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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Quarta-feira, 29 de setembro de 2021 Páx. 47635

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 126/2021, de 9 de setembro, pelo que se declara em concreto a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção de melhora da segurança viária (MSV) e melhora da acessibilidade na PÓ-330, de chave PÓ/19/158.06, na câmara municipal de Vigo.

Antecedentes:

Primeiro. O dia 12 de fevereiro de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 29) o Anúncio de 28 de janeiro de 2021 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção de melhora da segurança viária (MSV) e melhora da acessibilidade na PÓ-330, de chave PÓ/19/158.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. Trás a análise dos relatórios, alegações e certificado apresentados, o 6 de agosto de 2021 aprovou-se o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção de melhora segurança viária (MSV) e melhora da acessibilidade na PÓ-330, de chave PÓ/19/158.06.

O presente projecto tem por objecto melhorar a segurança viária na estrada PÓ-330, em especial no troço compreendido entre os pontos quilométricos 5+700 e 6+800, identificado como troço de concentração de acidentes (TCA), mediante a melhora das intersecções, da visibilidade dos passos de peões e da acessibilidade existente, assim como a urbanização dos primeiros 450 m da estrada em Pereiró (reorganização dos espaços disponíveis).

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia nove de setembro de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção de melhora da segurança viária (MSV) e melhora da acessibilidade na PÓ-330, de chave PÓ/19/158.06.

Santiago de Compostela, nove de setembro de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade