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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quinta-feira, 7 de outubro de 2021 Páx. 49080

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 23 de setembro de 2021, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunica aos possíveis titulares de direitos e interesses o acordo relativo ao deslindamento parcial do monte de Vilarello I, na câmara municipal de Cervantes (expediente 2DES/2021).

Na sessão celebrada pelo Jurado Provincial o dia 13.9.2021, figura o seguinte acordo:

Monte Vilarello I (exp. 103/78), pertencente aos vizinhos dos lugares de Vilarello do Rio e Vilarello da Igreja, na câmara municipal de Cervantes. Classificado pelo Jurado o 30.4.1979.

– O 25.2.2021 tem entrada uma proposta de deslindamento parcial do MVMC, aprovada pela comunidade proprietária do monte vicinal.

– O 16.3.2021 o Serviço de Montes emite um relatório favorável da antedita proposta e o 9.4.2021 inicia-se o procedimento com a sua publicação no DOG e a abertura de um prazo para apresentar alegações. Expediente de deslindamento 2DES/2021.

– O 23.7.2021 a comunidade do monte vicinal notifica que não houve alegações e ratifica na proposta inicial, que recebe o relatório favorável do Serviço de Montes o 12.8.2021.

– O 3.9.2021 tem entrada a proposta da linha de deslindamento definitiva e a documentação requerida no artigo 54 da Lei 7/2012, de montes da Galiza.

Segundo a memória elaborada pelo Serviço de Montes, na qual se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento, o monte de Vilarello I passa a ter uma superfície de 325 hectares.

De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação dos acordos alcançados ao Jurado Provincial, quem ditará resolução aprobatoria do deslindamento.

Visto o anterior, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e proceder a realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.

O plano que figura no anexo, no final deste anuncio, corresponde ao monte vicinal após o deslindamento aprovado.

Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 23 de setembro de 2021

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo

ANEXO

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