Na sessão celebrada pelo Jurado Provincial o dia 13.9.2021, figura o seguinte acordo:
Monte Vilarello I (exp. 103/78), pertencente aos vizinhos dos lugares de Vilarello do Rio e Vilarello da Igreja, na câmara municipal de Cervantes. Classificado pelo Jurado o 30.4.1979.
– O 25.2.2021 tem entrada uma proposta de deslindamento parcial do MVMC, aprovada pela comunidade proprietária do monte vicinal.
– O 16.3.2021 o Serviço de Montes emite um relatório favorável da antedita proposta e o 9.4.2021 inicia-se o procedimento com a sua publicação no DOG e a abertura de um prazo para apresentar alegações. Expediente de deslindamento 2DES/2021.
– O 23.7.2021 a comunidade do monte vicinal notifica que não houve alegações e ratifica na proposta inicial, que recebe o relatório favorável do Serviço de Montes o 12.8.2021.
– O 3.9.2021 tem entrada a proposta da linha de deslindamento definitiva e a documentação requerida no artigo 54 da Lei 7/2012, de montes da Galiza.
Segundo a memória elaborada pelo Serviço de Montes, na qual se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento, o monte de Vilarello I passa a ter uma superfície de 325 hectares.
De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação dos acordos alcançados ao Jurado Provincial, quem ditará resolução aprobatoria do deslindamento.
Visto o anterior, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e proceder a realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.
O plano que figura no anexo, no final deste anuncio, corresponde ao monte vicinal após o deslindamento aprovado.
Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 23 de setembro de 2021
Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo