Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Quarta-feira, 29 de setembro de 2021 Páx. 47637

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 127/2021, de 16 de setembro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção de senda na PÓ-548 (pontos quilométricos 2+970-3+200) e continuidade numa via autárquica, de chave PÓ/19/072.06, na câmara municipal de Valga (Pontevedra).

Antecedentes:

Primeiro. O dia 30 de março de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 60) o Anúncio de 12 de março de 2021 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção de senda na PÓ-548 (pontos quilométricos 2+970-3+200) e continuidade numa via autárquica, de chave PÓ/19/072.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Segundo. Trás a análise dos relatórios e certificado apresentados, o 6 de agosto de 2021 aprova-se o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção de senda na PÓ-548 (pontos quilométricos 2+970-3+200) e continuidade numa via autárquica, de chave PÓ/19/072.06.

O presente projecto tem por objecto a execução de uma nova senda peonil na PÓ-548, na câmara municipal de Valga, que permita dar continuidade à já existente e habilitar um espaço seguro para os peões que se dirigem à igreja de Santa Columba de Cordeiro, ao colégio Xesús Ferro Couselo ou ao pavilhão polideportivo autárquico, assim como a reordenação da intersecção existente no ponto quilométrico 3+910, impedindo a realização de movimentos que provocam situações de risco.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à Rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezasseis de setembro de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção de senda na PÓ-548 (pontos quilométricos 2+970-3+200) e continuidade numa via autárquica, de chave PÓ/19/072.06.

Santiago de Compostela, dezasseis de setembro de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade