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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quinta-feira, 7 de outubro de 2021 Páx. 49083

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Águas da Galiza

RESOLUÇÃO de 1 de outubro de 2021 pela que se anuncia a abertura do período de informação pública do documento intitulado Proposta de plano especial de seca da Demarcación Hidrográfica da Galiza-Costa e do documento ambiental estratégico.

Segundo se recolhe no artigo 26.2.f) da Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, corresponde à Administração hidráulica da Galiza a elaboração dos planos de seca, a que se refere o artigo 27 da Lei 10/2001, de 5 de julho, do Plano hidrolóxico nacional, no âmbito das bacías intracomunitarias e, em todo o caso, a coordinação dos planos de emergências das entidades locais.

Deste modo à Administração hidráulica da Galiza corresponde-lhe a elaboração do Plano de seca do âmbito territorial da Demarcación Hidrográfica da Galiza-Costa, delimitada segundo se estabelece na Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza.

O 7 de outubro de 2013 publicou-se no Diário Oficial da Galiza o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 1 de agosto de 2013 que aprovava o Plano de seca da demarcación hidrográfica da Galiza-Costa.

Na Lei 9/2019, de 11 de dezembro, de medidas de garantia do abastecimento nos episódios de seca e nas situações de risco sanitário, indica-se que com o conhecimento e a experiência adquiridos nos anos transcorridos desde a entrada em vigor da Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, considera-se necessário ordenar e delimitar com maior detalhe o alcance dos instrumentos de planeamento, em particular o Plano de seca da demarcación hidrográfica da Galiza-Costa como ferramenta chave na coordinação entre as diferentes administrações e para que a sua efectividade se estenda a todas as fases na evolução de um período de seca ou de uma situação de risco sanitário. A disposição derradeiro terceira da Lei 9/2019, de 11 de dezembro, recolhe que no prazo de dois anos desde a sua entrada em vigor se aprovará um plano de seca da demarcación hidrográfica da Galiza-Costa adaptado às previsões contidas nesta lei.

Ademais, cabe assinalar que a actualização e revisão do Plano de seca da demarcación hidrográfica da Galiza-Costa aparece como uma medida recolhida no Plano Hidrolóxico da Demarcación Hidrográfica Galiza-Costa, que foi aprovado pelo Real decreto 11/2016, de 8 de janeiro, pelo que se aprovam os planos hidrolóxicos das demarcacións hidrográficas da Galiza-Costa, das bacías mediterrâneas andaluzas, do Guadalete e Barbate e do Tinto, Odiel e Piedras.

O artigo 18 do Regulamento do planeamento em matéria de águas da Galiza, aprovado pelo Decreto 1/2015, de 15 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do planeamento em matéria de águas da Galiza e se regulam determinadas questões em desenvolvimento da Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, recolhe que o plano de seca será submetido a informação pública, audiência das partes afectadas e ao relatório do Conselho para o Uso Sustentável da Água nos termos indicados no número 4 do artigo 17.

No artigo 17.4 do citado regulamento estabelece-se que o plano se remeterá às partes interessadas, para os efeitos de que possam apresentar no prazo de três meses as propostas e sugestões que considerem oportunas. Igualmente, remeter-se-lhe-á ao Conselho para o Uso Sustentável da Água para que, no mesmo prazo, emita o seu relatório específico. Simultaneamente o plano porá à disposição do público durante o mesmo prazo. Durante o prazo de informação pública indicado, iniciar-se-á a tramitação da avaliação ambiental estratégica do plano, de acordo com as normas vigentes aplicável ao mencionado procedimento.

Em relação com o procedimento de avaliação ambiental estratégica, tal e como se estabelece no artigo 6.2 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, o plano de seca é objecto, em paralelo à sua preparação e tramitação, de uma avaliação ambiental estratégica simplificar, dado que se trata de uma revisão do plano de seca aprovado com anterioridade e que em nenhum caso é o marco para a aprovação de novos projectos.

Águas da Galiza está a trabalhar na revisão e actualização do Plano especial de seca da demarcación hidrográfica da Galiza-Costa, pelo que com base no anterior, esta direcção

RESOLVE:

Submeter a informação pública a partir da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e durante um prazo de três (3) meses a Proposta de plano especial de seca da Demarcación Hidrográfica da Galiza-Costa e o documento ambiental estratégico.

O documento do plano especial de seca, que consta de cor e anexo, e o documento ambiental estratégico poderão consultar na página web oficial de Águas da Galiza (https://augasdegalicia.junta.gal/) durante um período de três (3) meses. No prazo de informação pública poder-se-ão realizar as achegas e formular quantas observações e sugestões se considerem convenientes, dirigidas ao organismo de bacía, em qualquer das formas previstas no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Para o suposto de ser um sujeito obrigado a relacionar-se através de meios electrónicos com as administrações públicas ou de optar por este meio, as comunicações deverão realizar-se apresentando o formulario do procedimento de apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não disponham de um sistema electrónico específico nem de um modelo electrónico normalizado, com código de procedimento PR004A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal/detalhe procedimento?codtram=PR004A).

Na medida em que os documentos de propostas, observações e/ou sugestões apresentados contenham dados de carácter pessoal, a sua entrega implicará, de conformidade com a legislação de protecção de dados, o consentimento da sua publicação no marco deste processo participativo. O tratamento dos dados pessoais sujeitar-se-á ao disposto na Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, e quem participe neste processo poderá exercer o direito de acesso, rectificação, cancelamento e oposição, cobrindo a devida solicitude dirigida a Águas da Galiza.

Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2021

Teresa María Gutiérrez López
Directora de Águas da Galiza