, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. Trás a análise dos relatórios e certificado apresentados, o 23 de setembro de 2021 aprova-se o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de traçado de melhora da estrada LU-651. Troço: Folgoso (ponto quilométrico 21+600)-Seoane (ponto quilométrico 35+670), de chave LU/17/128.01.

O objecto do projecto é a melhora das características da estrada LU-651 que conecta o núcleo de Quiroga com o de Seoane do Courel, no troço compreendido entre Folgoso (ponto quilométrico 21+600) e Seoane (ponto quilométrico 35+670) na câmara municipal de Folgoso do Courel, província de Lugo.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia trinta de setembro de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de traçado de melhora da estrada LU-651. Troço: Folgoso (ponto quilométrico 21+600-Seoane (ponto quilométrico 35+670), de chave LU/17/128.01.

Santiago de Compostela, trinta de setembro de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade