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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Quarta-feira, 13 de outubro de 2021 Páx. 50046

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 4 de outubro de 2021, do tribunal designado para qualificar as provas dirigidas à obtenção e renovação do certificar de conselheiro de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada e por ferrocarril, pela que se determinam as datas, o lugar e os horários de realização dos correspondentes exercícios.

Em sessão do tribunal designado para qualificar as provas dirigidas à obtenção e renovação do certificar de conselheiro de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada e por ferrocarril, convocadas mediante a Resolução de 28 de julho de 2021, da Direcção-Geral de Mobilidade (Diário Oficial da Galiza nº 153, de 11 de agosto), acordou-se, de conformidade com o disposto na base oitava da mencionada resolução:

Primeiro. As correspondentes provas terão lugar na Escola Galega de Administração Pública (EGAP), rua de Madrid 2-4, As Fontiñas, Santiago de Compostela.

Os ditos exercícios realizar-se-ão o próximo dia 25 de outubro de 2021 nos horários e salas de aulas que a seguir se assinalam:

Provas dia 25 (manhã)

Classe

Obtenção/renovação

Sala de aulas

Horário

Todas a estrada

Obtenção

Salão de actos

9.00-11.00

Ferrocarril

Obtenção

Sala de aulas 9

11.30-13.30

Renovação

11.30-12.30

Matérias líquidas

Obtenção

Sala de aulas 5-6

9.00-11.00

Renovação

9.00-10.00

Classe 3 e mais

Obtenção

Sala de aulas 7

12.30-14.30

Renovação

12.30-13.30

Provas dia 25 (tarde)

Todas a estrada

Renovação

Salão de actos

16.00-17.00

Classe 2

Obtenção

Sala de aulas 5

16.00-18.00

Renovação

16.00-17.00

Classe 7

Obtenção

Sala de aulas 5

16.00-18.00

Segundo. Para os efeitos de proceder à realização dos correspondentes apelos, os aspirantes deverão apresentar às provas 30 minutos antes do começo de cada exercício.

Terceiro. Os interessados serão convocados para cada exercício em apelo único e resultará excluído da sua realização quem não compareça.

Não poderão aceder ao exame aquelas pessoas com sintomas compatíveis com a COVID-19, aquelas asas cales se lhes diagnosticase a doença e que não rematassem o período de isolamento, ou as que se encontrem em período de corentena domiciliária por ter tido contacto estreito com alguma pessoa com sintomas ou diagnosticada da COVID-19.

Não obstante, anuncia-se que aqueles que acreditem encontrar-se, na data de realização do exame, em alguma das circunstâncias anteriores, poderão solicitar a repetição do exame noutra data.

Dada a situação sanitária em que nos encontramos e com o fim de respeitar as medidas de prevenção necessárias para fazer frente à crise sanitária ocasionada pela COVID-19, não se poderá aceder ao edifício da EGAP até que um membro do tribunal não comece o apelo; além disso, solicita-se que, para evitar aglomerações, só se apresentem a cada hora os aspirantes que vão realizar a prova correspondente a esse horário.

Quarto. Os aspirantes excluídos por não comparecerem no momento do apelo não terão direito a que se lhes devolvam os montantes abonados em conceito de direitos de exame.

Quinto. Os aspirantes terão que se apresentar às provas provisto do original do seu documento nacional de identidade ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal. Caso contrário, não se permitirá o acesso ao recinto onde se realizem os exercícios. Tais aspirantes excluídos não terão direito a que se lhes devolvam os montantes abonados em conceito de direitos de exame.

Sexto. Os interessados deverão levar bolígrafo e, para a realização do suposto prático, poderão ir provisto do ADR ou RID, só em formato papel, e de máquina calculadora sem memória RAM.

Sétimo. Será obrigatório o uso de máscara facial que cubra nariz e boca, em todo momento, tanto no exterior como no interior do edifício da Escola Galega da Administração Pública (EGAP).

Evitar-se-ão as aglomerações tanto fora como dentro do edifício, e o acesso realizar-se-á de forma ordenada e guardando a distância de segurança.

Na espera, acesso e permanência no interior do edifício, em todo momento, atender-se-ão as instruções do pessoal e dever-se-á:

– Prestar atenção e cumprir a informação oferecida pelos membros do tribunal ou pessoal de vigilância.

– Prestar atenção e respeitar a distância de segurança, situação, espera de turno.

– Aplicar solução hidroalcohólica nas mãos ao entrar na sala de aulas em que se realize o exame.

Recomenda-se consultar, antes do dia do exame, a página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade-Direcção-Geral de Mobilidade-Formação,
https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/, onde estarão expostas e actualizadas as medidas preventivas de segurança que deverão ser adoptadas no desenvolvimento das provas no contexto criado pela COVID-19.

Santiago de Compostela, 4 de outubro de 2021

Marta Vázquez Sanjurjo
Presidenta do tribunal