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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Terça-feira, 21 de setembro de 2021 Páx. 46447

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 7 de setembro de 2021, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução do expediente de classificação como vicinais em mãos comum dos montes denominados Coutada e A Fontiña, a favor da vizinhança da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Liñares, na câmara municipal das Neves (Pontevedra).

Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 45.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar com data de 21 de julho de 2021, adoptou a seguinte resolução:

Examinado o expediente de classificação como vicinais em mãos comum dos montes denominados Coutada e A Fontiña, solicitados a favor da vizinhança da CMVMC de Liñares, na câmara municipal das Neves (Pontevedra), resultam os seguintes factos:

Primeiro. O 26.3.2019, a CMVMC de Liñares, freguesia de Liñares, câmara municipal das Neves, solicita a classificação como monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) das parcelas Coutada e A Fontiña, a favor da vizinhança da freguesia de Liñares, província de Pontevedra:

1. Parcela: Coutada.

Referência catastral: 36034A005014320000HR.

Superfície: 1.011 m2.

Estremas:

Norte: caminho público.

Sul: caminho público e Eugenia Antos Estévez.

Leste: caminho público.

Oeste: Hermenegildo Charneca Gil e Luisa Soto Campos.

2. Parcela: A Fontiña.

Referência catastral: 36034A017000020000HZ.

Superfície: 524 m2.

Estremas:

Norte: Eduardo Rodríguez Rocha e Abelardo Avalle Durán.

Sul: estrada Salvaterra-As Neves.

Leste: María dele Carmen Estévez Novoa.

Oeste: Victoriano Avalle Alcántara, Steve e José e Hermosa Souto Álvarez.

Com a solicitude junta a seguinte documentação:

– Correspondência catastral do ano 2019 com a parcela do cadastro de rústica de 1956. Cartografía do cadastro de 1956.

– Despesas de amaño do lavadoiro do ano 1999-2000.

– Relatório de validação gráfica catastral.

Durante a tramitação do expediente achegam a seguinte documentação para acreditar o aproveitamento vicinal em mãos comum por parte dos vizinhos da freguesia de Liñares:

– Requerimento da Unidade de Recadação de dívidas de menor quantia da Agência Tributária do ano 2018.

– Recibos a nome do MVMC de Liñares do imposto sobre bens imóveis e taxa de recolhida de lixo do ano 2018 da referência catastral 36034A005014320000HR.

– Factura do primeiro pagamento da reforma da casa social da CMVMC de Liñares.

– Factura de limpeza, roza e canalização do rego do lavadoiro comunal.

Segundo. O 16.4.2019 o chefe da Secção de Topografía informa da possibilidade de identificação das parcelas Coutada e A Fontiña. A parcela Coutada com referência catastral 36034A005014320000HR com uma cabida de 1.011 m2 e com duas edificações no seu interior. A parcela A Fontiña com referência catastral 36034A017000020000HZ de cabida 524 m2 e com um lavadoiro no interior que desauga no regato de Xuliana. Além disso, as parcelas não se encontram classificadas.

Terceiro. O 16.10.2019, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acorda a iniciação do expediente de classificação das parcelas Coutada e A Fontiña e nomear instrutora a Amalia Elsa Pazos Pintos. Este acordo notifica-se o 18.10.2019 à CMVMC de Liñares e o 21.10.2019 à câmara municipal das Neves.

Quarto. O 3.1.2020 a chefa da Área de Montes Vicinais em mãos Comum emite relatório preceptivo do Serviço de Montes:

«– Coutada, de 1.011 m2 coincidente com a parcela catastral 36034A005014320000HR.

1. Corresponde na sua totalidade com a parcela catastral 36034A005014320000HR a nome da CMVMC da freguesia de Liñares.

2. É uma parcela isolada a que se acede por um caminho asfaltado. A parcela contém uma habitação e outra edificação. Não está conectada com nenhuma outra parcela catastral a nome da comunidade.

Está delimitada ao norte pelo caminho asfaltado pelo que se acede, ao lês-te e ao sul por um caminho sem asfaltar, limpo de vegetação junto da estrada PÓ-415, e ao oeste por um encerramento de pedras de granito e arame de uns 2 m.

3. A parcela encontra-se limpa de vegetação, excepto no talude que a separa do caminho sem asfaltar onde parece que existe um pé de sobreiro e arbustos do género cistus.

A comunidade arranjou estas edificações para alugar a habitação ou para algum vizinho que a necessite, segundo manifestação de uma vizinha.

– A Fontiña de 524 m2 coincidente com a parcela catastral 36034A017000020000HZ.

1. Corresponde na sua totalidade com a parcela catastral 36034A017000020000HZ a nome da CMVMC da freguesia de Liñares.

2. É uma parcela isolada a que se acede pela estrada PÓ-415, onde se encontra o lavadoiro. Não está conectada com nenhuma outra parcela catastral a nome da comunidade. Está delimitada ao sul pela estrada PÓ-415, ao lês-te por vimbieiros e a regueira de Xuliana e ao oeste por postes de granito.

3. A parcela contém um lavadoiro. No momento da inspecção encontrava-se desbarbada e sem vegetação.

4. Não existe outro uso diferente ao de lavadoiro».

Quinto. O 17.2.2020, o Registro da Propriedade de Ponteareas certificar que os prédios de que se solicita a classificação não se encontram inscritos no Registro. Ordenam-se as anotações preventivas no Registro da Propriedade de Ponteareas, notifica-se o trâmite de audiência, publica-se um edito na câmara municipal das Neves e, no DOG o Anúncio de 15 de junho de 2020 do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo de início do expediente de classificação dos montes Coutada e A Fontiña, a favor da CMVMC de Liñares, na câmara municipal das Neves (DOG núm. 127, de 29 de junho).

Sexto. Durante o período do trâmite de audiência não se recebem alegações.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum tem a competência para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter segundo o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Segunda. De conformidade com o artigo 1 do referido texto normativo e o artigo 1 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro: «São montes vicinais em mãos comum e regerão por esta lei os que, com independência da sua origem, das suas possibilidades produtivas, do seu aproveitamento actual e da sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e se venham aproveitando de modo consuetudinario em regime de comunidade, sem asignação de quotas pelos membros daquelas na sua condição de vizinhos».

Deste modo, para que um monte seja declarado vicinal em mãos comum, o aproveitamento deve ficar acreditado não só no passado, senão também no presente e de forma continuada, como o estabelece o citado artigo 1 da Lei 13/1989 e as diversas resoluções judiciais que o interpretam, do que se conclui que o decisivo para a inclusão de um monte na categoria de vicinal em mãos comum é que resulte acreditado o aproveitamento mancomunado dos montes pelos vizinhos promotores de modo continuado.

Terceira. O uso ou aproveitamento em mãos comum das parcelas Coutada e A Fontiña fica suficientemente acreditado de modo documentário.

Finalmente, o facto de que durante a tramitação do expediente não constem alegações à classificação como MVMC por parte de terceiros que acreditem um uso privativo destas parcelas demonstra que existe um aproveitamento público, pacífico e continuado em comum por parte da vizinhança da freguesia de Liñares, na câmara municipal das Neves.

Em consequência, vista a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum e o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e demais preceitos legais e regulamentares de genérica e específica aplicação, o Júri Provincial por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Classificar como vicinais em mãos comum os montes Coutada e A Fontiña, a favor da vizinhança da CMVMC de Liñares, freguesia de Liñares, na câmara municipal das Neves (Pontevedra), de acordo com a descrição reflectida no feito primeiro, e a planimetría elaborada para o efeito pelo Serviço de Montes e que faz parte inseparable da presente resolução.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Pontevedra, 7 de setembro de 2021

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra